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PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO

VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0003537-34.2011.8.16.0119

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça os bens de propriedade dos executados MOACIR MONTINA (CPF/MF nº 677.686.529-91) e ROSILENE APARECIDA RIBEIRO (CPF/MF nº 609.334.299-91), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 04/02/2020 – às 13h00min, não será admitido valor inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 04/02/2020 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0003537-34.2011.8.16.0119, em que BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ nº 00.000.000/0001-91) move em face de ELTON MONTINA (CPF/MF nº 061.714.649-70), E. MONTINA SERVIÇOS AGRICOLAS – ME (CNPJ nº 08.483.599/0001-73), MOACIR MONTINA (CPF/MF nº 677.686.529-91) e ROSILENE APARECIDA RIBEIRO (CPF/MF nº 609.334.299-91).

BEM: 01) LOTE DE TERRAS sob n. 291, com a área de 6,00 alqueires paulistas, ou sejam, 145.200 metros quadrados, iguais a 14,52 hectares, da Gleba Anhumai, situado no município e Comarca de Nova Esperança, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Principiando num marco de lei, que foi cravado à margem de uma estrada que vai de Alto Paraná a Ivaitinga, segue confrontando com o lote n. 290-A, no rumo SE.12º54’, numa distância de 1.949 metros, até um marco colocado à beira de uma estrada que vai para Maringá; daí mede-se pela dita estrada rumo a Maringá, 75 metros e 60 centímetros até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o lote n. 291-A, no rumo NO. 12º54’ na distância de 1.905 metros, até um marco fincado na estrada que vai de Alto Paraná a Ivaitinga e, finalmente, deste marco segue 86 metros no rumo NO.61º10’ até o ponto de partida”. Imóvel matriculado sob n. 4.307, do Livro 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Esperança-Pr.

DEPOSITÁRIA FIEL: Os executados proprietários, conforme auto de penhora seq. 1.1 (fls. 45).

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 29/04/2019, passível atualizada em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 261.883,47 (duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos), em 01/09/2019, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R08) Hipoteca em 1º Grau em 03/09/2007, em que é credor: Banco do Brasil S.A. (credor na presente demanda). Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). R09) Hipoteca em 2º Grau em 13/08/2008, em que é credor: Cooperativa de Credito de Livre Admissão Maringá – Sicredi Maringá-PR. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). R08) Hipoteca em 3º Grau em 05/03/2009, em que é credor: Solomar LTDA. Valor: R$ 306.348,18 (trezentos e seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos). R12) Penhora em 31/03/2017, extraído dos autos sob nº 1694-73.2007.8.16.0119, da Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Salomar LTDA. Valor: R$ 108.765,62 (cento e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). R15) Penhora referente aos presentes autos. Nada consta na certidão do depositário público.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: a-) Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; b-) Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c-) Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d-) Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª. praça designada neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os executados ELTON MONTINA (CPF/MF nº 061.714.649-70), e cônjuge se casado for, E. MONTINA SERVIÇOS AGRICOLAS – ME (CNPJ nº 08.483.599/0001-73), na pessoa representante legal, MOACIR MONTINA (CPF/MF nº 677.686.529-91) e sua cônjuge (indicada na matrícula) ROSILENE APARECIDA RIBEIRO (CPF/MF nº 609.334.299-91), através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove – (05/12/2019).

 

 

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -

 

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:16 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3993/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3357