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PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0003469-37.2013.8.16.0112 (PROJUDI)

 

A DOUTORA JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que serão levados à venda judicial os bens de propriedade do executado SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA (CNPJ nº 75.215.756/0001-57), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 06/09/2019, às 13h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 09/09/2019, às 13h00min, sendo o preço mínimo para alienação de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme Portaria 04/2019.

LOCAL: Tribunal do Júri-Fórum local, sito à Rua Paraíba, nº 541, Marechal Cândido Rondon, Paraná – Fone: (45) 3284-7412.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - NU 0003469-37.2013.8.16.0112 (oriunda dos autos de Execução de Título Extrajudicial em fase da Execução de Sentença de nº 205/1998 – NU 0000197-80.1998.8.16.0170, da 2ª Vara Cível da Comarca de Toledo/PR), em que BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CNPJ nº 90.400.888/0001-42), move em face de SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA (CNPJ nº 75.215.756/0001-57).

VALOR DO DÉBITO: R$ 26.221.034,52 (vinte e seis milhões, duzentos e vinte e um mil e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), em 30/07/2019, passível de atualização em hasta pública.

VALOR PRIMITIVO: R$ 39.450.448,14 (trinta e nove milhões e quatrocentos e cinquenta mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), em 20/06/2013 – seq. 1.2.

