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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE TELÊMACO BORBA

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI

Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR – Fone: (42) 3272-6391

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0003524-18.2016.8.16.0165

 

O Doutor MARCELO FURLANETTO DA FONSECA, MMº Juiz de Direito Supervisor do Juizado Especial Cível da Comarca de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC...

FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeiro e segundo leilão o bem de propriedade do executado G.I. ENGENHARIA LTDA, (CNPJ nº 07.235.570/0001-00), nesta forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 06/09/2019, às 10h00min (Horário de Brasília), preço mínimo do bem o valor da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 13/09/2019, às 10h00min (Horário de Brasília), será considerado – via de regra – preço vil aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, parágrafo único, no NCPC), conforme determinado em despacho de seq. 191.1.

OBS.: O Leilão terá início às 10h00min (Horário de Brasília), para cada lance será dado um incremento de 20 (vinte) segundos, caso não haja lances, o leilão será encerrado ao término dos 20 segundos, ou seja, às 10h00min e 20seg (Horário de Brasília).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder à habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: administrativo@rochaleiloes.com.br e/ou financeiro@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0003524-18.2016.8.16.0165, em que ADEMILSON KANIESKI (CPF/MF nº 838.258.609-06) move em face de G.I. ENGENHARIA LTDA, (CNPJ nº 07.235.570/0001-00) e BULLS CONSTRUTORA LTDA (CNPJ nº 05.247.550/0001-23).

BEM: 1) Uma parte ideal correspondente a 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), equivalente ao tamanho normalmente adotado pelos loteamentos realizados neste município, inseridos na área maior de 49.183,50m² (quarenta e nove mil e cento e oitenta e três metros quadrados e cinquenta centímetros, sem benfeitorias, localizado no quinhão nº 20, da Fazenda Imbaú, nesta cidade, com suas medidas e confrontações constantes em sua Matrícula de nº 26.738 do CRI desta cidade.

DEPOSITÁRIO FIEL: Márcia Regina de Oliveira Loyola, depositária pública deste juízo – conforme auto de penhora de seq. 73.2.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 21/05/2018 – seq. 123.2, o qual deverá ser atualizado em hasta pública, monetariamente pelo índice oficial (média do INPC/IGP-DI), conforme determinado em despacho de seq. 202.1.

