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PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE MARECHAL CANDIDO RONDON - ESTADO DO PARANÁ

 

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR VENDA DIRETA – 45 dias

AUTOS NU 0006677-34.2010.8.16.0112 – PROJUDI

 

A Doutora JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES, MMª. Juíza de Direito da Vara Cível, da Fazenda Pública e Competência Delegada de Marechal Cândido Rondon, pelo presente faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à ALIENAÇÃO POR VENDA DIRETA o bem de propriedade do executado JULIO DAUBERMANN (CPF/MF nº 418.764.829-15), na forma da Lei, a seguir transcrito:

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL - NU 0006677-34.2010.8.16.0112, em que PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (CNPJ/MF nº 00.394.460/0001-41), move em face de JULIO DAUBERMANN (CPF/MF nº 418.764.829-15).

BEM: VOLKSWAGEN/VW/SANTANA CL 1.800 I, ano/modelo; 1994/1994, cor; azul, combustível; álcool, placas; AEQ-7632, chassi nº 9BWZZZ32ZRP018595, Código de Renavam nº 62.134.331-5, 4(quatro) pneus meia vida, forração interna (bancos e teto) em regular estado, volante e forros de porta em péssimo estado, pintura (teto e tampa do porta malas) queimado do sol, com manchas de desgate e no restante do veículo com diversas avarias, em regular estado, com todos os acessórios exigidos por lei. No geral, em regular estado de conservação e funcionamento.

AVALIAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em 21/09/2018, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DA VENDA: Fixado o valor mínimo o valor de 80% (oitenta por cento) da avaliação, conforme determinado em despacho de seq. 221.1.

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 103.301,66 (cento e três mil e trezentos e um reais e sessenta e seis centavos), em 05/02/2019, sujeita a atualização;

VALOR PRIMITIVO: R$ 28.356,24 (vinte e oito mil e trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), em 23/11/2010.

ÔNUS: Débitos Junto ao Detran/PR: Seguro Obrigatório DVPAT de 2019, no valor de R$ 16,21, Taxa de licenciamento de 2019, no valor de R$ 86,50 - totalizando os débitos em R$ 102,71 (cento e dois reais e setenta e um centavos). Conforme extrato que poderá ser consultado através do link http://www.extratodebito.detran.pr.gov.br/detranextratos/geraExtrato.do?action=iniciarProcesso .

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, conforme auto de penhora de seq. 1.1 (fls. 39).

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% do valor da alienação, a qual será suportada pelo adquirente.

INTIMAÇÃO: Fica devidamente intimado o devedor DENISE ADRIANE DATTI STINGLIN (CNPJ nº 04.020.552/0001-12), na pessoa de seu representante legal, bem como os demais interessados das designações supra. Caso os credores hipotecários (caso de bem imóvel) não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

Obs.: Estabelecido até às 18h00min do dia 10/10/2019 para entrega das propostas que deverão vir em envelopes lacrados contendo a identificação do proponente. A abertura dos envelopes será realizada no Fórum de Marechal Cândido Rondon. Eventuais dúvidas entrar em contato através do e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br e administrativo@rochaleiloes.com.br e/ou pelo telefone: (41) 3077-8880.

Dado e passado nesta Cidade de Marechal Cândido Rondon – Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (26/08/2019).

 

JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES

Juíza de Direito

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:24 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3416/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3253