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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE MALLET

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MALLET – PROJUDI

Rua Tiradentes Sul, nº 337-SE - Fórum - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000

Fone: (42) 3542-1227 – e-mail: mal-ju-sec@tjpr.jus.br

_____________________________________________________________________________________________O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0001231-92.2015.8.16.0106

O Doutor ÍTALO MÁRIO BAZZO JUNIOR, MMº Juiz de Direito Supervisor do Juizado Especial Cível da Comarca de Mallet, Estado do Paraná, na Forma da Lei, Etc ...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que serão levados à venda judicial o bem de propriedade do executado NILSON CÉSAR KOCHAN (CPF/MF nº 068.025.439-07), e na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 12/11/2019, às 15h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 12/11/2019, às 15h15min, a quem oferecer maior lanço, ressalvado preço vil (50% cinquenta por cento) da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Átrio do Fórum local, sito à Rua Tiradentes Sul, nº 337-SE – Mallet/PR.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0001231-92.2015.8.16.0106, em que ACELMO DE ARAÚJO SILVA - ME (CNPJ nº 18.317.111/0001-91), move em face de NILSON CÉSAR KOCHAN (CPF/MF nº 068.025.439-07).

VALOR DO DÉBITO: R$ 2.808,28 (dois mil e oitocentos e oito reais e vinte e oito centavos), em fevereiro/2019, passível de atualização em hasta pública.

BEM: 01) Um automóvel GM/1.8 MPFI, astra GL, ano de fabricação/modelo 2000/2000, cor vermelha, de placas AJI-0476, chassi 9BGTT69C0YB182520, renavam 0073.764089-8, 4 portas.

AVALIAÇÃO: R$ 13.860,00 (treze mil e oitocentos e sessenta reais), em 27/07/2018, passível de atualização em hasta pública, pelo índice oficial (média do INPC/IGP), conforme determinado em despacho de seq. 52.1.

DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor.

ÔNUS: Débitos conforme Detran/PR: IPVA 2017, 2018 e 2019, no total de R$ 1.486,19 (um mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos); Seguro Obrigatório DPVAT anterior e de 2019, no total de R$ 61,93 (sessenta e um reais e noventa e três centavos); Taxa de Licenciamento anterior e de 2019, no total de R$ 259,50 (duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) e 2 (duas) multas obrigatórias, no total de R$ 350,31 (trezentos e cinquenta reais e trinta e um centavos) – totalizando os débitos em R$ 2.157,93 (dois mil e cento e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos), extrato obtido junto ao link: ............

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOREIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR - Fone (41) 3077-8880.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Transação e adjudicação, depois de designadas as arrematações e publicados os editais, em 2% (dois por cento), do valor do acordo, pelo executado, ou 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, pelo adjudicante. Às custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante. Em todos os casos o pagamento da comissão deverá ser à vista.

INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrado para intimação pessoal (art.889 do CPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor NILSON CÉSAR KOCHAN (CPF/MF nº 068.025.439-07), e cônjuge se casado for, das designações. Em sendo o caso, os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

OBSERVAÇÕES: Não havendo expediente forense nos dias supra mencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente. As hastas somente serão suspensas nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Mallet, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove - (02/09/2019).

 

 

 

ÍTALO MÁRIO BAZZO JUNIOR

Juiz de Direito

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:04:07 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3434/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3265