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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL

16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010

Fone: (41)3254-7870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br ______________________________________________________________________________________________________________________________

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0000335-39.2016.8.16.0001

 

A Doutora TATHIANA YUMI ARAI JUNKES, MMª. Juíza de Direito da 16ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado DIVONSIR GILBERTO RASERA (CPF/MF nº 318.996.929-91), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 20/09/2019 às 10h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 23/09/2019 às 10h00min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação do bem, conforme Art. 891 do CPC.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, nº 311, Sala 02-A, Curitiba/PR, informações através do fone (41) 3077-8880.

INFORMAÇÕES: Publicação e prazos do edital, Art. 887 do CPC: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sitio designado pelo Juízo da execução, sendo esse: www.rochaleiloes.com.br e conterá descrições detalhadas e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará na forma online ou presencial.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0000335-39.2016.8.16.0001, em que CONDOMINIO EDIFICIO LONDON representado(a) por ORLANDO NABARRETE LARAGNOIT (CNPJ nº 68.563.741/0001-14) move em face de DIVONSIR GILBERTO RASERA (CPF/MF nº 318.996.929-91).

 

BEM: 01) Apartamento nº 62 no 7º pavimento do Edifício London, situado na Rua do Herval nº 190, Alto da Rua XV, nesta Capital, com área construída privativa de 167,66 m², área comum de 35,40 m², área de garagem de 41,95 m², área construída global de 245,01 m², mais o terraço de 102,76 m², imóvel em regular estado, necessitando de pintura e reparos nas partes de gesso e piso, com as demais características constantes na Matrícula nº 30.820 da 3ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 14.092.036.011-2.

DEPOSITÁRIO FIEL: o Executado, conforme termo de penhora seq. 74.1.

AVALIAÇÃO: R$ 1.289.000,00 (um milhão duzentos e oitenta e nove mil reais), em 06/02/2019, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 63.155,73 (sessenta e três mil, cento e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos) em julho/2017, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Constante na matrícula: R02) Hipoteca em 08/05/1995, em que é credor: Banestado Leasing S/A – Arrendamento Mercantil. Valor: R$ 629.000,00 (seiscentos e vinte nove mil reais). R03) Penhora em 23/09/2005, extraído dos autos sob nº 22.081/97, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. R04) Penhora em 04/07/2006, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 27.532, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 1.697,75 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos). R05) Arresto em 15/03/2007, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 21.071, da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 2.986,12 (dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e doze centavos). R07) Arresto em 27/10/2008, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 75.783/2008, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 1.326,08 (um mil, trezentos e vinte e seis reais e oito centavos). R09) Penhora em 25/04/2007, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 69.454/2007, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 2.481,29 (dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos). R10) Penhora em 27/11/2009, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 82.194/2009, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 1.349,97 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos). R11) Arresto em 04/10/2005, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 59.352/2005, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 1.170,48 (um mil, cento e setenta reais e quarenta e oito centavos). R12) Penhora em 02/08/2010, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 49.491/2002, da 4ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. R14) Penhora em 09/04/2012, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 75.783/2008, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 1.703,33 (um mil, setecentos e três reais e trinta e três centavos). R15) Penhora em 23/01/2013, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 0020821-46.2010.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. R16) Penhora em 27/03/2014, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 22441/2010, da 4ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Maurício Camargo Moro. Valor: R$ 39.141,84 (trinta e nove mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos). R17) Penhora em 03/10/2017, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 0000729-42.2013.8.16.0004, da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 1.170,48 (um mil, cento e setenta reais e quarenta e oito centavos). AV18) Indisponibilidade em 18/09/2018, extraído dos autos sob nº 98925000720055090014, da 14ª Vara do Trabalho desta Comarca. R19) Penhora referente aos presentes autos. R20) Penhora em 15/03/2019, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 0008834-13.2014.8.16.0185, da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. Valor: R$ 8.990,60 (oito mil, novecentos e noventa reais e sessenta centavos). R21) Penhora em 24/06/2010, extraído dos autos de Ação de Cobrança sob nº 1775/2007, da 14ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Condomínio Edifício London. Valor: R$ 33.818,42 (trinta e três mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos). Nada consta na certidão do depositário público.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço, sendo 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC).

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor DIVONSIR GILBERTO RASERA (CPF/MF nº 318.996.929-91), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove - (28/08/2019).

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:24 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3429/edital

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