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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA – PROJUDI

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

Fone: (44) 3209-8450 – e-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NO SITE DO LEILOEIRO WWW.ROCHALEILOES.COM.BR, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0004291-34.2015.8.16.0119

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem imóvel de propriedade do executado E.H.G. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ nº 02.800.245/0001-29), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 04/02/2020 – às 13h00min, não será admitido valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 04/02/2020 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme Portarias deste juízo.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL DE NU 0004291-34.2015.8.16.0119, em que MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA/PR (CNPJ nº 75.730.994/0001-09) move em face de E.H.G. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ nº 02.800.245/0001-29).

BEM: 1) DATA DE TERRAS sob nº 25, da quadra nº 18, com a área de 360,00 metros quadrados, situada no Parque Cidade Alta, desta cidade e sede da Comarca de Nova Esperança, não contendo benfeitorias. Imóvel com péssima localização, perto do trevo de acesso a Paranavaí, o bairro constituído por ruas de terras, que dificultam o acesso ao lote, devido a situação precária das ruas, com as demais medidas e confrontações constantes na Matrícula de nº 13.162 do CRI desta Comarca.

DEPOSITÁRIO FIEL: A Depositária Pública desta Comarca, a Sra. Maria Izabel Fratini de Oliveira, conforme consta no Auto de Penhora de seq. 52.1.

AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme despacho de seq. 125.1 e 95.1, passível de atualização em hasta pública (avaliação na seq. 115.1).

VALOR DO DÉBITO: R$ 1.683,16 (um mil e seiscentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos), em 19/08/2019, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Débitos conforme Matrícula: R-02) Arresto, extraído dos autos de Execução Fiscal de NU 0003828-78.2011.8.16.0119, em que é exequente Município de Nova Esperança/PR, desta comarca, no valor da execução em R$ 15.242,06; R-03) Arresto, extraído dos autos de Execução Fiscal de NU 0004728-75.2015.8.16.0119, em que é exequente Município de Nova Esperança/PR, desta comarca, no valor da execução em R$ 1.139,73; R-04) Penhora, extraída dos autos de NU 0004702-77.2015.8.16.0119 de Execução Fiscal, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, desta comarca, no valor da execução em R$ 1.280,13; R-05) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de NU 0004705-32.2015.8.16.0119 desta comarca, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, no valor da execução em R$ 1.596,18; R-06) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de NU 0004715-76.2015.8.16.0119, desta comarca, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, no valor da execução em R$ 1.053,98; R-07) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de NU 0004716-61.2015.8.16.0119, desta comarca, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, no valor da execução em R$ 1.115,41; R-08) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de NU 0004719-16.2015.8.16.0119, desta comarca, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, no valor da execução em R$  1.053,98; R-09) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de NU 0004726-08.2015.8.16.0119, desta comarca, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, no valor da execução em R$ 1.074,00; R-10) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de NU 0004720-98.2015.8.16.0119, desta comarca, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, no valor da execução em R$ 1.142,94; R-11) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de NU 0004291-34.2015.8.16.0119, desta comarca, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, no valor da execução em R$ 1.052,17; R-12) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de NU 0004292-19.2015.8.16.0119, desta comarca, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, no valor da execução em R$ 1.212,41; R-13) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de NU 0004702-77.2015.8.16.0119, desta comarca, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, no valor da execução em R$ 1.280,13; R-14) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de NU 0004712-24.2015.8.16.0119, desta comarca, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, no valor da execução em R$ 1.287,41; R-15) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de NU 0004727-90.2015.8.16.0119, desta comarca, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, no valor da execução em R$ 878,42; R-16) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de NU 0004728-75.2015.8.16.0119, desta comarca, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, no valor da execução em R$ 1.139,73; R-17) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de NU 0004725-23.2015.8.16.0119, desta comarca, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, no valor da execução em R$ 1.074,00; R-18) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de NU 0004710-54.2015.8.16.0119, desta comarca, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, no valor da execução em R$ 1.596,18; R-19) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de NU 0004724-38.2015.8.16.0119, desta comarca, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, no valor da execução em R$ 1.053,98; Penhoras constantes na certidão do Depositário Público de seq. 135.1: Processos de Execução Fiscal, em que é credor Município de Nova Esperança/PR, nos autos de NU 4728- 75.2015.8.16.0119, NU 4702- 77.2015.8.16.0119; NU 4705- 32.2015.8.16.0119, NU 4715- 76.2015.8.16.0119, NU 4716- 61.2015.8.16.0119, NU 4719- 16.2015.8.16.0119, NU 4720- 98.2015.8.16.0119, NU 4726- 08.2015.8.16.0119, NU 4726- 08.2015.8.16.0119, NU 4291- 19.2015.8.16.0119, NU 4712.24.2015.8.16.0119, NU 4725- 23.2015.8.16.0119, NU 4727- 90.2015.8.16.0119, NU 4724.38.2015.8.16.0119, NU 4710.54.2015.8.16.0119 e NU 4712- 24.2018.8.16.0119 – todos da Vara Cível e anexos desta comarca.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada em: a-) Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; b-) Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c-) Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d-) Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª. praça designada neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro. Conforme despacho de seq. 107.1.

OBSERVAÇÃO: O produto da arrematação deverá ser depositado em conta poupança judicial a disposição deste Juízo.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado E.H.G. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ nº 02.800.245/0001-29), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;  Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e dezenove – (21/10/2019).

 

 

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -       

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:09 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3544/edital

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