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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL

19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme, nº 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0013764-44.2014.8.16.0001

 

A Doutora BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MMª. Juíza de Direito da 19ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade de CARLOS RAFAEL SEYBOTH (CPF/MF nº 004.346.609-57), conforme contrato acostado na seq. 1.8, nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 11/10/2019 às 10h15min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 14/10/2019 às 10h15min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, nº 311, Sala 02-A, Curitiba/PR, informações através do fone (41) 3077-8880.

OBSERVAÇÕES: Publicação e prazos do edital, Art. 887 do CPC: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sitio designado pelo Juízo da execução, sendo esse: www.rochaleiloes.com.br e conterá descrições detalhadas e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará na forma online ou presencial.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0013764-44.2014.8.16.0001, em que COND. RES. PLÁCIDO ANTONIO SIMEONI representado(a) por BERENICE DA APARECIDA GOMES RIBEIRO (CNPJ nº 04.762.762/0001-86) move em face de CARLOS RAFAEL SEYBOTH (CPF/MF nº 004.346.609-57).

 

BENS: 01) Apartamento sob nº 13, localizado na parte frontal do conjunto, com vista e aceso direto através da rua Augusto Stelfeld, com área construída privativa de 194,2500m², área comum de 74,5740m², área construída total de 268,8240m², localizado no 3º andar, 3º pavimento tipo, do Bloco 1 do edifício Conjunto Residencial Placido Antonio Simeoni, sito à Rua Augusto Stelfeld, 1702, nesta Capital e a fração ideal do solo de 0,01199791. Matriculado sob nº 35.011 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba – PR. 02) Vaga de estacionamento sob nº 6, com área construída privativa de 21,3000, área construída comum de 4,0111m², área de circulação e manobras de 10,7458m², área construída total real de 36,0569m², localizada no subsolo do Bloco 2 do Edifício Conjunto Residencial Placido Antonio Simeoni, sito à Rua Augusto Stelfeld, 1702, nesta Capital e a fração ideal do solo de 0,0080425. Matriculado sob nº 35.013 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba – PR. 03) Vaga de estacionamento sob nº 9, com área construída privativa de 14,7000, área construída comum de 4,0111m², área de circulação e manobras de 10,7458m², área construída total real de 29,4569m², área construída total equivalente de 14,7200m², localizada no subsolo do Bloco 2 do Edifício Conjunto Residencial Placido Antonio Simeoni, sito à Rua Augusto Stelfeld, 1702, nesta Capital e a fração ideal do solo de 0,0065697. Matriculado sob nº 35.014 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba – PR.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, conforme termo de penhora na seq. 111.1.

AVALIAÇÃO: Apartamento + Vagas de garagem em R$ 667.758,00 (seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e oito reais), em 16/08/2019, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 293.595,40 (duzentos e noventa e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), em 04/09/2019 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Constante nas matrículas - R03) Penhora em 24/01/2012, extraído dos autos de Ação de Cobrança – Sumário sob nº 1191/2008, da 06ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL PLACIDO ANTONIO SIMEONI. R04) Penhora referente aos presentes autos. Nada consta certidão do Depositário Público.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço: 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance aceito, a ser pago pelo arrematante.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC).

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor CARLOS RAFAEL SEYBOTH (CPF/MF nº 004.346.609-57), e cônjuge se casado for, através deste Edital, bem como caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove - (17/09/2019).

 

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:08 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3472/edital

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