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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA – PROJUDI

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0001076-61.2013.8.16.0041

 

A Doutora ANA LÚCIA PENHALBEL MORAES, MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, na forma da Lei, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado AMADEU SALVATERRA (CPF/MF nº 042.824.509-91) e sua esposa (indicada na matrícula) MARIA ELENA DE ALMEIDA SALVATERRA (CPF não informado), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 04/02/2020 – às 13h00min, não será admitido valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 04/02/2020 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0001076-61.2013.8.16.0041, em que IGNACIO GARCIA GONSALES (CPF/MF nº 003.642.239-87) move em face de AMADEU SALVATERRA (CPF/MF nº 042.824.509-91).

BEM: a) LOTE DE TERRAS sob n° 403, com área de 2,50 alqueires paulistas, ou sejam 60.500,00 metros quadrados, da Gleba Ribeirão Piuna, situado neste Município e Comarca de Nova Esperança/PR. Benfeitoria: Um barracão com 320,00 metros quadrados, misto de madeira e parte em alvenaria, com um depósito com 20,00 metros quadrados, em razoável estado; Um barracão em madeira com telhas de barro, em mau estado de conservação; Uma casa em madeira com 72,00 metros quadrados, em mau estado, com banheiro, cozinha, sala e 2 quartos; Um alqueire e meio de plantação de amora. Com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 11.218 do C.R.I Nova Esperança-PR e registrado no INCRA sob nº 716138002666-9.

DEPOSITÁRIA PÚBLICA: O devedor, conforme auto de penhora de seq. 289.1.

AVALIAÇÃO TOTAL: Imóvel e benfeitorias em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 11/04/2019, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 51.470,75 (cinquenta e um mil, quatrocentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), em 10/08/2019, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R05) Hipoteca em 2º Grau em 11/04/2011, em que é credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União – SICREDI – UNIÃO – PR. Valor: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). R05) Hipoteca em 3º Grau em 11/05/2012, em que é credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União – SICREDI – UNIÃO – PR. Valor: R$ 27.143,00 (vinte e sete mil, cento e quarenta e três reais). AV08) Penhora referente aos presentes autos. Nada consta na certidão do depositário público.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: a-) Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; b-) Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c-) Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d-) Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª. praça designada neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro. O pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado AMADEU SALVATERRA (CPF/MF nº 042.824.509-91) e sua esposa (indicada na matrícula) MARIA ELENA DE ALMEIDA SALVATERRA (CPF não informado), através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove – (28/10/2019).

 

 

ANA LÚCIA PENHALBEL MORAES

- Juíza de Direito -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:13 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3741/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3341