BENS: 01) LOTE RURAL Nº 49-AB (quarenta e nove-Ab) (formado pelas Partes do Lote Rural nº 49) do 11º Perímetro da Fazenda Britânia, localizado na Av. Otto William Nissel, nº 191 – Parque Industrial, neste Município e Comarca, com a área de 167.200 m² (cento e sessenta e sete mil e duzentos metros quadrados) correspondente a 16ha72a (dezesseis hectares e setenta e dois ares), com prédio de alvenaria para tulhas com 00,0 m²; um pedrio de alvenaria para farelo, com 600 m²; um prédio de alvenaria para caldeiras, com 132,25 m²; um prédio de alvenaria para motores, com 97,75 m²; um prédio de alvenaria para refinaria com 450,0 m²; um prédio de alvenaria com 200,0 m²; um prédio de alvenaria (graneleiro), com 4.420,0 m²; e um prédio de alvenaria com 402,40 m²., e as seguintes delimitações:- Partindo do marco Lote rural nº 48/49, no Canto Sul, Lado Leste, seguiu-se ao Oeste, por um travessão de 200m., a rumo AZ 270º00’, deflexionou-se ao Norte e seguiu-se por um travessão de 554,46 m. rumo AZ 270º00’, digo rumo AZ 0º00’, deflexionou-se ao Leste e seguiu-se por um travessão de 45,20 m. rumo AZ de 270º00’; deflexionou-se ao Norte e seguiu-se por um travessão de 40,00 metros, rumo AZ 5º55’, deflexionou-se ao Noroeste e seguiu-se por um travessão de 80,0 m., e rumo AZ de 332º13’; deflexionou-se ao Oeste e seguiu-se por um travessão de 30,0 m. e rumo AZ 90º00’; deflexionou-se ao Norte e seguiu-se por um travessão de 58,50 m. rumo AZ 0º00’; deflexionou-se ao Leste e seguiu-se por um travessão de 124,30 m., rumo AZ 90º07’; deflexionou-se ao Norte e seguiu-se por um travessão de 331,0 m., rumo AZ de 0º00’, até encontrar a Estrada de Rodagem de Marechal Cândido Rondon à Toledo; deflexionou-se ao Leste e seguiu-se por um travessão de 66,0 metros e rumo AZ 89º00’ e 10,0 m., AZ 97º47’; deflexionou-se ao Sul e seguiu-se por um travessão de 1.070,026 metros, rumo AZ de 0º00’, até encontrar novamente o ponto de partida acima descrito, que possui as seguintes confrontações: Norte: com Loteamento Jardim Guaíra, terras do mesmo lote rural nº 49 e Estrada de Rodagem de Marechal Cândido Rondon à Toledo; Leste: Lote Rural nº 48; Sul: terras do mesmo lote rural nº 49; Sudoeste: terras do mesmo lote rural nº 49 e com Loteamento Jardim Guaíra, conforme Matrícula 7.045 do Cartório de Registro de Imóveis de Marechal Cândido Rondon e cadastrado no INCRA sob o nº 721.115.073.830; BENFEITORIAS SOBRE O LOTE RURAL Nº 49-AB: 1.1) Construção em alvenaria para fins de tulhas, medindo aproximadamente 800m², coberto com aluzinc, piso bruto em cimento, aberturas externas e internas em ferro; avaliado em R$ 403.000,00; 1.2) Construção em alvenaria para fins de depósito (farelo), medindo aproximadamente 600m², coberto com aluzinc, piso bruto em cimento, aberturas externas e internas em ferro, ano de fabricação 1980, capacidade de estocagem 12.000 toneladas; avaliado em R$ 302.000,00; 1.3) Construção em alvenaria para fins de máquinas de caldeira, medindo aproximadamente 132,25m², coberto comaluzinc, piso bruto em cimento, aberturas externas e internas em ferro; avaliado em R$ 66.600,00; 1.4) Construção em alvenaria para fins de máquinas de motores, medindo aproximadamente 97,75m², coberto com aluzinc, piso bruto em cimento, aberturas externas e internas em ferro, avaliado em R$ 49.000,00; 1.5) Construção em alvenaria para fins de refinaria (degomagem), medindo aproximadamente 450m², coberto com aluzinc, piso bruto em cimento, aberturas externas e internas em ferro, avaliado em R$ 226.600,00; 1.6) Construção em alvenaria para fins de graneleiro, medindo aproximadamente 4.420m², coberto com aluzinc, piso bruto em cimento, aberturas externas e internas em ferro, avaliado em R$ 2.226.100,00; 1.7) Construção em alvenaria para fins de graneleiro, medindo aproximadamente 1.175m², coberto com aluzinc, piso