Rocha Leilões

Bem vindo ao site Rocha Leilões!

Aqui você fica sabendo de todas as nossas novidades, podendo consultar nossa agenda, cadastrar-se para ter acesso a mais informações e ainda receber em seu Email nosso informativo.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL

8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Cândido de Abreu, 535 – 8º andar- Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906

 

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0009695-42.2009.8.16.0001 (antigo nº 642/2009)

 

O Doutor LUIZ GUSTAVO FABRIS, MMº. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação primeira e segunda praça o bem de propriedade do devedor PARANA FOMENTOS DE EMPRESAS LTDA (CNPJ nº 81.739.203/0001-04), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 27/01/2020 às 11h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 31/01/2020 às 11h00min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, (CPC, art. 891, parágrafo único) conforme despacho de seq. 94.1.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, nº 311, Sala 02-A, Curitiba/PR, informações através do fone (41) 3077-8880.

OBSERVAÇÕES: O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0009695-42.2009.8.16.0001 (antigo nº 642/2009), em que CONDOMINIO EDIFICIO CRISTO REI (CNPJ nº 40.408.981/0001-25) move em face de PARANA FOMENTOS DE EMPRESAS LTDA (CNPJ nº 81.739.203/0001-04).

 

BEM: Apartamento tipo duplex sob nº 905 do Edifício Cristo Rei, com endereço à Rua João Dranka, 100, localizado no 9º e 10º andar do tipo 3, com área construída de uso exclusivo de 86,14m², área de uso comum de 19,49m², área de estacionamento coletivo de 17,68m², área global de 123,31m². Matrícula sob nº 20.686 da 3ª CRI desta Comarca.

DEPOSITÁRIO FIEL: Não constou no termo de penhora acostado na seq. 1.48.

AVALIAÇÃO: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), em 04/09/2018, passível de atualização de hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 230.428,64 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos), em 07/04/2017, passível de atualização de hasta pública.

ÔNUS: R04) Penhora em 02/03/1998, extraído dos autos de Carta Precatória Cível sob nº 9894/96, oriunda dos autos de nº 196/94, da 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais, em que é credor: Imbrapinus Componentes de Madeira Ltda. R07) Penhora referente aos presentes autos. R08) Arresto em 24/03/2009, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 78.634/2008, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 528,48 (quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos). R09) Arresto em 19/10/2009, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 28.771/1998, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. R10) Arresto em 18/06/2004, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 22.671/1997, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. R11) Arresto em 16/07/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 28.327/1998, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. R12) Arresto em 22/03/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 83.208/2009, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 531,44 (quinhentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos). R13) Arresto em 03/05/2012, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 59.469/2005, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. R14) Arresto em 24/05/2012, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 72.605/2007, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. R15) Arresto em 22/03/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 0000237-85.1996.8.16.0185, da 2ª Vara de Execuções Fiscais desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 2.287,76 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos). Consta na certidão do depositário público: 01) Penhora em 22/08/1994, extraído dos autos de Execução nº 587/94, da 21ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Nilson José Lopes.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço, sendo: em caso de arrematação: a) em caso de adjudicação: 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição ou acordo: 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo remitente ou executado e devidos a partir da publicação do edital.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Fica intimada a parte PARANA FOMENTOS DE EMPRESAS LTDA (CNPJ nº 81.739.203/0001-04), na pessoa representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove - (28/11/2019).

 

 

Fernando Klüppel Batista

Leiloeiro Oficial Preposto – JUCEPAR 13/244-P

 

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:15 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3980/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3387