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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU

3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Pedro Basso, nº. 1001 – Jardim Polo Centro – CEP: 85.863-756 – Foz do Iguaçu/PR

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

Autos NU 0012015-31.2016.8.16.0030

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor ROGERIO DE VIDAL CUNHA, MM. Juiz de Direito Substituto da 3.ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, na forma da lei etc...

Pelo presente, faz saber a todos os interessados que será levado à HASTA PÚBLICA, o bem móvel de propriedade das partes CLAUDINEI ROSA DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 931.255.429-87) e SUZINEI JOSÉ LEANDRO (CPF/MF nº 648.037.169-00), na seguinte forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 29/11/2019 às 10h15min, não sendo aceitos lances inferiores ao valor da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 06/12/2019 às 10h15min, não sendo aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação – art. 891, CPC, salvo situações excepcionais, a ser apreciada no dia da arrematação, conforme despacho de seq. 145.1.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: suporte@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS NU 0012015-31.2016.8.16.0030, em que CLAUDINEI ROSA DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 931.255.429-87) move em face de SUZINEI JOSÉ LEANDRO (CPF/MF nº 648.037.169-00).

BEM: MÓVEL: Quadrante 06, Quadrícula 3, Setor 30, Quadra 02, Lote 0313. LOCALIZAÇÃO: Imóvel localizado na Rua Curitiba nº 89, no loteamento denominado “VILA RESIDENCIAL C. SW”, nesta Cidade e Comarca de Foz

do Iguaçu – Paraná. ÁREA: 422,41m2 (quatrocentos e vinte e dois metros e quarenta e um decímetros quadrados), de área total. CARACTERIZAÇÃO DO IMOVEL: A constante da Matrícula. CONFORMIDADE DO BEM: Retangular. TOPOGRAFIA: Levemente em declive para face oeste e solo firme. BENFEITORIA: Edificação residencial em alvenaria com aproximadamente 84,36m2 (oitenta e quatro metros e trinta e seis decímetros quadrados) de área construída. Edificação em bloco de cimento e tijolos cerâmicos acabados em reboco massa corrida e pintura. Cobertura em estrutura metálica e telhas do tipo zinco e fibrocimento amianto, com forro em madeira. Pisos cerâmicos e cimento alisado. Janelas de ferro com vidros canelados e grades de ferro como proteção. Portas externa de ferro e internas de madeira. Sistema elétrico e hidráulico sanitária, compatível com o fim a que se destina. DEPENDÊNCIAS DA EDIFICAÇÃO: Três Dormitórios, sala, cozinha, banheiro, lavandeira, área com churrasqueira. ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO: Regular estado de conservação e simples acabamento. Matricula nº. 47.744 do Registro Imobiliário local 1ª circunscrição.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), em 08/03/2019, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DA CAUSA: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em 22/04/2016.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, conjunto 4-B, Curitiba/PR, cuja comissão foi fixada da seguinte forma: Os honorários do leiloeiro devem ser depositados no ato da arrematação, acompanhando o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor.

INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os interessados CLAUDINEI ROSA DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 931.255.429-87) e SUZINEI JOSÉ LEANDRO (CPF/MF nº 648.037.169-00), e cônjuges se casados forem, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 889 do CPC), através do presente edital, desde logo, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital, bem como eventuais ocupantes/possuidores.

- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

- A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove – 07/11/2019.

 

 

ROGERIO DE VIDAL CUNHA

Juiz de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:15 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3939/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3365