bruto em cimento, aberturas externas e internas em ferro, avaliado em R$ 592.000,00; 1.8) Construção em alvenaria para fins de graneleiro, medindo aproximadamente 1.175m², coberto com aluzinc, piso bruto em cimento, aberturas externas e internas em ferro, avaliado em R$ 592.000,00; 1.9) Construção em alvenaria para fins de fábrica de ração, medindo aproximadamente 2.0000m², coberto com aluzinc, piso bruto em cimento, aberturas externas e internas em ferro, ano de fabricação 2005, capacidade de produção 15.000 toneladas por hora, avaliado em R$ 1.350.000,00; 1.10) Construção em alvenaria para fins de industriais (secador com moega), marca: Comil, medindo aproximadamente 402,40m², contendo 4 (quatro) secadores, coberto com aluzinc, piso bruto em cimento, aberturas externas e internas em ferro, ano de fabricação 1998/2002/2010, avaliado em R$ 202.600,00; 1.11) Politização, medindo aproximadamente 600m², coberto com aluzinc, piso bruto em cimento, aberturas externas e internas em ferro, avaliado em R$ 302.200,00; 1.12) Construção em alvenaria para fins de industriais (preparação de soja), medindo aproximadamente 200m², coberto com aluzinc, piso bruto em cimento, aberturas externas e internas em ferro, ano de construção 1980, capacidade 1.200 toneladas por dia, avaliado em R$ 88.000,00; 1.13) Construção em alvenaria para fins de depósito, medindo aproximadamente 50m², piso bruto polido na parte inferior do escritório, avaliado em R$ 25.200,00; 1.14) Construção em alvenaria para fins de almoxarifado, medindo aproximadamente 120m², piso bruto polido na parte inferior do escritório, avaliado em R$ 60.400,00; 1.15) Construção em alvenaria para fins de industriais (vestuário), medindo aproximadamente 75m², piso em cerâmica, coberto com telhas Kalhetão, forro, aberturas externas e internas em ferro e vidro, avaliado em R$ 37.700,00; 1.16) Construção em alvenaria para fins de industriais (vestiário e balança), medindo aproximadamente 52m², piso em cerâmica, coberto com telhas Kalhetão, forro, aberturas externas e internas em ferro e vidro, avaliado em R$ 26.200,00; 1.17) Construção em alvenaria para fins de industriais (guarita de recepção), medindo aproximadamente 40m², coberto com telhas aluzinc, estrutura metálica, abertura de ferro e vidro, avaliado em R$ 27.800,00; 1.18) Construção em alvenaria para fins de industriais (cabine de transformadores), medindo aproximadamente 40m², coberto com laje, avaliado em R$ 27.800,00; 1.19) Construção em alvenaria para fins de industriais (moega e transformadores), medindo aproximadamente 90m², coberto com laje, avaliado em R$ 62.500,00; 1.20) Construção em alvenaria para fins de industriais (casa de caldeiras), medindo aproximadamente 189m², coberto com aluzinc, piso bruto em cimento, aberturas externas e internas em ferro, ano de fabricação 1982, capacidade de produção de vapor 14.075 toneladas/hora, pressão de operação 12,00KGF/cm², avaliado em R$ 91.350,00; 1.21) Construção em alvenaria para fins de escritório, recursos humanos, laboratório, sala de reuniões, medindo aproximadamente 350m², coberto com Kalhetão, forro PVC, piso em taco, no laboratório em cerâmica, aberturas internas e externas em ferro e vidro, porta de entrada em vidro temperado blindex 12mm, avaliado em R$ 320.000,00; 1.22) Construção em alvenaria para fins de industriais (depósito de lenha picada), medindo aproximadamente 1.600m², coberto com aluzinc, piso bruto em cimento, aberturas externas e internas em ferro; avaliado em R$ 805.800,00; 1.23) Construção em alvenaria para fins de fábrica de lecitina, medindo aproximadamente 440m², coberto com aluzinc, estrutura metálica, ano de fabricação 2006, capacidade de produção 20 toneladas pordia, avaliado em R$ 306.000,00 e 02) LOTE RURAL Nº 48-D (quarenta e oito D) (formado pela Parte do Lote rural