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PODER JUDICIÁRIO - JUIZO DE DIREITO

VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - ESTADO DO PARANÁ

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0005107-79.2016.8.16.0119

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado PEDRO SERGIO MOSER (CPF/MF nº 354.921.049-34), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 23/10/2019 – às 13h00min, não será admitido valor inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 23/10/2019 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0005107-79.2016.8.16.0119, em que COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO NOROESTE DO PARANÁ – SICOOB NOROESTE DO PARANÁ (CNPJ nº 05.772.229/0001-68) move em face de E. MOSER & FILHOS LTDA. representado(a) por ISAQUE LOURENÇO (CNPJ nº 77.686.509/0001-64), PEDRO SERGIO MOSER (CPF/MF nº 354.921.049-34) e SONIA MARIA MOSER BALDI (CPF/MF nº 550.683.249-49).

BEM: 1) Parte ideal correspondente a 78,24268% (setenta e oito inteiro vinte e quatro mil, duzentos e sessenta e oito centésimos de milésimos por cento) do LOTE DE TERRAS sob n° 20, com a área de 12,10 hectares, iguais a 5,00 alqueires paulistas, ou sejam 121.000,00 metros quadrados da Gleba Patrimônio Nova Esperança, situado no distrito da sede deste município e Comarca de Nova Esperança, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na margem direita do Córrego Cajuro, segue confrontando com o lote n° 21 no rumo Norte, cerca de 752 metros, até um marco colocado no Espigão; daí mede-se pelo dito Espigão, no rumo NE. 39º08’ - 233 metros e 20 centímetros aproximadamente, até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o lote n° 19 no rumo Sul cerca de 895 metros, até um marco fincado na margem direita do Córrego Cajuro e, finalmente, descendo por este, segue até o ponto de partida”. BENFEITORIAS: Um barracão com aproximadamente 400 metros quadrados (aprox. 10 metros de largura por 40 metros de comprimento), com as laterais em tijolos, rebocados, com aproximadamente 60 centímetros de altura e o restante até o teto aberto, vigas tesouras em madeira para sustentação do teto, coberto com telhas de barros, sem forro, piso cimentado, destinado a criação de suínos em razoável estado de conservação. O imóvel e servido por energia elétrica e água. Todo cercado com palanques de eucalipto tratado e arame liso. Imóvel objeto da Matricula n° 5.706 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e cadastrado no INCRA sob nº 716.138.002.755-0.

DEPOSITÁRIA FIEL: O executado PEDRO SERGIO MOSER, conforme auto de penhora seq. 62.1.

AVALIAÇÃO TOTAL: Parte Ideal correspondente a 78,24268%, em R$ 469.456,08 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), em 14/02/2019, passível atualizada em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 638.075,72 (seiscentos e trinta e oito mil, setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), em 27/06/2019, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R07) Cédula de Crédito Bancário em 16/02/2016, em que é credor: SICREDI UNIÃO PRSP. Valor: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). R09) Penhora em 15/03/2017, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0002981-56.2016.8.16.0119, da Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco Safra S.A. Valor: R$ 230.322,21 (duzentos e trinta mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e um centavos). AV10) Indisponibilidade em 31/07/2017, extraído dos autos de nº 0001377-26.2017.8.16.0119, da Vara Cível desta Comarca. R11) Penhora referente aos presentes autos. R13) Penhora em 07/06/2017, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0006153-06.2016.8.16.0119, da Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Banco Bradesco S.A. Valor: 144.666,46 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos). AV14) Indisponibilidade em 01/04/2019, extraído dos autos sob nº 0006385-18.2016.8.16.0119, da Vara Cível desta Comarca. Nada consta na certidão do depositário público.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada: a-) Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; b-) Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c-) Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d-) Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª. praça designada neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os executados E. MOSER & FILHOS LTDA. representado(a) por ISAQUE LOURENÇO (CNPJ nº 77.686.509/0001-64), PEDRO SERGIO MOSER (CPF/MF nº 354.921.049-34) e SONIA MARIA MOSER BALDI (CPF/MF nº 550.683.249-49), e cônjuges se casados forem, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e dezenove – (22/07/2019).

 

 

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -

 

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:23 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3324/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3198