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PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL E ANEXOS DA

COMARCA DE MEDIANEIRA - ESTADO DO PARANÁ

Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro – Medianeira/PR - CEP: 85884-000

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0000128-47.1997.8.16.0117 (antigo nº 270/1997)

 

A Doutora CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT, MMª Juíza de Direito da Vara Cível e anexos da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça os bens de propriedade dos executados DIOGÊNIO JOÃO MAIER (CPF/MF nº 556.926.309-82) e ZÉLIA MAIER (CPF Não Cadastrado), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 19/02/2020 – às 17h30min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 19/02/2020 – às 17h45min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Salão do Júri do Fórum - Av. Pedro Soccol, 1630 - Medianeira/PR.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0000128-47.1997.8.16.0117 (antigo nº 270/1997), em que COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP (CNPJ nº 78.414.067/0001-60) move em face de DIOGÊNIO JOÃO MAIER (CPF/MF nº 556.926.309-82) e ZÉLIA MAIER (CPF Não Cadastrado).

BENS: a) PARTE DO LOTE RURAL nº 69, do 2º Polígno, NESTE Município e Comarca, com a área de 96.800,00 m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), tendo as seguintes divisas, metragens e confrontações: ao NORTE: por uma linha reta com 350,00 metros e rumo 84º00’NO-SE, confrontando com parte do mesmo lote nº 69; ao SUL: através da Sanga Três Reis, confronta com os lotes nºs 70 e 71; ao LESTE: por uma linha reta com 273,00 metros e ruma 06º00’NE-SO, confrontando com parte do mesmo lote nº 69; e ao OESTE; por uma linha reta com 235,00 metros e rumo 06º00’NESO, confrontado com parte do lote nº 69. O imóvel fica localizado na Linha Ouro Verde, neste município, a aproximadamente 08 Km do centro desta cidade, sendo o acesso feito parte por estrada pavimentada com pedras poliédricas e parte sem pavimentação, é servido da rede de energia elétrica, faz divisa com a Sanga Três Reis (área de preservação), é assim constituído, conforme informações já colhidas com o executado Diogenio, a saber: aproximadamente 70% é área mecanizável, sendo parte pastagem (fechada com 5 fios de arame); o restante é área de preservação (sanga), capoeirão e benfeitorias. Benfeitorias: a-1) Uma Pocilga, medindo 8,00 m x 50,00 m, piso bruto, divisórias e tesouras de madeira, paredes externas de aproximadamente um metro de altura, coberta com telhas de barro, em razoável estado de conservação, em anexo UM GALPÃO em madeira, em razoável estado de conservação. Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Medianeira sob nº 19.996 e INCRA sob nº 950.165.872.601-5.

DEPOSITÁRIO FIEL: Os executados.

AVALIAÇÃO: Imóvel + Benfeitorias em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), em 13/05/2019 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 316.602,68 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e dois reais e sessenta e oito centavos), em julho/2019 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R03) Hipoteca de 2º Grau em 10/07/1996, em que é credor: Banco do Estado do Paraná S.A. Valor: R$ 15.840,08 (quinze mil, oitocentos e quarenta reais e oito centavos). R04) Hipoteca de 2º Grau em 16/09/1996, em que é credor: Cooperativa de Crédito Rural Três Fronteiras (exequente na presente demanda). Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais). R05) Auto de penhora e depósito particular em 19/11/1998, extraído dos autos de Execução sob nº 442/98, em que é credor: Banco do Estado do Paraná. Valor: R$ 18.900,00 (dezoito mil, novecentos reais). R06) Auto de penhora e depósito em 04/10/2004, extraído dos autos de Execução de Sentença sob nº 371/98, em que é credor: Pedro Antonio Cosmo. Valor: R$ 79.514,20 (setenta e nove mil, quinhentos e quatorze reais e vinte centavos). R07) Penhora referente aos presentes autos. R08) Penhora em 29/05/2014, extraído dos autos de Monitória nº 372/1998, em que é credor: Hildebrando Antonio. Valor: R$ 42.797,71 (quarenta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos). R09) Penhora em 29/03/2017, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 0001651-40.2010.8.16.0117, em que é credor: IAP. Valor: R$ 2.130,22 (dois mil, cento e trinta reais e vinte e dois centavos). R10) Penhora em 13/04/2018, extraído dos autos de Cumprimento de Sentença nº 0004082-76.2012.8.16.0117, em que é credor: Zelia Maier. Valor: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Nada consta na certidão do depositário público.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; em caso de remição, adjudicação, no período de 10 (dez) dias que antecedem o leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação e, em caso de pagamento ou parcelamento do débito, a parte interessada deverá pagar 0,5% (meio por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores DIOGÊNIO JOÃO MAIER (CPF/MF nº 556.926.309-82) e ZÉLIA MAIER (CPF Não Cadastrado), e cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Medianeira, Estado do Paraná, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove - (12/11/2019).

 

 

 

CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT

- Juíza de Direito -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:15 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3946/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3371