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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE APUCARANA

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA – PROJUDI

Trav. João Gurgel de Macedo, nº 100, V. Formosa – Apucarana/PR – CEP: 86.800-710

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0008444-83.2011.8.16.0044 - PROJUDI

 

A Doutora RENATA BOLZAN JAURIS, MMª Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana – Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem de propriedade do executado PRIME DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ nº 09.095.446/0001-11), nessa forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 10/02/2020, às 10h45min (Horário de Brasília), devendo ser por lanço superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 17/02/2020, às 10h45min (Horário de Brasília), não se admitindo preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder à habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: administrativo@rochaleiloes.com.br e/ou financeiro@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0008444-83.2011.8.16.0044, em que ESTADO DO PARANÁ (CNPJ nº 76.416.940/0001-28) move em face de PRIME DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ nº 09.095.446/0001-11).

VALOR DO DÉBITO: R$ 17.003,33 (dezessete mil e três reais e trinta e três centavos), em 31/01/2019, passível de atualização em hasta pública.

BEM: 01) 06 caixas c/288 unidades escova dental oral prime. Avaliado em R$ 3.723,51; 02) 06 caixas c/144 unidades escova dental oral prime. Avaliado em R$ 1.861,76; 03) 49 caixas c/18 unidades sabao em pó seleção Principal Original. Avaliado em R$ 5.701,63 04) 25 caixas c/24 unidades mais 11 unid. avulsa sabão pó seleçç. Avaliado em R$ 1.974,88.

 

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.261,78 (treze mil duzentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos), em 25/09/2019, passível de atualização em hasta pública.

DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor do arrematado, a ser pago pelo arrematante; havendo acordo entre as partes ou pagamento administrativo da dívida antes da realização da hasta pública, desde que o leiloeiro demonstre a realização de trabalho, fará jus ao pagamento de metade do valor antes fixado, que ficará a cargo do executado.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC).

INTIMAÇÃO: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (nos termos do art. 889 do CPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor PRIME DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ nº 09.095.446/0001-11), na pessoa representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); A (s) hasta (s) somente será (ao) suspensa (s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (20/11/2019).

 

 

RENATA BOLZAN JAURIS

Juíza de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:15 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3956/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3376