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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Willy Barth, nº 181 – São Miguel do Iguaçu/PR – CEP: 85.877-000 – Fone: (45) 3565-2131

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0000790-69.2003.8.16.0159 (antigo nº 264/2003)

 

O Doutor MÁRCIO DE LIMA, MMº. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, na Forma da LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem imóvel de propriedade do executado ANTONIO JOSE ONEDA (CPF/MF nº 334.446.179-68) e sua cônjuge (informada na matrícula) MARLI RANZAN ONEDA (CPF/MF não cadastrado), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 18/11/2019 – às 16h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 18/11/2019 – às 16h15min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Fórum da Comarca de São Miguel do Iguaçu, em local de costume.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0000790-69.2003.8.16.0159 (antigo nº 264/2003), em que IVO QUERINO NIKLEVICZ (CPF/MF nº 234.117.839-15), move em face de ANTONIO JOSE ONEDA (CPF/MF nº 334.446.179-68).

BEM: Parte do lote rural nº 90 (noventa) do 1º polígono da Planta da Colonizadora Gaúcha Ltda. Linha Cutia, neste município e comarca, com a área de 126.365,00 m² (cento e vinte e seis mil e trezentos e sessenta e cinco metros quadrados). O referido imóvel possui topografia ondulada com declividade girando em torno de 20%, sendo que do total da sua área a quantia 2,0 alqueires paulista são de terras mecanizadas, próprias para o cultivo de lavoura; e o restante 3,22 alqueires paulista estão em área de pastagem; está distante da sede deste município em aproximadamente 12 km, situa-se na Linha Cutia, neste município e comarca, sendo seu acesso feito por pedra irregular, e estrada de terra. Matricula nº 11.737, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis, desta cidade e Comarca e registro no INCRA sob nº 721.174.021.253.

DEPOSITÁRIO FIEL: O depositário público desta comarca, conforme auto de penhora seq. 1.1 (fls. 186).

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 477.600,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e seiscentos reais), em 09/04/2019 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 30,630.07 (trinta mil, seiscentos e trinta reais e sete centavos) em 11/02/2019 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R03) Hipoteca em primeiro grau em 30/11/1995, em que é credor: Moinho Iguaçu LTDA. Valor: R$ 8.626,15 (oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e quinze centavos). R04) Hipoteca em segundo grau em 30/11/1995, em que é credor: União. R09) Penhora referente aos presentes autos. R11) Penhora em 30/03/2019 e 29/03/2019, extraído dos autos de Cumprimento de Sentença NU 000375-23.2002.8.16.0159, da Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Ivo Querino Niklevicz. Valor: R$ 26.571,76 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e um centavos). Nada consta na certidão do depositário público.

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 1% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizada a remição. Transação, depois de designada arrematação, publicados os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor. Na hipótese de acordo ou remição após a arrematação, o leiloeiro fará jus à comissão integral (5%).

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor ANTONIO JOSE ONEDA (CPF/MF nº 334.446.179-68) e sua cônjuge (informada na matrícula) MARLI RANZAN ONEDA (CPF/MF não cadastrado), através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (26/08/2019).

 

 

JAIR LOURENÇO DE SOUZA

Escrivão

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:24 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3420/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3256