Rocha Leilões

Bem vindo ao site Rocha Leilões!

Aqui você fica sabendo de todas as nossas novidades, podendo consultar nossa agenda, cadastrar-se para ter acesso a mais informações e ainda receber em seu Email nosso informativo.

PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU-PR
JUÍZO DE DIREITO DA 4 ª. VARA CÍVEL – PROJUDI
Av. Pedro Basso, 1001 – Jardim Polo Centro – 85.863-756
________________________________________________________________
EDITAL DE LEILÃO
A EXMA. SRA. DRA. TRÍCIA CRISTINA SANTOS TROIAN, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL, DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, ETC...
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que irá a arrematação o bem móvel de propriedade da Massa, na forma a seguir transcrita:
1ª PRAÇA: Dia 19/02/2020, às 12h30min., por preço não inferior à avaliação.
2ª PRAÇA: Dia 19/02/2020, às 13 horas, pelo lance maior encontrado, não sendo aceito preço vil (aquele inferior a 60% do valor da avaliação);
LOCAL: Edifício do Fórum, na Avenida Pedro Basso, nº 1.001 – Jardim Polo Centro;
PROCESSO: Autos de PEDIDO DE INSOLVÊNCIA nº 0015919-11.2006.8.16.0030, em que é Requerente IRMANDADE SANTA CASA MONSENHOR GUILHERME;
LEILOEIRO: Antonio Magno Jacob da Rocha
Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 4,0% do valor do lanço, sob
responsabilidade do arrematante.
DESCRIÇÃO DO BEM: “Veículo: “Marca/Modelo FIAT UNO FIRE, Ano de Fabricação/Modelo 2004/2004, Cor BRANCA, Placa AME-3069”. ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO: Regular estado de conservação, sem funcionar desde a sua remoção ao depósito público, riscos na lataria, pneus danificados.
AVALIAÇÃO: O bem acima foi avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 26/04/2019;
ÔNUS: Nada consta nos presentes autos.
DEPOSITÁRIO: Em mãos e guarda do Depositário Público;
INTIMAÇÃO: Não havendo expediente forense no dia referido, fica designado, o primeiro dia útil subsequente. Art. 826. Antes de arrematados ou adjudicados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Art. 887, §3º. Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, o edital será afixado no local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. Art. 893. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferencia aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para que os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e especialmente do(s) executado(s), e no futuro não possam alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO em Cartório nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 22 de outubro de 2019. Eu,(Luciano Lautert), Aux. Juramentado, subscrevi.
TRÍCIA CRISTINA SANTOS TROIAN
JUÍZA DE DIREITO
(Assinado Digitalmente)

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:11 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3551/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3330