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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO
2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO – PROJUDI

Rua Tenente Camargo, nº 2112 – Francisco Beltrão/PR, Fone: (46) 3520-0000
______________________________________________________________________________________________________________________O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR VENDA DIRETA

AUTOS NU 0009969-36.2018.8.16.0083 – PROJUDI

 

O Doutor IVAN BUATIM, MMº. Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, pelo presente faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à ALIENAÇÃO POR VENDA DIRETA o bem penhorado nos autos, na forma da Lei, a seguir transcrito:

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NU 0009969-36.2018.8.16.0083.

EXEQUENTE: MHS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 07.679.919/0001-00).

EXECUTADO: ERIBERTO ANSELMO KAGHOFER (CPF/MF nº 368.205.809-59), EXCLUSIVA MOBILE CELULARES LTDA – ME (CNPJ nº 97.548.760/0001-70), representando por EDER ANDRÉ KAGHOFER (CPF/MF nº 033.794.029-07).

BEM: Veículo marca/modelo Renault/Scenic RT 1.6 16V, ano de fabricação/modelo 2000/2000, de placas MNK-4474, renavam 0074445928-9, cor cinza, chassi 93YJA0025YJ109123, à gasolina, em regular estado, algumas falhas na lataria e nos estofamentos internos.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, através do representante legal, conforme termo de penhora (seq. 49.1).
AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 16/11/2018 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DA VENDA A VISTA: 70% (setenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme despacho seq. 116.1.

VALOR DA VENDA PARCELADO: 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme despacho seq. 116.1.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) sagrar-se-á vitoriosa a proposta que ofertar o maior valor de compra ao bem; b) a proposta que preveja pagamento à vista em igualdade de condições com proposta que preveja o pagamento parcelado será consagrada vitoriosa; c) em igualdade de condições de propostas, deverá o leiloeiro credenciado convocar os interessados em igualdade de condições, os quais realizarão lances sucessivos, a partir das propostas apresentadas, até a obtenção da maior proposta, que será declarada vencedora; d) fica autorizada a venda do bem penhorado à vista pelo valor de até 70% do valor atualizado da avaliação, até a data agendada para a apresentação das propostas, ora juntada aos autos. A parte nomeada vencedora deverá realizar o depósito do valor no prazo de 15 dias; e) fica autorizada a venda do bem penhorado com pagamento de forma parcelada (CPC/2015, art. 895). Nessa hipótese, o valor mínimo da arrematação será de 80% do valor atualizado da avaliação. O parcelamento máximo será de cinco prestações iguais, tendo em vista o valor do bem, mensais e sucessivas, cujos valores deverão ser corrigidos pelo INPC. A primeira parcela deverá ser depositada no prazo máximo de 15 dias, a contar da decisão que indicar o vencedor, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subsequentes; f) ocorrendo a aquisição com pagamento parcelado, o bem penhorado permanecerá como garantia da dívida; g) havendo desistência da arrematação, ou não pagamento do valor, em caso de pagamento à vista, será aplicada multa de 20% sobre o valor da avaliação ao desistente; h) havendo atraso no pagamento das parcelas, no caso de parcelamento, incidirão juros de mora de 1% ao mês e multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; i) expirado o prazo de 15 dias das datas pactuadas para pagamento das prestações, sem pagamento, ficará o arrematante constituído de pleno direito em mora, incidindo em multa de 30% sobre o saldo pendente de pagamento ou sobre os valores já pagos (o que for maior), autorizando a parte exequente a postular a rescisão da arrematação; k) aplicar-se-á ao caso o disposto no art. 895, §§ 2º, 4º, 5º e 8º, do CPC/2015.

ÔNUS: Junto ao site do Detran/PR – IPVA/2019, no valor de R$ 390,59; Seguro Obrigatório DPVAT 2019, no valor de R$ 16,21; Taxa de Licenciamento anterior e de 2019, no total de R$ 173,00 e 01 (uma) multa obrigatória, no valor de R$ 132,16 – totalizando os débitos em R$ 711,96 (setecentos e onze reais e noventa e seis centavos) – conforme extrato obtido junto ao site: http://www.detran.pr.gov.br/servico/extratodebito.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, a comissão do leiloeiro foi fixada da seguinte forma: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 2,5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizada a remição. Transação depois de designada arrematações publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação 1% do valor da adjudicação, pelo credor.

INTIMAÇÃO: Ficam devidamente intimados as partes e cônjuges se casados forem, bem como os demais interessados das designações supra. Caso os credores hipotecários (caso de bem imóvel) não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

Obs.: Estabelecido até às 18h00min do dia 15/12/2019 para data final de entrega das propostas que deverão ser encaminhadas via e-mail para posterior juntada nos autos. Eventuais dúvidas e encaminhamento de propostas entrar em contato através do e-mail: leiloeiro@rochaleiloes.com.br ou através do Fone: (41) 3077-8880.

Dado e passado nesta Cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove – (13/11/2019).

 

IVAN BUATIM

- Juiz de Direito Substituto -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:15 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3948/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3372