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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 – 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR ______________________________________________________________________________________________________________________________ O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC. EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI AUTOS NU – 0000050-47.1996.8.16.0001 A Doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação primeira e segunda praça o bem de propriedade dos executados (conforme consta na matrícula) BERENICE DOS SANTOS MOROZOWSKI (CPF/MF não cadastrado) - representada pelo Espólio e de EDISON MOROZOWSKI (CPF/MF nº 059.007.279-04), nesta forma: PRIMEIRA PRAÇA: o dia 14/04/2020 às 10h20min, por valor igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDA PRAÇA: o dia 17/04/2020 às 10h20min, por preço de quem mais der desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação. LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, nº 311, Sala 02-A, Curitiba/PR, informações através do fone (41) 3077-8880. OBSERVAÇÕES: O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil. PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0000050-47.1996.8.16.0001 (antigo nº 289/1996), em que HEITOR BRANCO JUNIOR (CPF/MF nº 319.059.279-91), HEITOR ZARDO BRANCO (CPF/MF nº 000.282.749-20), LELIA PILOTTO BRANCO (CPF/MF nº 000.282.749-20), MARIO CESAR PILOTTO BRANCO (CPF/MF nº 355.082.809-87) e NEIDE PILOTTO BRANCO CASTRO (CPF/MF nº 573.959.429-49) movem em face de BEATRICE MOROZOWSKI (CPF/MF nº 029.599.329-43), ESPÓLIO DE BERENICE DOS SANTOS MOROZOWSKI, representado por EDISON MOROZOWSKI (CPF/MF nº 059.007.279-04), CAFÉ PARANÁ LTDA (CNPJ nº 76.510.338/0001-55), EDISON MOROZOWSKI (CPF/MF nº059.007.279-04), LEANDRO MOROZOWSKI (CPF/MF nº022.069.509-10), ROBERTO MOROZOWSKI (CPF/MF nº 921.949.909-68) e de ROGÉRIO MOROZOWSKI (CPF/MF nº 874.560.609-91) e tendo como terceiro interessado TRAVEL HOTEL LTDA (CNPJ nº 79.602.009/0001-22). BEM: 01) Lote de terreno nº3-B-2, subdivisão do lote 3 da Planta Generoso Camargo e croquis 3.258, situada no bairro do Ahú, nesta Capital, medindo 15,23 m. de frente para a rua Alberto Folloni, com uma área total de 1.268,33 m², contendo uma casa de tijolos estilo chalé, antiga, com cerca de 110 anos, com forro de madeira em péssimo estado, piso de madeira completamente infestado de cupim, sendo que em um dos quartos caiu o piso, construção sem valor comercial, imóvel localizado à Rua Alberto Folloni, nº 563, bairro Juvevê em Curitiba/PR, com as demais medidas e confrontações constantes na Matrícula nº 27.209 da 2ª Circunscrição de Curitiba – com indicação fiscal de nº 32.003.072. DEPOSITÁRIO FIEL: O Depositário Público desta comarca, conforme termo de penhora de seq. 1.6. AVALIAÇÃO: R$ 3.647.000,00 (três milhões seiscentos e quarenta e sete mil reais), em 10/02/2020, passível de atualização em hasta pública. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.147.103,71 (um milhão, cento e quarenta e sete mil e cento e três reais e setenta e um centavos), em 01/04/2019 (seq. 410.2), passível de atualização em hasta pública. ÔNUS: Conforme constam na Matrícula: R-03) Penhora, referente aos autos de Execução nº 410/94 da 14ª Vara Cível desta Capital, em que é credor Banco do Brasil S/A; R-04) Penhora dos presentes autos; R-05) Penhora, referente aos autos de Execução de Sentença nº 1262/95 da 5ª Vara Cível desta Capital, em que é credor Elias André Zattar; R-06) Arresto, referente aos autos de Condenatória de nº 024497/0000 da 13ª Vara Cível desta Capital, em que é credor Procalc Estruturas S/C Ltda – com anotação de conversão de arresto em penhora no AV-07; R-09) Arresto, referente aos autos de Execução Fiscal de nº 39857/2000 da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba/PR, em que é credor Município de Curitiba/PR; R-10) Arresto, referente aos autos de Execução Fiscal de nº 43.973/2001 da 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de Empresas desta Capital, em que é credor Município de Curitiba/PR; R-11) Arresto referente aos autos de Execução Fiscal de nº 22.675/0 da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor Município de Curitiba/PR e R-13) Penhora, referente aos autos de Execução de Título Extrajudicial de NU 0010062-54.2018.8.16.0194 da 25ª Vara Cível de Curitiba/PR, em que é credor Genesio Sella, Luis Felipe Costa Sella e Fabrício Costa Sella – com anotação de retificação da penhora no AV-14. Penhoras conforme constam na Certidão do Depositário Público, nos seguintes processos: 1) Execução de nº 410/94 da 14ª Vara Cível desta comarca, em que é credor Banco do Brasil S/A; 2) Ordinária de Sentença de nº 359/94 da 16ª Vara Cível desta comarca, em que é credor Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda; 3) Execução de Título Extrajudicial de NU 0010062-54.2018.8.16.0194 da 25ª Vara Cível desta comarca, em que é credor Genésio Sella. LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) da quantia do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% (dois por cento) da importância pela qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% (dois por cento) do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% (dos por cento) do valor da adjudicação, pelo credor, conforme despacho de seq. 313.1. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC) INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores BEATRICE MOROZOWSKI (CPF/MF nº 029.599.329-43) e seu cônjuge (conforme documento de seq. 304.2) FABRÍCIO COSTA SELLA (CPF/MF nº 024.122.379-21), ESPÓLIO DE BERENICE DOS SANTOS MOROZOWSKI, representado por EDISON MOROZOWSKI (CPF/MF nº 059.007.279-04), CAFÉ PARANÁ LTDA (CNPJ nº 76.510.338/0001-55), na pessoa de seu representante legal, EDISON MOROZOWSKI (CPF/MF nº059.007.279-04), e cônjuge se casado for, LEANDRO MOROZOWSKI (CPF/MF nº022.069.509-10), e cônjuge (conforme documento de seq. 304.2) LUCIANE JANES DE ANDRADE (CPF/MF não cadastrado), ROBERTO MOROZOWSKI (CPF/MF nº 921.949.909-68), e cônjuge se casado for e de ROGÉRIO MOROZOWSKI (CPF/MF nº 874.560.609-91), e cônjuge (conforme documento de seq. 304.2) GISELE DE FARIA NEIVA MOROZOWSKI (CPF/MF não cadastrado), através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte - (17/03/2020). Antonio Magno Jacob da Rocha Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:22 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3212/edital

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