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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE MALLET

VARA CÍVEL DE MALLET – PROJUDI

Rua Tiradentes, 917 - Edifício do Fórum - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227

_____________________________________________________________________________________________O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0000446-28.2018.8.16.0106

O Doutor ÍTALO MÁRIO BAZZO JUNIOR, MMº Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mallet, Estado do Paraná, na Forma da Lei, Etc ...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem de propriedade do executado VALDOMIRO STADNIK (CPF/MF nº 286.758.279-20), e na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 11/02/2020, às 15h30min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 11/02/2020, às 15h45min, a quem oferecer maior lanço, ressalvado preço vil (50% cinquenta por cento) da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Átrio do Fórum local, sito à Rua Tiradentes, nº 917 – Mallet/PR.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0000446-28.2018.8.16.0106 (oriunda dos autos de NU 0006968-30.2012.8.16.0026, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Largo/PR), em que ALBINO GEQUELIN (CPF/MF nº 110.598.009-00) e NELSON GEQUELIN (CPF/MF nº 002.505.119-91) move em face VALDOMIRO STADNIK (CPF/MF nº 286.758.279-20).

VALOR DO DÉBITO: R$ 55.253,70 (cinquenta e cinco mil e duzentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), em 27/08/2012, passível de atualização em hasta pública.

BEM: 01) A colheitadeira SLC 6200 Hydro, ano 1986, apresenta-se com uma plataforma de soja de 13 pés, motor turbo original de fábrica. A colheitadeira avaliada foi verificada em funcionamento, conforme constatado “in locco”, vistoria realizada em 26/07/2019. A máquina está com mais de dez mil e novecentas horas trabalhadas.

AVALIAÇÃO: R$31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), em 26/07/2019, passível de atualização em hasta pública, pelo índice oficial (média do INPC/IGP), conforme determinado em despacho de seq. 78.1.

DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOREIRO OFICIAL: Antônio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR - Fone 3077-8880.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Transação e adjudicação, depois de designadas as arrematações e publicados os editais, em 2% (dois por cento), do valor do acordo, pelo executado, ou 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, pelo adjudicante. Às custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante. Em todos os casos o pagamento da comissão deverá ser à vista.

INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889 do CPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor VALDOMIRO STADNIK (CPF/MF nº 286.758.279-20), e cônjuge se casado for, das designações. Em sendo o caso, os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

OBSERVAÇÕES: Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente. As hastas somente serão suspensas nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Mallet, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove - (25/10/2019).

 

 

 

ÍTALO MÁRIO BAZZO JUNIOR

Juiz de Direito

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:13 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3731/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3335