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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO

1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI

Av. Santos Dumont, nº 903 – Centro de Cornélio Procópio - CEP: 86.300-000

Fone: (43) 3524-2275

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NO SITE DO LEILOEIRO WWW.ROCHALEILOES.COM.BR, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU 0000078-16.1998.8.16.0075

 

A Doutora THAIS TERUMI OTO, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, na Forma da Lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade da devedora CLEONICE SOUZA LIMA BENEZ (CPF/MF nº 078.985.288-83), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 29/08/2019 – às 14h30min (Horário de Brasília), por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 02/09/2019 – às 14h30min, (Horário de Brasília), para venda a quem mais der, não sendo admitido o preço vil, este considerado se inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme despacho de seq. 1.119.

OBS.: O Leilão terá início às 14h30min (Horário de Brasília), para cada lance será dado um incremento de 20 (vinte) segundos, caso não haja lances, o leilão será encerrado ao término dos 20 segundos, ou seja, às 14h30min e 20seg (Horário de Brasília).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br e administrador@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0000078-16.1998.8.16.0075 (antigo nº 262/1998), em que JOÃO RICARDO BUONO (CPF/MF nº 024.633.749-42) move em face de CLEONICE SOUZA LIMA BENEZ (CPF/MF nº 078.985.288-83).

VALOR DO DÉBITO: R$ 121.070,83 (cento e vinte e um mil e setenta reais e oitenta e três centavos), em janeiro/2019 – passível de atualização em hasta pública.

BEM: 01) Uma área de 3,00 alqueires paulistas, ou sejam, 7,26 hectares, dentro de uma área de terras com 141,31 alqueires paulistas, ou seja, 341.9702 hectares, constituída por parte do lote nº AS-2 da Fazenda Congonhas, situada no Município de Leópolis, desta comarca, denominada Fazenda São Judas Tadeu, com as demais medidas e confrontações constantes na Matrícula nº 2.271 do 2º Registro de Imóveis desta Comarca.

DEPOSITÁRIO FIEL: A devedora, conforme termo de penhora de seq. 1.11.

AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em 16/05/2018, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: AV-01) Servidão de passagem de cabos de transmissão de energia elétrica e terreno para implantação de torres de sustentação instituída a favor da Centrais Elétricas de São Paulo/SP – CESP; R-03) Servidão Perpétua para passagem de eletroduto, em 04/03/1982; R-08) Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária de 1º Grau, em favor de Banco do Estado de São Paulo/SP – de Assis/SP, no valor de R$ 30.000,00 em 21/12/1995; R-09) Arresto, extraído dos autos de nº 577/96 de Execução de Título Extrajudicial, em que é credor Indusem Indústria e Comércio de Sementes Ltda, desta comarca; R-10 e R-12 penhoras dos presentes autos e R-11) Penhora, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 364/2000 da Vara Cível desta Comarca, em que é credor CANP Comercial Agrícola Norte Paranaense Ltda, no valor da execução de R$ 15.082,50; Nada consta na certidão do depositário público.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O interessado em adquirir o parcelamento somente para bens imóveis, poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895 do NCPC.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada da seguinte forma: 5% do valor arrecadado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante; 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes, a ser pago pela parte executada, se realizado após preparados os leilões; e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente.

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor CLEONICE SOUZA LIMA BENEZ (CPF/MF nº 078.985.288-83), e cônjuge se casada for, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (11/07/2019).

 

 

 

THAIS TERUMI OTO

- Juíza de Direito -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:23 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3306/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3189