nº 48) do 11º Perímetro da Fazenda Britânia, localizado na Av. Otto William Nissel, nº 191 – Parque Industrial, neste município e comarca, com a área de 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados), correspondente a 4 ha (quatro hectares), com os seguintes limites e confrontações: Iniciando do lado esquerdo do lado Norte da área a desmembrar seguindo na direção Leste, com rumo N89ºE, numa extensão de 83,0 metros, confrontando-se com a Estrada que liga Marechal Cândido Rondon, a Toledo, do ponto alcançando seguimos na direção Sul, com rumo N00ºs, numa extensão de 482 metros, confrontando com o lote nº 48. Deste ponto seguimos em Direção Oeste, rumo S89ºW, numa extensão de 83,0 metros, confrontando com o próprio lote rural n 48. Deste último ponto seguimos em Direção Norte, rumo S00ºN, numa extensão de 482 metros, confrontando com o lote nº 49, alcançando-se assim o ponto de partida, conforme Matrícula 2.381 do Cartório de Registro de Imóveis de Marechal Cândido Rondon – PR e cadastrado no INCRA sob o nº 721.115.062.472. BENFEITORIAS SOBRE O LOTE RURAL Nº 48-D: 2.1) Galpão em concreto medindo aproximadamente 5.960m², com estrutura e cobertura metálica, com capacidade para 40.000 toneladas de cereais, com túnel subterrâneo equipado com elevadores horizontais e verticais para carregamento e descarregamento de cereais, avaliado em R$ 3.000.000,00; 2.2) Construção em alvenaria, para fins residenciais, medindo aproximadamente 70m², modelos idênticos, cobertas com telhas de barro, forro em madeira, aberturas de ferro, piso em cerâmica, avaliado em R$ 84.500,00; 2.3) Construção em alvenaria, para fins residenciais, medindo aproximadamente 70m², modelos idênticos, cobertas com telhas de barro, forro em madeira, aberturas de ferro, piso em cerâmica, avaliado em R$ 84.500,00; 2.4) Açude, medindo aproximadamente 1.000m², todo em concreto (fundo e laterais), equipado com motor tipo bomba para drenar algumas das máquinas industriais, avaliado em R$ 250.000,00; 3) EQUIPAMENTOS ARMAZANADORES: 3.1) Um tanque com finalidade de armazenamento de óleo processado de soja, com capacidade de 572 m³. Em condições normais de uso e efeitos aparentes do tempo; avaliado em R$ 100.000,00; 3.2) Dois tanques com finalidade de armazenamento de óleo processado de soja, com capacidade de 1 044 m³. Em condições normais de uso e efeitos aparentes do tempo; avaliado em R$ 450.000,00; 3.3) Três tanques utilizados no processo industrial de lecitina de soja, com capacidade de 40 m³. Em condições normais de uso e efeitos aparentes do tempo; avaliado em R$ 90.000,00; 3.4) Um tanque utilizado no processo industrial de lecitina de soja, com capacidade de 180 m³. Em condições normais de uso e efeitos aparentes do tempo; avaliado em R$ 100.000,00; 4) EQUIPAMENTOS PROCESSADORES - Conjunto para secagem e estocagem de grão, composto por: 4.1) Dois silos metálicos armazenadores, com capacidade para 6 500 T e dotados de todos dispositivos para seu correto funcionamento: rosca varredora, espalhador de grãos, dispositivo horizontal de carga com passarela e dispositivo de transbordo. Contam também com toda a vedação, acabamento e estruturas necessárias para operação sem anormalidades. De aparência externa os silos não apresentam nenhum tipo de anormalidade, apenas marcas decorrentes do uso, das situações normais de operação e de efeitos do tempo; avaliado em R$ 790.000,00 cada; 4.2) Secador de cereais com capacidade para 40T/h, acionado com motor elétrico de 50 CV. Apresenta boa aparência e funcionamento, tanto de estrutura quanto de equipamentos mecânicos; avaliado em R$ 225.000,00; 4.3) Elevador metálico com capacidade para 40 T/h, acionado por motor elétrico de 20 CV. Apresenta boa aparência e funcionamento, tanto de estrutura quanto de equipamentos mecânicos; avaliado em R$ 95.000,00.

