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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Willy Barth, nº 181 – Centro de São Miguel do Iguaçu/PR – CEP: 85.877-000

Fone: (45) 3565-1513 - E-mail: smi-2vj-s@tjpr.jus.br

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0000185-35.2017.8.16.0159

 

O Doutor MARCIO DE LIMA, MMº. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, na Forma da LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem móvel de propriedade do executado IVO KOGELISKI (CPF/MF nº 903.401.839-34), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 13/08/2019 – às 17h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 13/08/2019 – às 17h15min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme Portaria 04/2019.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Fórum da Comarca de São Miguel do Iguaçu, em local de costume.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0000185-35.2017.8.16.0159, em que MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA/PR (CNPJ nº 95.725.057/0001-64), move em face de IVO KOGELISKI (CPF/MF nº 903.401.839-34).

BEM: 01) Veículo usado, marca/modelo Fiat/ Tempra SX 16V, cor preta, ano de fabricação/modelo 1997/1997, de placas AHA-7359, chassi 9BD159577V9188459, renavam 0067.515656-4.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, conforme auto de penhora seq. 35.2.

AVALIAÇÃO: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), em 18/12/2018 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 1.453,02 (um mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e dois centavos), em 21/05/2019 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Débitos conforme Detran/PR: IPVA 2015/2016/2017, no valor de R$ 1.145,74; Seguro Obrigatório DPVAT anterior e 2019, no valor de R$ 61,93; Taxa de licenciamento anterior e de 2019, no valor de R$ 432,50 e 01 (uma) multa obrigatória no valor de R$ 144,97 – totalizando os débitos em R$ 1.785,14 (um mil e setecentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos), extrato obtido no site: http://www.detran.pr.gov.br/servico/extratodebito.

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bem imóveis e 10% (dez por cento) sobre a arrematação de bens móveis, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, quando a arrematação tiver valor acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Tabela de Custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão, fica atribuído o valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, conforme Portaria 01/2018 deste juízo.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor IVO KOGELISKI (CPF/MF nº 903.401.839-34), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (04/07/2019).

 

 

 

MÁRCIO DE LIMA

Juiz de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:22 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3226/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3143