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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE PALMITAL VARA CÍVEL DE PALMITAL - PROJUDI

Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Edifício do Fórum - Centro - Palmital/PR - CEP:

85.270-000 - Fone: (42) 3657-1284 - E-mail: aoli@tjpr.jus.br

 

O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0000640-05.2017.8.16.0125

 

A Doutora DANIANA SCHNEIDER, MMª Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Palmital, Estado do Paraná, na Forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praças os bens de propriedade do executado ANTONIO MARTINS DE LIMA (CPF/MF nº 374.570.209-34) e sua cônjuge (informada na matrícula) VILMA DA LUZ LIMA (CPF/MF Não cadastrado) , nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 06/09/2019 – às 10h15min (Horário de Brasília), por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 13/09/2019 – às 10h15min, (Horário de Brasília), para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: suporte@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0000640-05.2017.8.16.0125, em que COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANA E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS AGUAS PR/SP (CNPJ nº 77.984.870/0001-77) move em face de ANTONIO MARTINS DE LIMA (CPF/MF nº 374.570.209-34) e ANTONIO MARTINS DE LIMA PALMITAL (CNPJ nº 04.709.273/0001-60).

VALOR DO DÉBITO: R$ 20.158,95 (vinte mil, cento e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos) em 18/07/2019 – passível de atualização em hasta pública.

BENS: 01) Um terreno Urbano com a área de 336,00m², constituído por parte do lote nº 08, da quadra nº 12, da planta original do perímetro urbano desta cidade de Palmital/PR, com seus limites e confrontações constantes da matrícula sob nº 6.715 do CRI da sede desta Comarca.

DEPOSITÁRIO PÚBLICO: O executado.

AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em 21/02/2019, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Conforme Matrícula – R2) Hipoteca cedular em primeiro grau em 10/04/2014, em que é credor: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANA E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS ÁGUAS PR/SP (credor nos presentes autos). R3) Penhora referente aos presentes autos. Nada consta na certidão do depositário público.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço: a) 5% (cinco por cento) do valor arrecadado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante; b) 2% (dois por cento) do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes, a ser pago pelo executado, se realizado após preparados os leilões; d) 2% (dois por cento) da avaliação em caso de remissão, pelo remitente.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores ANTONIO MARTINS DE LIMA (CPF/MF nº 374.570.209-34) e sua cônjuge (informada na matrícula) VILMA DA LUZ LIMA (CPF/MF Não cadastrado), ANTONIO MARTINS DE LIMA PALMITAL (CNPJ nº 04.709.273/0001-60), na pessoa representante legal, através deste Edital, bem como caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Palmital, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove - (26/07/2019).

 

 

 

DANIANA SCHNEIDER

- Juíza de Direito -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:23 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3338/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3208