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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE TIBAGI

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TIBAGI - PROJUDI

Rua Frei Gaudêncio, nº 469 – Tibagi/PR – CEP: 84.300-00 (Fone: 42.3275-1161)

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO - PROJUDI

AUTOS NU – 0000364-46.2011.8.16.0169

 

O Doutor JOÃO BATISTA SPANIER NETO, MMº Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Tibagi - Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC...

FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade de (informados na matrícula) JOSE JUAREZ WOLFF (CPF/MF nº 748.872.709-68) e INÊS GOMES MARTINS WOLFF (CPF/MF nº 972.921.179-53), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 22/10/2019, às 12h45min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 22/10/2019, às 13h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem (Portaria de nº 19/2009 – item 16.2, A).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Átrio do Fórum desta Cidade e Comarca - Em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0000364-46.2011.8.16.0169, em que GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CNPJ nº 76.416.890/0001-89) move em face de JOSE J WOLF (CNPJ nº 97.436.752/0001-31).

BEM: Lote de terras urbano, de área equivalente a 350 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), localizado a Rua Caetano Alberti 49, esquina com a Barão de Antonina, Bom Pastor, Comarca e Cidade de Tibagi, e sobre o referido imóvel encontra-se edificada uma casa de alvenaria de aproximadamente 60,00 m² (sessenta metros quadrados) de médio padrão com cobertura em Eternit, em péssimo estado conservação, cujos limites e confrontações constantes na Matricula sob nº 7.220, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO: R$ 105.050,00 (cento e cinco mil e cinquenta reais), em 14/12/2018 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 11.446,11 (onze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e onze centavos), em 19/02/2019, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R04) Hipoteca em 10/11/2009, em que é credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Campos Gerais. Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). R05) Penhora em 12/07/2013, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 396/2012, em que é credor: Fazenda Pública do Estado. Valor: R$ 73.844,56 (setenta e três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). R06) Penhora referente aos presentes autos. R07) Penhora em 12/07/2013, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 683/2012, em que é credor: Fazenda Pública do Estado. Valor: R$ 5.618,77 (cinco mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e sete centavos). Consta na certidão do depositário público: 01) Penhora nos autos de Execução Fiscal nº 0002442-76.2012.8.16.0169, em que é credor: Fazenda Pública da União. Valor: R$ 204.040,00 (duzentos e quatro mil, quarenta reais). 02) Penhora nos autos de Execução Fiscal nº 0002441-91.2012.8.16.0169, em que é credor: Fazenda Pública da União. Valor: R$ 184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais).

LEILOREIRO OFICIAL: Antônio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, nº 311, Centro, Curitiba- PR - Fone 3077-8880.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em caso de arrematação 5%, sobre o valor de arrematação dos bens, a ser paga pelo arrematante. Na hipótese de adjudicação, remição, acordo ou pagamento da dívida, a comissão será de 01% (um por cento) sobre o valor de avaliação e a cargo do exequente na primeira hipótese (adjudicação); sobre o valor da remição, e a cargo do remitente na segunda hipótese; sobre o valor do débito ou da avaliação - o que for menor - e a cargo das partes em havendo acordo, ou a cargo do exequente, na hipótese do acordo não contemplar a comissão em tela; e sobre o valor do débito havendo extinção por pagamento, por conta do executado. Tal comissão é devida para cobrir as despesas na preparação da arrematação e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro (precedentes STJ – Recurso Especial n° 310798/RJ).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento.

OBSERVAÇÕES: Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado JOSE J WOLF (CNPJ nº 97.436.752/0001-31), na pessoa de seu representante legal, bem como os proprietários do imóvel (informados na matrícula) JOSE JUAREZ WOLFF (CPF/MF nº 748.872.709-68) e INÊS GOMES MARTINS WOLFF (CPF/MF nº 972.921.179-53), através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 do CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 do CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel ou veículo, com remissão a sua matrícula e registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de quitação do imposto de transmissão, caso houver.

Dado e passado nesta Cidade de Tibagi, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove – (30/07/2019).

 

 

JOÃO BATISTA SPANIER NETO

- Juiz de Direito -

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:23 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3344/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3192