Rocha Leilões

Bem vindo ao site Rocha Leilões!

Aqui você fica sabendo de todas as nossas novidades, podendo consultar nossa agenda, cadastrar-se para ter acesso a mais informações e ainda receber em seu Email nosso informativo.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361

E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com

EDITAL DE LEILÃO

 

  1. O EXMO JUIZ TITULAR DR. PEDRO IVO LINS MOREIRA, DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER a todos os interessados, que será (ão) levado (s) a leilão, para a venda, o (s) bem (ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação, em PRAÇA ÚNICA - MARCADO para o dia 10/02/2020, podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital. Sendo o leilão realizado na modalidade on-line, a partir das 10h00min horas, no site www.rochaleiloes.com.br, a ser presidido pelo leiloeiro ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA – Matrícula 08/020–L JUCEPAR.
  2. ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br.
  3. PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
  4. AUTOS: NU 0028191-20.2013.8.16.0021
  5. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO VANGUARDA DA REGIÃO DAS CATARATAS DO IGUAÇU E VALE DO PARAÍBA – SICREDI VANGUARDA PR/SP (CNPJ nº 78.414.067/0001-60).
  6. EXECUTADOS: ANSELMO LUIZ EDEM BATTISTI (CPF/MF nº 045.245.659-22), ALEX SANDRO DA SILVA (CPF/MF nº 856.255.239-91), MARIA FÁTIMA DE OLIVEIRA GUIL (CPF/MF nº 752.351.889-34) e VIVALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINARIAS LTDA (CNPJ nº 10.323.600/001-44).
  7. VALOR DO DÉBITO: R$ 200.334,75 (duzentos mil e trezentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos), em 24/02/2017, passível de atualização em hasta pública.
  8. BEM: 01) Casa n° 06 - germinada - do Conjunto Residencial Riviera, com dois pavimentos, constituída das seguintes peças: pavimento térreo, cozinha (reformada com piso porcelanato), área de serviço, sala de estar/refeição, lavabo e abrigo para automóvel, pavimento superior contendo três quartos, banheiro, central de aquecimento de água a gás, com duas vagas de garagem na frente, com uma área de lazer comum no centro do condomínio, tudo com área útil de 98,714 m², sendo a área total construída de 111,415 m², mais aproximadamente 40m², fração ideal do solo, correspondente a 0,168013% que corresponde a 180,57127 m², localizada de frente para a Rua Curitiba, com número predial 1.509 (1427 – número que está afixado na casa), entre a casa nº 05 e parte do lote nº 01, da quadra nº 449, sendo a sexta casa a contar da esquerda para a direita, com as demais medidas e confrontações registradas na Matrícula de nº 16.892, do Registro de Imóveis local da 2ª Circunscrição.
  9. DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor Sr. Alex Sandro da Silva, conforme auto de penhora de seq. 33.1.
  10. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 09/05/2017, passível de atualização em hasta pública (seq. 164.2).
  11. PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
  12. Ônus: R-4) Hipoteca, em favor de Banestado S/A; R-13) Hipoteca Cedular, em 13/05/2011, em hipoteca Cedular de primeiro grau, e sem concorrência de terceiros, em que é credor cooperativa de Crédito de Livre Admissão Cataratas do Iguaçu e R-14) Penhora, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 000893-19.2014.8.16.0021, em que é credor Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Cascavel e Região – SICOOB Cascavel, da 3ª Vara Cível desta Comarca, no valor de R$ 61.660,84 (sessenta e um mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos); R15) Penhora, nos autos de Execução Fiscal de nº 0035830-60.2011.8.16.0021, em que é credor Município de Cascavel, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel/PR, no valor de R$ 2.591,87 (dois mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos). Conforme certidão (seq. 182.1), consta penhora no rosto dos presentes autos, no valor de R$ 6.386,21, em que é credor Fazenda Pública de Cascavel/PR, referente a Execução Fiscal de nº 7372-28.2014.8.16.0021 da Vara da Fazenda Pública de Cascavel/PR.
  13. O preço da venda deverá ser depositado judicialmente, em conta vinculada a estes autos, a fim de garantir o pagamento da dívida nos presentes autos.
  14. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conjunto Residencial Riviera, Rua Curitiba nº 1509, nesta Cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná.
  15. MODALIDADE DE LEILÃO: Eletrônico, a ser realizado no sítio www.rochaleiloes.com.br .
  16. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:

 

  1. Da forma de pagamento: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
  2. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.
  3. Comissão do leiloeiro: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; b) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil anterior ao leilão, o Leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas com a realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso de adjudicação, acordo ou desistência; b.2) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se a remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito ocorrer no dia do leilão, a comissão será de 1% (um por cento) do valor da avaliação, limitada até R$ 10.000,00.
  1. DA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS: Não sendo possível a intimação das partes interessadas que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, ficam os executados ANSELMO LUIZ EDEM BATTISTI (CPF/MF nº 045.245.659-22), ALEX SANDRO DA SILVA (CPF/MF nº 856.255.239-91), MARIA FÁTIMA DE OLIVEIRA GUIL (CPF/MF nº 752.351.889-34), e seus cônjuges se casados forem e VIVALUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUMINARIAS LTDA (CNPJ nº 10.323.600/001-44), na pessoa de seu representante legal, bem como a COPROPRIETÁRIA e cônjuge do devedor ALEX SANDRO DA SILVA, A SRA. EFIGÊNIA COELHO SANTOS SILVA (CPF/MF nº 627.455.659-15), INTIMADOS por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.
  2. DA REDESIGNAÇÃO DO LEILÃO: Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, ou se for ultrapassado o horário de expediente forense fica, desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora que teve início.
  3. DA APRESENTAÇÃO DO (S) BEM (S) PENHORADOS: Fica o (a) Leiloeiro (a) autorizado (a) a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda que depositado(s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se necessário, auxílio de força policial.

Fica o Leiloeiro autorizado a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, (21/10/2019) aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Cláudio Pinno Sokolowski,............................. Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.

 

 

 

CLÁUDIO PINNO SOKOLOWSKI

FUNCIONÁRIO JURAMENTADO

PORTARIA 94/2014

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).      

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:09 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3543/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3323