AVALIAÇÃO: Lote 49-AB + Lote 48-D: em R$ 8.710.688,00 (oito milhões e setecentos e dez mil e seiscentos e oitenta e oito reais); Avaliação total das benfeitorias (Lote 49-AB e Lote 48-D): em R$ 11.609.850,00 (onze milhões e seiscentos e nove mil e oitocentos e cinquenta reais); Avaliação total dos equipamentos (item 3 e 4), em R$ 2.640.000,00 (dois milhões e seiscentos e quarenta mil reais), totalizando as avaliações em R$ 22.960.538,00 (vinte e dois milhões e novecentos e sessenta mil e quinhentos e trinta e oito reais), com o valor atualizado em 30/07/2019, conforme informação de seq. 418.1 – R$ 24.829.968,83 (vinte e quatro milhões e oitocentos e vinte e nove mil e novecentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos) - passível de atualização em hasta pública.

DEPOSITÁRIO FIEL: A Depositária Pública desta comarca, Sra. Maria Teresinha Sequinel de Camargo, conforme auto de penhora de seq. 1.2.

ÔNUS: Matrícula 7.045 – R-27): Hipoteca em 3º Grau, em que é credor Banco Mercantil do Brasil S/A, no valor de R$ 5.282.000,00, com alterações no AV-32, AV-33, AV-34 e AV-37; AV-38) Termo de Compromisso de Manutenção de Reflorestamento, firmado entre o Instituto Ambiental do Paraná – IAP, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Diretoria de Desenvolvimento Florestal e a proprietária, em 21/08/1998, de uma área de 4,74 há vinculada ao IAP até a completa exaustão das árvores, cuja rotação é inicialmente prevista para o ano de 2005; R-41) Penhora, pelo mandado de Execução Fiscal de nº 126/2000, extraído dos autos de nº 03/2000 de Execução Fiscal, em que é exequente Fazenda Pública do Estado do Paraná, para a garantia do valor da causa de R$ 61.477,41 em 21/02/2000, desta comarca; R-44) Penhora, pelo mandado de Penhora e Intimação nº 17/04, extraído dos autos de Execução Fiscal de nº 074/02, em que é exequente Fazenda Pública do Estado do Paraná, para a garantia do valor da causa de R$ 882.067,82, desta comarca; R-45) Mandado de Ampliação de Penhora de nº 218/04, de 10/03/2004, extraído dos autos de nº 355/03, em que é requerente Fazenda Pública do Estado do Paraná, para a garantia do valor de R$ 1.087.413,49 em 22/07/2003, desta comarca; R-46) Mandado de Ampliação de Penhora de nº 258/04 de 16/03/2004, extraído dos autos de Execução Fiscal de nº 520/2003, em que é requerente Fazenda Pública do Estado do Paraná, para a garantia do valor da causa de R$ 282.028,83, desta comarca; R-47) Instrumento Particular de Termo de Responsabilidade de Compromisso de Conservação de Área de Reserva Legal Sisleg nº 1.030.857-1, grava restrição face ao regime de utilização limitada, sobre uma área de 3,3440 hectares, correspondente a 20,00% da área total de 16,7200 hectares do imóvel; R-48) Instrumento Particular de Termo de Responsabilidade de Compromisso de Conservação de Área de Reserva Legal Sisleg nº 1.030.857-1, área de vegetação nativa existente no imóvel, fica gravada como Reserva Legal do imóvel, correspondendo a 4,78% da área total de 16,7200 hectares do imóvel cedente da Reserva Legal; AV-53) Alienação, Transferência ou Oneração de referido imóvel, deverá ser comunicada a Delegacia da Receita Federal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, Ofício nº 017/2008/GAB/DRF/CVL datado de 24/01/2008 em Cascavel/PR; AV-55) Alienação, Transferência ou Oneração de referido imóvel, deverá ser comunicada a Delegacia da Receita Federal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, extraído do Processo Administrativo Fiscal nº 10935.000955/2009-16, Ofício nº 069/2009/DRF/CVL/SAFIS datado de 03/02/2009, com informação do AV-57; R-56) Penhora, extraído dos autos de Carta Precatória de nº 081/2009 em que é credor União (Fazenda Nacional), oriunda dos autos de nº 2006.70.16.001761-4-PR de Execução Fiscal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Toledo/PR, para garantia do valor da causa de R$ 3.922.723,50; AV-58) Ofício SAFIS/DRF/CVL 457/2010, datado de 03/09/2010 de Cascavel/PR, na ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos relacionados nos imóveis, deverá ser comunicada a Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; R-61) Registro de Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, expedido dos autos de nº 1007304-59.2002.8.26.0100 – Avaliação de Fazendas Realeza do Guaporé, I e II em Comodoro-MT, referente à Falência de Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, processo nº 0171131-69.2002.8.26.0100, o bloqueio de transferência do imóvel da presente matrícula; R-62) Indisponibilidade de todos os bens em nome de Sperafico Agroindustrial Ltda, referente ao processo de Habilitação de Crédito NU 0032966-17.2017.8.26.0100 da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo – Foro Central Cível, em que é requerente Massa Falida de Fazendas Reunidas BOI Gordo S/A; Matrícula 2.381 – R-10): Hipoteca em 2º Grau, em favor de Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, em 25/05/1983; R-26) Escritura Pública de Confissão de Dívida com Cláusula de Garantia Hipotecária, foi Hipotecado em 3º Grau, em favor do credor Banco Mercantil do Brasil S/A, em 28/04/1995, no valor de R$ 5.285.000,00; R-33) Auto de Penhora e Avaliação, mandado de Execução Fiscal de nº 1288/97, datado em 28/10/1997, extraído dos autos de nº 83/97 de Execução Fiscal, em que é requerente o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para a garantia do valor da cauda de R$ 267.254,45 em 08/08/97; R-41) Auto de ampliação de penhora e avaliação de nº 218/04, extraído dos autos de Execução Fiscal de nº 355/03, em que é Fazenda Pública do Estado do Paraná, para a