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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE MAMBORÊ

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MAMBORÊ - PROJUDI

Av. Manoel Francisco da Silva, nº 985 – Centro – Mamborê/PR – CEP: 87.340-000

Fone: (44) 3568-1439 – e-mail: mam-ju-sc@tjpr.jus.br

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0001450-10.2012.8.16.0107- PROJUDI

 

A Doutora AMANDA SILVEIRA DE MEDEIROS, MMª Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mamborê – Estado do Paraná, na Forma da Lei, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem imóvel de propriedade do executado MARCOS R.M. CARLO SORVETES (CNPJ nº 80.379.787/0001-83), nessa forma:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 09/08/2019, às 11h00min (Horário de Brasília), preço mínimo do bem o valor não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, CPC), cujo pagamento deverá ser realizado de forma imediata ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução (art. 885 e 892 do CPC).

SEGUNDO LEILÃO: o dia 16/08/2019, às 11h00min (Horário de Brasília), devendo ser considerado vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, salvo situações excepcionais, conforme determinado em despacho de seq. 115.1.

OBS.: O Leilão terá início às 11h00min (Horário de Brasília), para cada lance será dado um incremento de 20 (vinte) segundos, caso não haja lances, o leilão será encerrado ao término dos 20 segundos, ou seja, às 11h00min e 20seg (Horário de Brasília).

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: www.rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder à habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: administrativo@rochaleiloes.com.br e/ou financeiro@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0001450-10.2012.8.16.0107, em que MUNICÍPIO DE MAMBORÊ/PR (CNPJ nº 75.368.928/0001-22) move em face de MARCOS R.M. CARLO SORVETES (CNPJ nº 80.379.787/0001-83).

VALOR DO DÉBITO: R$ 9.828,07 (nove mil e oitocentos e vinte e oito reais e sete centavos), em 31/05/2019, passível de atualização em hasta pública.

BEM: Data de terras nº 09, da quadra nº 33, com a área de 800,00 metros quadrados, situada no perímetro urbano da cidade e Comarca de Mamborê – avaliado o lote em R$ 400.000,00. BENFEITORIAS: a) uma construção com aproximadamente de 126,00 metros quadrados para fins comerciais, coberta com Eternit, em regular bom estado de conservação e b) uma construção em alvenaria com aproximadamente 80,00 metros quadrados, sendo uma casa residencial, coberta de eternit, havendo cozinha, sala, quarto, um banheiro, estando em péssimo estado de conservação, coberta com Eternit – avaliada as benfeitorias em R$ 50.000,00, com as demais medidas e confrontações constantes na Matrícula de nº 6.105 do CRI desta Comarca.

 

AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em 25/08/2017, passível de atualização em hasta pública.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

ÔNUS: Conforme consta na Matrícula 6.105: R-06) Penhora, extraído dos autos de nº 1630-94.2010.8.16.0107 de Execução de Título Extrajudicial, em que é credor Nilda de Lourdes Martins Freitas da Vara Cível da comarca de Mamborê/PR, no valor de R$ 37.567,10 em 01/02/2010; R-07) Penhora, extraído dos autos de nº 25/2008 de Execução Fiscal, em que é credor Fazenda Pública do Município de Mamborê, da Vara Cível desta comarca, no valor de R$ 5.349,73 em 18/02/2014; R-08) Penhora referente aos presentes autos; R-09) Penhora, extraído dos autos de NU 0001427-93.2014.8.16.0107 de Execução Fiscal, em que é credor Município de Mamborê/PR, da Vara da Fazenda Pública desta comarca, no valor de R$ 1.894,62 em 19/06/2015; AV-10) Indisponibilidade, emitido pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, tendo como protocolo nº 201705.0915.00282704-IA-309, número de processo 0001665-28.2017.8.16.0004 de Improbidade da 4ª Vara da Fazenda Pública, indisponibilidade de bens de Marcos Roberto Medeiros Carlo; R-11) Penhora, extraído dos autos de NU 0000462-28.2008.8.16.0107 de Execução Fiscal, em que é credor Fazenda Pública do Município de Mamborê/PR, da Vara da Fazenda Pública desta comarca, no valor de R$ 8.224,44 em 22/09/2016. Penhoras conforme certidão do Depositário Público de seq. 167.3: 1) Penhora, extraído dos autos de NU 0001427-93.2014.8.16.0107 de Execução Fiscal, em que é credor Município de Mamborê/PR; 2) Penhora, extraído dos autos de NU 0000462-28.2008.8.16.0107 de Execução Fiscal, em que é credor Fazenda Pública do Município de Mamborê/PR; 3) Penhora, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 25/2008, em que é credor Fazenda Pública do Município de Mamborê/PR e 4) Penhora, extraído dos autos de Execução de Título Extrajudicial de nº 266/96, em que é credor Banco do Estado do Paraná S/A, todos da Vara Cível e anexos desta comarca.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Cuidando-se de bem imóvel, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta por escrito, em valor nunca inferior ao da avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, sendo apreciadas pelo Juiz, por ocasião da praça, aquele que apresentou o melhor lanço ou proposta mais conveniente, nos termos do artigo 895 do NCPC.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de: 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação dos editais, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado, tudo nos termos do art. 884, parágrafo único, do CPC de 2015.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÃO: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (nos termos do art. 889 do CPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor MARCOS R.M. CARLO SORVETES (CNPJ nº 80.379.787/0001-83), na pessoa de seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.

DEMAIS ATOS: Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); A (s) hasta (s) somente será (ao) suspensa (s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Mamborê, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (24/06/2019).

 

 

AMANDA SILVEIRA DE MEDEIROS

Juíza de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:21 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3167/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3130