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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE TELÊMACO BORBA

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI

Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0002631-22.2019.8.16.0165

 

O Doutor MARCELO FURLANETTO DA FONSECA, MMº Juiz de Direito Supervisor do Juizado Especial Cível da Comarca de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC...

FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade da executada ROSANGELA FOGAÇA (CPF não cadastrado), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 10/02/2020, às 11h45min (Horário de Brasília), preço mínimo do bem o valor da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 17/02/2020, às 11h45min (Horário de Brasília), será considerado – via de regra – preço vil aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, parágrafo único, no NCPC), conforme determinado em despacho de seq. 32.1.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder à habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: contato@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0002631-22.2019.8.16.0165, em que ISAEL ADAMS (CPF/MF nº 025.795.569-07) move em face de ROSANGELA FOGAÇA (CPF não cadastrado).

BEM: 01 (um) celular marca Xiaomi 7, cor azul, em prefeito estado de funcionamento.

DEPOSITÁRIO FIEL: A executada.

AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais), em 21/10/2019, a qual deverá ser atualizado em hasta pública, monetariamente pelo índice oficial (média do INPC/IGP-DI), conforme determinado em despacho de seq. 32.1.

VALOR DO DÉBITO: R$ 652,00 (seiscentos e cinquenta e dois reais), em 30/04/2019 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor da arrematação, sob responsabilidade do arrematante. Em se tratando de remição, 1,5% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizar a remição. Em se tratando de transação depois de designada arrematação e publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado. Em se tratando de adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O interessado em adquirir o parcelamento somente para bens imóveis, poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895 do NCPC.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimada a devedora ROSANGELA FOGAÇA (CPF não cadastrado), e cônjuge se casada for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (artigo 889, § I do NCPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir execução, consoante o disposto no artigo  do Código de Processo Civil; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (artigo 889, § V do NCPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Dado e passado nesta Cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove – (10/12/2019).

 

 

 

MARCELO FURLANETTO DA FONSECA

                                                                                                  - Juiz de Direito -                  

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1.

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:17 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/4231/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3402