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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Pedro Basso, nº. 1001 – Jardim Polo Centro – CEP: 85.863-756 – Foz do Iguaçu/PR

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

Autos NU 0010901-14.2003.8.16.0030

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor RODRIGO LUIS GIACOMIN, MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu, na forma da lei etc...

Pelo presente, faz saber a todos os interessados que será levado à HASTA PÚBLICA, o bem móvel de propriedade do devedor MARIO ROCHA DA PAZ (CPF/MF nº 078.308.159-68), na seguinte forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 19/02/2020 às 12h30min, não sendo aceitos lances inferiores ao valor da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 19/02/2020 às 13h00min, não sendo aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação – art. 891, CPC, salvo situações excepcionais, a ser apreciada no dia da arrematação, conforme despacho de seq. 97.1.

LOCAL DO LEILÃO – ÁTRIO DO FÓRUM DE FOZ DO IGUAÇU – LOCAL DE COSTUME.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0010901-14.2003.8.16.0030 (antigo nº 275/2003), em que FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU (CNPJ nº 76.206.606/0001-40) move em face de MARIO ROCHA DA PAZ (CPF/MF nº 078.308.159-68).

BEM: IMÓVEL: Lote urbano nº 11 da quadra nº 64. INSCRIÇÃO IMOBILIAIRA: Quadrante 06, quadricula 6, setor 57, quadra 14, lote 0283. LOCALIZAÇÃO: Imóvel localizado na Avenida Olimpio Rafagnin nº 971, no loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL PRESIDENTE”, nesta Cidade e Comarca de Foz do Iguaçu – Paraná. ÁREA: 474,57m2 (quatrocentos e setenta e quatro metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), de área total, totalmente murada parte com grades tubulares e um portão eletrônico também tubular para acesso de veículos e pedestres e parte com tijolos cerâmicos acabado em reboco e pintura. BENFEITORIA 01: Edificação residencial com dois pavimentos em alvenaria com aproximadamente 280,00m2 (duzentos e oitenta metros quadrados) de área construída. Edificação esta em estrutura de concreto e alvenaria com fechamento de tijolos cerâmicos acabado em reboco, massa corrida e pintura. Estrutura de madeira, cobertura de telhas do tipo fibrocimento amianto, forro com laje e madeira. Pisos cerâmicos. Janelas de ferro e alumínio com vidros lisos e canelados. Portas externas de ferro com vidros canelados e lisos, internas de madeira. Escada de acesso ao pavimento superior de concreto revestido com piso cerâmico e corrimão tubular. Pisos cerâmicos Sacadas com parapeito tubular. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina. Demais pavimentos constituídos por: PAVIMENTO TERREO: Três quartos com banheiro, sala para recepção, cozinha, copa. PRIMEIRO PAVIMENTO: Quatro quartos cada um com um banheiro. SEGUNDO PAVIMENTO: Quatro quartos cada um com um banheiro. ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO: Regular estado de conservação e simples acabamento. BENFEITORIA 02: Edificação residencial em alvenaria com aproximadamente 70,00m2 (setenta metros quadrados) de área construída. Edificação esta em estrutura de concreto e alvenaria com fechamento em tijolos cerâmicos acabado em reboco, massa corrida e pintura. Estrutura de madeira cobertura de telhas do tipo fibrocimento amianto, forro de PVC. Pisos cerâmicos. Janelas de alumínio com vidros lisos e grades de ferro como proteção. Portas de madeira. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina. DEPENDÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO: Duas suítes, sala, cozinha, área. Matrícula de nº 39.996 do Registro Imobiliário local, 1ª circunscrição.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em 16/01/2019. O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia da praça pelo índice oficial (média do INPC/IGP), conforme despacho seq. 97.1.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.020,10 (dezessete mil, vinte reais e dez centavos), em 13/12/2019 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, conjunto 4-B, Curitiba/PR, cuja comissão foi fixada da seguinte forma: Os honorários do leiloeiro devem ser depositados no ato da arrematação, acompanhando o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Em caso de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, de responsabilidade da parte que remiu. Se houver transação depois de publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado. Finalmente, em caso de adjudicação, 1% do valor da avaliação, pelo credor. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante.

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o devedor MARIO ROCHA DA PAZ (CPF/MF nº 078.308.159-68), e cônjuge se casado for, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 889 do CPC), através do presente edital, desde logo, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital, bem como eventuais ocupantes/possuidores.

- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

- A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte – 20/01/2020.

 

 

RODRIGO LUIS GIACOMIN

Juiz de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:18 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4341/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3349