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PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO

VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0001600-96.2015.8.16.0119 (antigo nº 118/2005)

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade de (conforme consta na matrícula) MARCOS ANDRÉ AZEVEZO PIZZOLIM (CPF/MF nº 015.963.859-36), RAFAEL AZEVEDO PIZZOLIM (CPF/MF nº 027.618.399-19), RODRIGO AZEVEDO PIZZOLIM (CPF/MF nº 027.621.699-76), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 04/02/2020 – às 13h00min, não será admitido valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 04/02/2020 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0001600-96.2005.8.16.0119 (antigo nº 118/2005 – oriunda dos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 68/2001 do Cartório Cível e anexos da Comarca de Mandaguaçu/PR), em que BANCO DO BRASIL (CNPJ nº 00.000.000/0001-91) move em face de CERTA COMÉRCIO DE BRINDES LTDA (CNPJ nº 03.565.528/0001-04).

BEM: 1) Data de Terras nº 35-A-36-37, da quadra nº 4, com a área de 260,00m², situada na Vila Industrial, nesta cidade. Com as demais divisas e confrontações constantes na Matrícula. BENFEITORIA: Uma casa de alvenaria com aproximadamente 95,00m²de construção, com três paredes externas sem rebocar e uma parede externa rebocada, sem pintura externa, com a parte interna da casa rebocada e pintada, contendo duas salas, uma cozinha, um banheiro social, um quarto com banheiro social, um quarto com banheiro (suíte), dois quartos simples, toda a casa com piso cerâmico, forro PVC no quarto suíte, no banheiro e no corredor, o restante da casa com forro de madeira, cobertura em telhas de barro, contendo ainda uma área externa aberta com aproximadamente 50m², com cobertura em telhas de amianto e piso em cimento. Imóvel todo cercado com muro de lajota sem reboco; contém também uma garagem na frente do imóvel com aproximadamente 20m², com suas paredes em lajotas sem reboco, com cobertura em telhas de amianto e piso em cimento. Matrícula de nº 14.151 do CRI desta Comarca.

DEPOSITÁRIA FIEL: A Sra. Maria Izabel Fratini de Oliveira, depositária pública desta comarca.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 03/05/2019, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 268.878,24 (duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), em 08/05/2017, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R-02) Cédula de Crédito Comercial, emitida em 05/06/2000 – com Garantia de 1º Grau e sem concorrência de terceiros, em que é credor Bando do Brasil S/A, no valor de R$ 9.082,70 (nove mil, oitenta e dois reais e setenta centavos); R-03) Penhora Judicial, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, nos autos de Execução Fiscal de nº 76/2008 da Vara Cível desta Comarca, no valor de R$ 567,31 (quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos); R-04) Penhora Judicial, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, nos autos de Execução Fiscal de nº 234/2003 da Vara Cível desta comarca, no valor de R$ 422,61 (quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos); R-05) Penhora Judicial, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, nos autos de Execução Fiscal de NU 4061-60.2013.8.16.0119 da Vara Cível desta Comarca, no valor de R$ 1.320,02 (um mil, trezentos e vinte reais e dois centavos). Nada consta na certidão do depositário público.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: em 6% (seis por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada, sobre bens imóveis, a cargo do arrematante; e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis. Os arrematantes recolherão às custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, quando a arrematação tiver valor acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme tabela de custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná. Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão/praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado CERTA COMÉRCIO DE BRINDES LTDA (CNPJ nº 03.565.528/0001-04), na pessoa de seu representante legal, bem como os proprietários do imóvel (conforme consta na matrícula) MARCOS ANDRÉ AZEVEZO PIZZOLIM (CPF/MF nº 015.963.859-36) e sua cônjuge SRA. CLEIDE VIEIRA BARBOSA PIZZOLIM (CPF/MF nº 028.255.869-15; RAFAEL AZEVEDO PIZZOLIM (CPF/MF nº 027.618.399-19); RODRIGO AZEVEDO PIZZOLIM (CPF/MF nº 027.621.699-76), e cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;  Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e dezenove – (04/11/2019).

 

 

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -       

 

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:13 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3765/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3357