garantia do valor da execução em 22/07/2003, no valor de R$ 1.087.413,49; R-42) Auto de Ampliação de Penhora e Avaliação de nº 258/04, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 520/03, em que é requerente Fazenda Pública do Estado do Paraná, para a garantia do valor da causa de R$ 282.028,83; AV-43) Restauração e Conservação de Área de Preservação permanente e conservação de Área de Reserva Legal – SISLEG nº 1.032.117-1, a área de 0,8000 hectare, correspondente a 20,00% da área total de 4,0000 hectares do imóvel; AV-49) Na ocorrência de Alienação, Transferência ou Oneração de qualquer dos bens ou direitos referente ao presente imóvel, deverá ser comunicada a Delegacia da Receita Federal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; AV-51) Na ocorrência de Alienação, Transferência ou Oneração de qualquer dos bens ou direitos referente ao presente imóvel, deverá ser comunicada a Delegacia da Receita Federal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; R-52) Penhora, extraído dos autos de nº 081/2009 de Carta Precatória em que é credor União (Fazenda Nacional), oriunda dos Autos nº 2006.70.16.001761-4-PR de Execução Fiscal, em trâmite da 1ª VF de Toledo/PR, para a garantia do valor da causa de R$ 3.922.723,50; AV-56) Na ocorrência de Alienação, Transferência ou Oneração de qualquer dos bens ou direitos referente ao presente imóvel, deverá ser comunicada a Delegacia da Receita Federal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; AV-57) Penhora e Avaliação nº 0.123.453/2011, extraído dos autos de RTOrd nº 00758/2008 de 17/02/2011, da Vara do Trabalho desta Cidade e Comarca, referência 00758-2008-668-09-00-8 (RTOrd – ajuizada em 19/11/2008) 0075800-18.2008.5.09.0668, em que é requerente Francisco Antônio This, para a garantia do valor de R$ 114.694,75; R-60) Bloqueio de Transferência do presente Imóvel, expedido dos autos de nº 1007304-59.2002.8.26.0100 da 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, referente à Falência de Fazendas Reunidas BOI Gordo S/A, processo nº 0171131-69.2002.8.26.0100; R-61) Indisponibilidade de todos os bens em nome de Sperafico Agroindustrial Ltda, referente ao processo de Habilitação de Crédito NU 0032966-17.2017.8.26.0100 da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo – Foro Central Cível, em que é requerente Massa Falida de Fazendas Reunidas BOI Gordo S/A; Penhoras conforme Certidão do Depositário Público: a) Autos de Carta Precatória de nº 258/2008, com distribuição de nº 482/2008, em que é credor A União, no valor de R$ 12.730,00 e b) Autos de Cumprimento de Sentença de nº 4973-78.2013, com distribuição de nº 31/2014, em que é credor Luiz Fernando Palma, ambos desta Comarca. Processos com recursos relacionados aos autos principais NU 0000197-80.1998.8.16.0170: a) Procedimento Comum de NU 0004211-43.2017.8.16.0170, em que é Autor Sperafico Agroindustrial Ltda da 2ª Vara Cível de Toledo/PR – Em instância superior desde 04/09/2018, 13ª Câmara Cível em Composição Reduzida, encontra-se concluso para decisão do Relator em 0606/2019; b) Agravo de Instrumento Cível nº 0023721-33.2018.8.16.0000; c) Agravo de Instrumento Cível nº 0028696-98.2018.8.16.0000; d) Mandado de Segurança Cível nº 0034487-48.2018.8.16.0000; e) Agravo de Instrumento Cível nº 0039600-80.2018.8.16.0000 – Sub-recurso 0039600-80.2018.8.16.0000 ED 1 – Embargos de Declaração Cível; f) Agravo de Instrumento Cível nº 0040747-44.2018.8.16.0000 – Sub-recurso nº 0040747-44.2018.8.16.0000 ED 1 – Embargos de Declaração Cível

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 1) 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bem imóveis e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista; 2) Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, fica atribuído o valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do pagamento, acordo ou (re)avaliação, prevalecendo dentre estes o menor valor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, conforme Tabela de Custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: Não havendo proposta de pagamento à vista e ocorrendo uma ou mais propostas de aquisição parcelada, na forma do art. 895, do NCPC, o credor deverá se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do leilão, conforme Portaria 04/2019 – Artigo 150.

OBS.: Em se tratando venda de bens IMÓVEIS, o arrematante deverá efetuar o recolhimento do ITBI, custas da Serventia com a expedição da carta de arrematação e apresentar as certidões negativas, somente após o decurso de prazo para interposição de embargos à execução. E que para o recolhimento do ITBI eles devem comparecer em cartório para tirar cópia do auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para interposição de Embargos à execução (que devem ser autenticados) para depois comparecerem na prefeitura para recolhimento do ITBI.

INTIMAÇÕES: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do NCPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA (CNPJ nº 75.215.756/0001-57), na pessoa de seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

-Não havendo expediente forense nos dias supra mencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (30/07/2019). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro Oficial, que digitei e subscrevi.

 

 

 

JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES

Juíza de Direito

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).


 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:23 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3346/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3215