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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

VARA CÍVEL E ANEXOS DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Willy Barth, nº 181 – São Miguel do Iguaçu/PR – CEP: 85.877-000 – Fone: (45) 3565-2131

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0001614-23.2006.8.16.0159 (antigo nº 286/2006)

 

O Doutor MÁRCIO DE LIMA, MMº. Juiz de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, na Forma da LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem imóvel de propriedade do executado MAURICIO NESTOR SCHOSSLER (CPF/MF nº 060.393.599-00) e sua cônjuge (indicada nos autos) MARIA SCHOSSLER (CPF/MF não informado), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 19/02/2020 – às 16h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 19/02/2020 – às 16h15min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Fórum da Comarca de São Miguel do Iguaçu, em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0001614-23.2006.8.16.0159 (antigo nº 286/2006), em que PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CNPJ nº 00.394.460/0001-41), move em face de MAURICIO NESTOR SCHOSSLER (CPF/MF nº 060.393.599-00).

BEM: 01) Área de Terras Rurais, situado na Gleba Passo Cue, neste município e comarca, com área de 54.761,00 m² (cinquenta e quatro mil e setecentos e sessenta e um metros quadrados). O referido imóvel possui topografia plana, conservação de solo por micro bacia, terras de excelente qualidade, sendo que o total da área e terra mecanizada própria para lavoura; está distante da sede deste município em aproximadamente 20 km, situa-se No Distrito de Santa Cruz do Ocoy, neste município e Comarca, tendo seu acesso feito em parte por estrada de asfaltada e parte por estrada com pedras irregular. Matricula nº 7.294, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis, desta cidade e Comarca e INCRA sob nº 721.174.022.330. Avaliado em R$ 339.450,00 (trezentos e trinta e nove mil e quatrocentos e cinquenta reais); 02) Área de Terras Rurais, situado na Gleba Passo Cue na Região denominada Saquarema, neste município e comarca, com área de 16.673,00 m² (dezesseis mil e seiscentos e setenta e três metros quadrados). O referido imóvel possui topografia plana, conservação de solo por micro bacia, terras de excelente qualidade, sendo que o total da área e terra mecanizada própria para lavoura; está distante da sede deste município em aproximadamente 20 km, situa-se no Distrito de Santa Cruz do Ocoy, neste município e Comarca, tendo seu acesso feito em parte por estrada de asfaltada e parte por estrada com pedras irregular. Matricula nº 8.921, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis, desta cidade e Comarca. Avaliado em R$ 103.350,00 (cento e três mil e trezentos e cinquenta reais).

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 442.800,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos reais), em 26/06/2019 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 489.164,31 (quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos), em 31/01/2019 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Matrícula nº 7.294 - R05) Hipoteca em 1º Grau em 30/11/1995, em que é credor: União. Valor: 83.414,35 (oitenta e três mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos). R07) Hipoteca em 2º Grau em 02/05/1997, em que é credor: Sicooper Fronteiras. Valor: 18.000,00 (dezoito mil reais). R11) Penhora referente aos presentes autos. R08) Penhora em 18/07/2013 e 17/07/2014, extraído dos autos de Execução de Sentença NU 1613-38.2006.8.16.0159, desta Comarca, em que é credor: União. Matrícula nº 8.921 – R02) Hipoteca em 1º Grau em 02/05/1997, em que é credor: Sicooper Fronteiras. Valor: 18.000,00 (dezoito mil reais). R03) Penhora referente aos presentes autos. Nada consta na certidão do depositário público.

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizada a remição. Transação, depois de designada arrematação, publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor. Na hipótese de acordo ou remição após a arrematação, o leiloeiro fará jus à comissão integral (5%).

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor MAURICIO NESTOR SCHOSSLER (CPF/MF nº 060.393.599-00) e sua cônjuge (indicada nos autos) MARIA SCHOSSLER (CPF/MF não informado), através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (22/11/2019).

 

 

JAIR LOURENÇO DE SOUZA

Escrivão

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:15 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3963/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3379