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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE UBIRATÃ

VARA CRIMINAL DE UBIRATÃ - PROJUDI

Av. Clodoaldo de Oliveira, nº 1260 - Ubiratã/PR - CEP: 85440-000 – Fone: (44) 3543-1360

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR VENDA DIRETA – 60 (sessenta dias)

Autos NU 0003220-27.2018.8.16.0172 – PROJUDI

 

A Doutora ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES, MMª. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ubiratã – Estado do Paraná, pelo presente faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à ALIENAÇÃO POR VENDA DIRETA o bem penhorado nos autos, na forma da Lei, a seguir transcrito:

PROCESSO: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO – NU 0003220-27.2018.8.16.0172.

POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.

POLO PASSIVO: ADEMIR BARBOSA DOS SANTOS (CPF/MF nº 611.029.469-15).

BEM: Veículo Tipo Automóvel, VW/Santana GLS, de placas BLV-7922 PR, cor azul, combustível álcool, ano 1988/1988, renavam 397299230, o bem encontra-se em péssimo estado de conservação e sem funcionamento; lataria em péssimo estado; pneus igualmente em péssimo estado – a alienação deverá ser como SUCATA, com as seguintes condições: não poderá ser registrado ou licenciado, sendo proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas; só poderão participar do leilão pessoas jurídicas que atendam o disposto no artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro, o que deverá ser comprovado documentalmente por ocasião do leilão.

LOCALIZAÇÃO: Pátio do Fórum da Comarca de Ubiratã/PR, conforme consta na seq. 1.3.

DEPOSITÁRIA PÚBLICA: A Sra. Thereza de Peder – depositária pública da Comarca.

AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais), em 05/10/2018 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DA VENDA: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem.

OBSERVAÇÃO: Eventual saldo remanescente deverá ser depositado em favor do SENAD.

ÔNUS: Débitos junto ao Detran/PR: Seguro Obrigatório DPVAT anterior e de 2018, no total de R$ 113,82; Taxa de Licenciamento anterior e de 2018, no total de R$ 166,26 e 01 (uma) multa obrigatória no valor de R$ 138,94, totalizando os débitos em R$ 419,02 (quatrocentos e dezenove reais e dois centavos), conforme consulta obtida através do link: http://www.extratodebito.detran.pr.gov.br/detranextratos/geraExtrato.do?action=iniciarProcesso.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, a comissão do leiloeiro foi fixada da seguinte forma: 5% do valor arrecadado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante; 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante.

INTIMAÇÃO: Ficam devidamente intimados as partes e cônjuges se casados forem, bem como os demais interessados das designações supra. Caso os credores hipotecários (caso de bem imóvel) não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

Obs.: Estabelecido até às 18h00min do dia 25/03/2020 para entrega das propostas que deverão vir em envelopes lacrados contendo a identificação do proponente. A abertura dos envelopes será realizada no Fórum de Ubiratã/PR. Eventuais dúvidas entrar em contato através do e-mail: administrativo@rochaleiloes.com.br ou através do Fone: (41) 3077-8880.

Dado e passado nesta Cidade de Ubiratã, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte – (24/01/2020).

 

ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES

- Juíza de Direito -

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:18 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4368/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3440