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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Willy Barth, nº 181 – Centro de São Miguel do Iguaçu/PR – CEP: 85.877-000

Fone: (45) 3565-1513 - E-mail: smi-2vj-s@tjpr.jus.br

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0002720-78.2010.8.16.0159

 

O Doutor HUBER PEREIRA CAVALHEIRO, MMº. Juiz Substituto do Juizado Especial Cível da Comarca de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, na Forma da LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça os bens móveis de propriedade do executado CESAR LUIZ BOMBASSARO (CPF/MF nº 336.728.309-68), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 13/08/2019 – às 17h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 13/08/2019 – às 17h15min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Fórum da Comarca de São Miguel do Iguaçu, em local de costume.

PROCESSO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NU 0002720-78.2010.8.16.0159, em que JOSÉ GOMES FERREIRA (CPF/MF nº 956.498.917-53), move em face de CESAR LUIZ BOMBASSARO (CPF/MF nº 336.728.309-68).

BENS: 01) Um aparelho de AR Condicionado Komeko de 18.000 Btus, em bom estado de uso e conservação – avaliado em R$ 1.800,00 e 02) 01 (um) fogão a gás, modelo Glas 05 (cinco) bocas, cor branca, em bom estado de conservação e uso – avaliado em R$ 450,00.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, conforme auto de penhora seq. 109.1

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais), em 05/04/2019 - passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 4.697,00 (quatro mil e seiscentos e noventa e sete reais), em maio/2018 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação do bem, pelo arrematante, em caso de arrematação positiva; Pelo exequente, em caso de adjudicação, a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação; No caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito, até o dia que antecede ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação ou (re) avaliação, a título de ressarcimento das despesas com o leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor CESAR LUIZ BOMBASSARO (CPF/MF nº 336.728.309-68), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC).

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC);

Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso;

A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

Dado e passado nesta Cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (03/07/2019).

 

 

 

HUBER PEREIRA CAVALHEIRO

Juiz Substituto

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:22 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3223/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3075