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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL

19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme, nº 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010   

 

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0005312-94.2004.8.16.0001 (antigo nº 107/2005)

                                                                                                                                                                         

A Doutora BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MMª. Juíza de Direito Substituta da 19ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em praça única o bem de propriedade de NEUZIR DA LUZ GONÇALVES (CPF/MF nº 464.093.199-91), conforme consta na matrícula, nesta forma:

ÚNICA PRAÇA: o dia 12/11/2020 às 10h15min, por preço não inferior ao saldo devedor, conforme determinado em despacho de seq. 101.1.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO NU 0005312-94.2004.8.16.0001 (antigo nº 107/2005), em que BANCO BANESTADO S.A. (CNPJ nº 76.492.172/0001-91), move em face de NEUZIR DA LUZ GONÇALVES (CPF/MF nº 464.093.199-91).

 

BEM: 01) APARTAMENTO N° 11, TIPO "II", situado no 1º pavimento do "EDIFICIO lTAPARICA", localizado na Rua Canadá, n° 1.656, esquina com a Rua Aviador Vicente Wolski, nesta Capital, com área construída de 84,38m2, área de uso comum de 12,18m2, área de garagem de 23,977770m2, sob n° 04, para estacionamento de um veículo de porte médio localizada no subsolo, perfazendo a área total construída de 120,5377m2, correspondendo-lhe a fração ideal do solo e partes comuns de 0,053812 ou quota ideal de 45,190000m2, do terreno denominado lote "A", medindo 27,90m. de frente para a Rua Canadá, fazendo esquina com a Rua Aviador Vicente Wolski, para a qual mede 30,10ms; do lado oposto a primeira rua mede 27,90ms. confrontando com o lote n° 05, e, do lado oposto a segunda rua mede 30,10ms. confrontando com o lote 6-C/7-C, com a área total de 839,79m2. Indicação Fiscal: 76-046-035.000-9, havido pela matrícula n° 24.488, livro 02 de Registro Geral deste Ofício. Matriculado sob n° 26.808 da 2ª Circunscrição Imobiliária do Registro de Imóveis desta Comarca.

DEPOSITÁRIO FIEL: Não constou no termo de penhora de seq. 1.47.

AVALIAÇÃO: R$ 371.674,00 (trezentos e setenta e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais), em 08/03/2019, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 591.863,83 (quinhentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos), em 04/09/2020 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: (R-02) Hipoteca em 10/11/1989, em favor de Banestado S/A. Crédito Imobiliário. Nada consta na certidão do depositário público.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço: 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance aceito, a ser pago pelo arrematante.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor NEUZIR DA LUZ GONÇALVES (CPF/MF nº 464.093.199-91), e cônjuge se casada for, através deste Edital, bem como caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte - (11/09/2020).

 

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:07 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3449/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3270