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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE ANTONINA

COMPETÊNCIA DELEGADA DE ANTONINA - PROJUDI

Travessa Ildefonso, nº 115 - Antonina/PR - CEP: 83.370-000 - Fone: (41) 3432-3649 ______________________________________________________________________________________________________________________

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR VENDA DIRETA – 180 (cento e oitenta dias)

AUTOS NU 0000058-58.1997.8.16.0043 – PROJUDI

 

A Doutora LOUISE NASCIMENTO E SILVA, MMª Juíza de Direito da Competência Delegada da Comarca de Antonina, Estado do Paraná, pelo presente faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à ALIENAÇÃO POR VENDA DIRETA o bem penhorado nos autos, na forma da Lei, a seguir transcrito:

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0000058-58.1997.8.16.0043.

EXEQUENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL – PGFN (CNPJ nº 00.394.460/0001-41).

EXECUTADOS: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ANTONINA LTDA (CNPJ nº 75.229.633/0001-75) e MÁRIO LUIZ CORREA (CPF/MF nº 165.167.709-30).

BEM: Imóvel constituído pelo lote n°5 (cinco), com área de 936,25m² (novecentos e trinta e seis metros go e vinte e cinco centímetros quadrados), desmembrado de terreno urbano, situado no bairro do Batel, na Vila São Manoel, nesta cidade, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: - frente para a rua particular de acesso 24,50 metros; na lateral direita de quem da rua de acesso olha o imóvel confronta com o lote n° 6, medindo 36,50 metros; na lateral esquerda confrontando-se com os lotes n°1 e 2 medindo 54,00 metros, e nos fundos confrontando-se com os herdeiros de Emílio Martinski, medindo 17,50 metros, perfazendo uma área total de 936,25m² (novecentos e trinta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados) – registrado na Matrícula de nº 7.676 do CRI de Antonina/PR.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado Sr. Mário Luiz Correa, conforme termo de penhora de seq. 1.1.
AVALIAÇÃO: R$ 40.286,84 (quarenta mil e duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), 25/01/2017 – devendo ser atualizada pelo IPCA-e em caso de proposta.

VALOR DA VENDA: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme despacho seq. 77.1.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em caso de parcelamento, deverá haver depósito de, pelo menos, 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 12 (doze) meses.

ÔNUS: R-2) Penhora, referente ao processo de nº 35/97 de Execução Fiscal, em que é credor a União do Juízo de Direito desta comarca.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, a comissão do leiloeiro foi fixada da seguinte forma: 5% do valor arrecadado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante;

INTIMAÇÃO: Ficam devidamente intimados as partes e cônjuges se casados forem, bem como os demais interessados das designações supra. Caso os credores hipotecários (caso de bem imóvel) não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

Obs.: Estabelecido até às 18h00min do dia 08/05/2020 para data final de entrega das propostas que deverão ser encaminhadas via e-mail para posterior juntada nos autos. Eventuais dúvidas e encaminhamento de propostas entrar em contato através do e-mail: leiloeiro@rochaleiloes.com.br ou através do Fone: (41) 3077-8880.

Dado e passado nesta Cidade de Antonina, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove – (08/11/2019).

 

 

LOUISE NASCIMENTO E SILVA

- Juíza de Direito –

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:24 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3393/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3242