VALOR DO DÉBITO: R$ 17.160,00 (dezessete mil e cento e sessenta reais), em 29/03/2018 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: AV-01) Instituição de Servidão, em favor de Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, nos autos de nº 089/2004 de Ação de Constituição de Servidão Administrativa do Cartório Cível desta comarca, no valor de R$ 1.471,47; AV-13) Bloqueio Judicial, da 9ª Vara cível de Londrina/PR nos autos de Cobrança nº 38338/2010, em que é credor Bonezi & Bonezi; AV-14) Averbação de Ajuizamento, da 2ª Vara Cível de Londrina/PR, nos autos de Ação Declaratória de NU 0019315-97.2013.8.16.0014, em que é credor Rosa Maria Lima Alves e seu esposo Sergio José Alves, no valor de R$ 302.500,00; AV-15) Arresto, da Vara Cível desta Comarca, nos autos de Cumprimento de Sentença de NU 0004903-04.2010.8.16.0165, em que é credor Rosemeri de Fátima Garcia, no valor de R$ 10.200,00; R-16) Arresto, da Vara Cível desta Comarca, nos autos de Cumprimento de Sentença de NU 0004193-47.2011.8.16.0165, em que é credor Comércio de Combustíveis Chanceller, no valor de R$ 5.590,51; AV-17) Averbação de Ajuizamento – Existência da Ação e a Proibição de Desmembramento do Imóvel, da Vara Cível desta Comarca, nos autos de Rescisão de Contrato e Devolução de Dinheiro de NU 0005152-47.2013.8.16.0165, em que é credor Marcos Henrique Hornung, no valor de R$ 239.276,81; AV-18) Indisponibilidade de Bens, nos autos da Vara do Trabalho desta comarca de nº 00300-2011-671-09.0007; AV-19) Averbação de Ajuizamento – Existência da Ação de Cumprimento de Sentença de nº 0003587-53.2010.8.16.0165 da Vara Cível desta Comarca, em que é credor Reinaldo Moreira Galvão e outros, no valor de R$ 78.050,70; AV-20) Averbação de Ajuizamento – Existência da Ação de Indenização por Danos Materiais de NU 0003588-38.2010.8.16.0165 da Vara Cível desta Comarca, em que é credor Antonio Ribeiro Alves e outros, no valor de R$ 100.000,00; AV-21) Averbação de Ajuizamento – Existência da Ação de Indenização por Danos Materiais de NU 0005488-22.2011.8.16.0165 da Vara Cível desta Comarca, em que é credor Melquisedec Lagos de Souza, no valor de R$ 20.000,00; R-22) Penhora, nos autos de Cumprimento de Sentença NU 0005152-47.2013.8.16.0165, em que é credor Marcos Henrique Hornung, Vara Cível desta Comarca, no valor de R$ 239.276,81; R-24) Penhora, nos autos de Cumprimento de Sentença de NU 0003341-47.2016.8.16.0165 da Vara Cível desta Comarca, em que é credor Cláudia Kataline Martins Gehrmann, no valor de R$ 6.841,34; AV-23) Averbação de Ajuizamento – Existência da Ação de Indenização por Danos Materiais de NU 0005390-37.2011.8.16.0165 da Vara Cível desta Comarca, em que é credor Cristiane Ferreira Santos, no valor de R$ 37.699,02; R-26) Penhora, nos autos de Cumprimento de Sentença de NU 0003343-17.2016.8.16.0165 da Vara Cível desta Comarca, em que é credor José Antonio Sintra, no valor de R$ 6.275,17; R-27) Penhora, nos autos de Cumprimento de Sentença de NU 0003142-25.2016.8.16.0165 da Vara Cível desta Comarca, em que é credor Danilo Figueira Gonçalves, no valor de R$ 23.044,61; R-28) Penhora, nos autos de Cumprimento de Sentença de NU 0003154-39.2016.8.16.0165 da Vara Cível desta Comarca, em que é credor Márcio Florsz, no valor de R$ 25.287,79; R-29) Penhora, nos autos de Cumprimento de Sentença de NU 0003137-03.2016.8.16.0165 da Vara Cível desta Comarca, em que é credor Alex Sandro Marcondes, no valor de R$ 7.339,80; R-30) Penhora, nos autos de cumprimento de Sentença de NU 0003138-85.2016.8.16.0165 da Vara Cível desta Comarca, e que é credor Amadeu Vieira, no valor de R$ 35.200,00; R-31) Penhora, nos autos de Cumprimento de Sentença de NU 0003157-91.2016.8.16.0165 da Vara Cível desta Comarca, em que é credor Espólio de Lucio Solak, no valor de R$ 5.253,38; R-32) Penhora, nos autos de Cumprimento de Sentença de NU 0003140-55.2016.8.16.0165, em que é credor Cacilda da Silva Konishi, do Juizado Especial Cível desta Comarca, no valor de R$ 35.200,00; R-33) Penhora, nos autos de Cumprimento de Sentença de NU 0003141-40.2016.8.16.0165, em que é credor Dalisa Paz Almeida de Souza, do Juizado Especial Cível desta Comarca, no valor de R$ 10.979,60; R-34) Penhora, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de NU 0003143-10.2016.8.16.0165, em que é credor Ivete Solange Malinowski Silva, do Juizado Especial Cível desta Comarca, no valor de R$ 10.821,99; R-35) Penhora, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de NU 0003158-76.2016.8.16.0165, em