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PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0000739-68.2004.8.16.0112 (PROJUDI)

 

A DOUTORA JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem Imóvel de propriedade da executada SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON (CNPJ nº 77.816.726/0001-21), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 19/11/2019, às 13h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 19/11/2019, às 13h30min, sendo o preço mínimo para alienação de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme Portaria 04/2019.

LOCAL: Tribunal do Júri-Fórum local, sito à Rua Paraíba, nº 541, Marechal Cândido Rondon, Paraná – Fone: (45) 3284-7412.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL - NU 0000739-68.2004.8.16.0112, em que MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR (CNPJ nº 76.205.814/0001-24), move em face de SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON (CNPJ nº 77.816.726/0001-21).

VALOR DO DÉBITO: R$ 6.374,71 (seis mil e trezentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos), em 11/01/2019, passível de atualização em hasta pública.

VALOR PRIMITIVO: R$ 2.405,50 (dois mil e quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos).

BEM: 01) Lote Urbano nº 01, da Quadra nº 67/A, situado na Travessa 01, esquina com Rua Barão do Rio Branco, s/n, Mutirão, no Distrito de Margarida, neste Município e Comarca, com a área de 243,0m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados), dentro de uma área de 8.504.0m² (oito mil, quinhentos e quatro metros quadrados), sem benfeitorias. Com as medidas, limites e confrontações constantes na Matrícula 23.834 do CRI desta Comarca.

AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 09/11/2018, passível de atualização em hasta pública.

DEPOSITÁRIO FIEL: A devedora, na pessoa de seu representante legal.

ÔNUS: R-02) Penhora dos autos; R-03) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de NU 0002795-64.2010.8.16.0112, em que é credor Município de Marechal Cândido Rondon desta Comarca; R-04) Penhora dos autos. Penhoras conforme constam na certidão do depositário público (seq. 92.1): 1) Penhora, extraído dos autos de NU 0006335-86.2011.8.16.0112 de Execução Fiscal, em que é credor Município de Marechal Cândido Rondon/PR, da Vara da Fazenda Pública desta comarca; 2) Penhora, extraído dos autos de NU 0009027-19.2015.8.16.0112 de Execução Fiscal, em que é credor Município de Marechal Cândido Rondon/PR, da Vara da Fazenda Pública desta comarca; 3) Penhora, extraído dos autos de NU 0002795-64.2010.8.16.0112 de Execução Fiscal, em que é credor Município de Marechal Cândido Rondon/PR, da Vara da Fazenda Pública desta comarca; 4) Penhora, extraído dos autos de NU 0000740-53.2004.8.16.0112 de Execução Fiscal, em que é credor Município de Marechal Cândido Rondon/PR, da Vara da Fazenda Pública desta comarca; 5) Penhora, extraído dos autos de NU 0002796-49.2010.8.16.0112 de Execução Fiscal, em que é credor Município de Marechal Cândido Rondon/PR, da Vara da Fazenda Pública desta comarca; 6) Penhora, extraído dos autos de nº 650/2004 de Execução Fiscal, em que é credor Município de Marechal Cândido Rondon/PR, da Vara Cível desta comarca;

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 1) 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bem imóveis e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista; 2) Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, fica atribuído o valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do pagamento, acordo ou (re)avaliação, prevalecendo dentre estes o menor valor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, conforme Tabela de Custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: Não havendo proposta de pagamento à vista e ocorrendo uma ou mais propostas de aquisição parcelada, na forma do art. 895, do NCPC, o credor deverá se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do leilão, conforme Portaria 04/2019 – Artigo 150.

OBS.: Em se tratando venda de bens IMÓVEIS, o arrematante deverá efetuar o recolhimento do ITBI, custas da Serventia com a expedição da carta de arrematação e apresentar as certidões negativas, somente após o decurso de prazo para interposição de embargos à execução. E que para o recolhimento do ITBI eles devem comparecer em cartório para tirar cópia do auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para interposição de Embargos à execução (que devem ser autenticados) para depois comparecerem na prefeitura para recolhimento do ITBI.

INTIMAÇÕES: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do NCPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimada a devedora SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON (CNPJ nº 77.816.726/0001-21), na pessoa de seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

-Não havendo expediente forense nos dias supra mencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (29/07/2019). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro Oficial, que digitei e subscrevi.

 

 

 

JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES

Juíza de Direito

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).


 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:23 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3343/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3213