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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE TIBAGI

VARA CÍVEL DE TIBAGI - PROJUDI

Rua Frei Gaudêncio, nº 469 – Tibagi/PR – CEP: 84.300-000 (Fone: 42.3275-1161)

 

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO - PROJUDI

AUTOS NU – 0002098-90.2015.8.16.0169

 

O Doutor JOÃO BATISTA SPANIER NETO, MMº Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Tibagi - Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC...

FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade do executado SUL EXPRESS TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA (CNPJ nº 68.821.677/0001-24), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 22/10/2019, às 12h45min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 22/10/2019, às 13h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem (Portaria de nº 19/2009 – item 16.2, A).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Átrio do Fórum desta Cidade e Comarca - Em local de costume.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0002098-90.2015.8.16.0169 (oriundo dos autos de Declaratória de NU 0006851-90.2004.8.16.0035 (antigo nº 1444/2001) da 2ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais/PR), em que FERNANDO ROCHA MARANHÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 75.768.333/0001-64) move em face de SUL EXPRESS TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA (CNPJ nº 68.821.677/0001-24).

BEM: Trata-se de um lote de terras rurais, com área equivalente a 21.78ha (vinte e um hectares e setenta e oito milésimos), situado na localidade denominada Maravilhadas do Guartelá, no município e Comarca de Tibagi, conforme informações obtidas, o imóvel é composto em quase toda sua extensão de terras rochosas e mata nativa, sem benfeitorias edificadas sobre ele, demais medidas e confrontações constantes na Matrícula de nº 1.565 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e Cadastrado no INCRA sob o nº 706.051.018.082.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, na pessoa de seu representante legal.

AVALIAÇÃO: R$ 154.638,00 (cento e cinquenta e quatro mil e seiscentos e trinta e oito reais), em 24/08/2018, (seq. 106.1) - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 1.245.742,97 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil e setecentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), em 16/04/2018 (seq. 101), passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Penhoras conforme constam na Matrícula de nº 1.565: R-03) Penhora, em que é credor União, extraída dos autos de Execução Fiscal de nº 153/1999 da 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais/PR; R-04) Penhora, extraída dos presentes autos; R-05) Penhora, em que é exequente Sul Express Transporte Rodoviário Ltda, extraída dos autos de Sustação de Protesto (em fase de cumprimento de Sentença) de nº 1286/2004 da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR, no valor de R$ 78.371,49; R-06) Penhora, em que é credor Fernando Rocha Maranhão e Advogados Associados, extraída dos autos de Sustação de Protesto de nº 1286/2004 da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR.

LEILOREIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, nº 311, Centro, Curitiba- PR - Fone 3077-8880.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em caso de arrematação 5%, sobre o valor de arrematação dos bens, a ser paga pelo arrematante. Na hipótese de adjudicação, remição, acordo ou pagamento da dívida, a comissão será de 01% (um por cento) sobre o valor de avaliação e a cargo do exequente na primeira hipótese (adjudicação); sobre o valor da remição, e a cargo do remitente na segunda hipótese; sobre o valor do débito ou da avaliação - o que for menor - e a cargo das partes em havendo acordo, ou a cargo do exequente, na hipótese do acordo não contemplar a comissão em tela; e sobre o valor do débito havendo extinção por pagamento, por conta do executado. Tal comissão é devida para cobrir as despesas na preparação da arrematação e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro (precedentes STJ – Recurso Especial n° 310798/RJ).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, (máximo: entrada de pelo menos 25% do valor do lance à vista mais 30 prestações mensais remanescentes), desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta já na proposta de pelo menos 30% à vista.

OBSERVAÇÕES: Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado SUL EXPRESS TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA (CNPJ nº 68.821.677/0001-24), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 do CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 do CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel ou veículo, com remissão a sua matrícula e registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de quitação do imposto de transmissão, caso houver.

Dado e passado nesta Cidade de Tibagi, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove – (16/08/2019).

 

 

JOÃO BATISTA SPANIER NETO

- Juiz de Direito -

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).  

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:24 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3391/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3240