que é credor Jaldacir Pires Ferreira, do Juizado Especial Cível desta Comarca, no valor de R$ 35.200,00; R-36) Penhora, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de NU 0003155-24.2016.8.16.0165, em que é credor Murillo Moura Leite, do Juizado Especial Cível desta Comarca, no valor de R$ 16.075,38; R-37) Penhora, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de NU 0003153-54.2016.8.16.0165, em que é credor Katia Slonikarz do Juizado Especial Cível desta Comarca, no valor de R$ 3.424,98; R-38) Penhora, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de NU 0003139-70.2016.8.16.0165, em que é credor Ana Maria Miranda, do Juizado Especial Cível desta Comarca, no valor de R$ 11.293,00; R-39) Penhora, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de NU 0003524-18.2016.8.16.0165, em que é credor Ademilson Kanieski, do Juizado Especial Cível desta Comarca, no valor de R$ 6.416,71; R-40) Penhora, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de NU 0003144-92.2016.8.16.0165, em que é credor João Eudes da Silva, do Juizado Especial Cível desta Comarca, no valor de R$ 21.060,88; R-41) Penhora, nos autos de Execução de Título Extrajudicial de NU 0003342-32.2016.8.16.0165, em que é credor Clotildes de Jesus Sintra, do Juizado Especial Cível desta Comarca, no valor de R$ 31.298,72; R-42) Penhora, nos autos de Cumprimento de Sentença de NU 0004903-04.2010.8.16.0165, em que é credor Rosmeri de Fatima Garcia, do Juizado Especial Cível desta Comarca, no valor de R$ 10.200,00; AV-43) Ajuizamento dos autos de NU 0005151-62.2013.8.16.0165 de Rescisão de Contrato e Devolução do Dinheiro, da Vara Cível desta comarca, em que é credor Francisco Moacir de Lima, no valor de R$ 470.000,00; R-44) Penhora, extraída dos autos de NU 0005151-62.2013.8.16.0165 de Rescisão de Contrato e Devolução do Dinheiro, da Vara Cível desta comarca, em que é credor Francisco Moacir de Lima, no valor da execução em R$ 826.816,95; R-45) Penhora, extraída dos autos da Vara do Trabalho desta cidade, com referência de nº 00567.2010.671-09-00-3 (RTOrd – ajuizada em 29/06/2010) 0000566-50.2010.8.09.0671, em que é exequente Fernanda Cecília Alves Babi, no valor da execução de R$ 117.793,57; R-46) Penhora, extraída dos autos de Espécies de Contrato de NU 0000195-71.2011.8.16.0165, em que é credor Janaina Garcia de Oliveira Pierre e Jalmir Pierre de Souza, no valor de R$ 20.400,00, do Juizado Especial Cível desta comarca; R-47) Penhora, extraída dos autos de Rescisão de Contrato e devolução de dinheiro de NU 0022169-98.2012.8.16.0014, em que é credor Silvia de Almeida, no valor de R$ 79.900,00, da 8ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR. Penhora conforme consta na Certidão do Depositário Público sem averbação na r. matrícula, no seguinte processo: 1) Indenização por dano material de NU 0005489-07.2011.8.16.0165, em que é credor Barbara Reis Crema, da Vara Cível desta Comarca.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor da arrematação, sob responsabilidade do arrematante. Em se tratando de remição, 1,5% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizar a remição. Em se tratando de transação depois de designada arrematação e publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado. Em se tratando de adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O interessado em adquirir o parcelamento somente para bens imóveis, poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos do artigo 895 do NCPC.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores G.I. ENGENHARIA LTDA, (CNPJ nº 07.235.570/0001-00) e BULLS CONSTRUTORA LTDA (CNPJ nº 05.247.550/0001-23), na pessoa de seus representantes legais, bem como a COPROPRIETÁRIA R.F.A. – ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 81.431.074/0001-84), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (artigo 889, § I do NCPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir execução, consoante o disposto no artigo do Código de Processo Civil; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (artigo 889, § V do NCPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Dado e passado nesta Cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove – (10/07/2019).

 

 

 

MARCELO FURLANETTO DA FONSECA

- Juiz de Direito -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1.

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:23 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3296/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3185