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PODER JUDICIÁRIO - JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA

COMARCA DE MEDIANEIRA - ESTADO DO PARANÁ

Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro – Medianeira/PR - CEP: 85884-000

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O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0005116-42.2019.8.16.0117

 

A Doutora CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT, MMª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Medianeira, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar, que serão levados à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade do executado FIBRALAR - MEDINAUTICA LTDA (CNPJ nº 07.618.900/0001-46), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 19/02/2020 – às 17h30min, será realizado pelo valor de avaliação do bem.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 19/02/2020 – às 17h45min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Salão do Júri do Fórum - Av. Pedro Soccol, nº 1630 - Medianeira/PR.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0005116-42.2019.8.16.0117 (oriunda dos autos de Procedimento do Juizado Especial Cível NU 0002215-36.2013.8.16.0045, do Juizado Especial Cível de Arapongas/PR), em que EVANDRO CESAR MELLO DE OLIVEIRA (CPF/MF nº 251.326.718-45) move em face de FIBRALAR - MEDINAUTICA LTDA (CNPJ nº 07.618.900/0001-46).

BEM: 01 (um) Monitor 20" Tela Plana Marca Napoli.

DEPOSITÁRIO FIEL: O Sr. Jorge Luiz Schwab, conforme auto de penhora de seq. 1.5.

AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais), em 09/04/2019 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 177,13 (cento e setenta e sete reais e treze centavos) em 01/04/2019 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: Em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação do bem, pelo arrematante, em caso de arrematação positiva; Pelo exequente, em caso de adjudicação, a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação; No caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito, até o dia que antecede ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação ou (re) avaliação, a título de ressarcimento das despesas com o leilão. Em todos os casos o pagamento da comissão do Leiloeiro será à vista.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimada a devedora FIBRALAR - MEDINAUTICA LTDA (CNPJ nº 07.618.900/0001-46), na pessoa representante legal, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Medianeira, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove - (25/10/2019).

 

 

CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT

- Juíza de Direito -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:13 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3734/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3337