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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA - PROJUDI

18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)

3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE https://rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0009764-35.2013.8.16.0001

               

O Doutor FABIANO JABUR CECY, MMº. Juiz de Direito Substituto da 18ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado M C CONSTRUCOES CIVIS LTDA (CNPJ nº 79.125.704/0001-40), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 12/11/2020 às 11h30min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 13/11/2020 às 11h30min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação na forma do art. 891, §único do CPC.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: OS LEILÕES SERÃO REALIZADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO (DE FORMA ON-LINE) – através do site: https://rochaleiloes.com.br.

ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência mínima de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: documentos@rochaleiloes.com.br.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NU 0009764-35.2013.8.16.0001, em que CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BELLA VISTA representado(a) por ESTER MARTINS (CNPJ nº 73.911.737/0001-30) move em face de M C CONSTRUCOES CIVIS LTDA (CNPJ nº 79.125.704/0001-40), e tem como terceiro EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA representado(a) por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ nº 04.527.335/0001-13).

 

BEM: a) Apartamento nº 01 no 1º pavimento do bloco 09 do Residencial Bella Vista, situado na Rua Senador Accioly Filho nº 661, com área construída privativa de 54,7673 m², área comum de 5,46584 m², área de estacionamento de 11,95833 m² e área construída global de 84,1310 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 89.016 da 8ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba.

DEPOSITÁRIA FIEL: Não constou, conforme auto de penhora na seq. 69.1.

AVALIAÇÃO: R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais), em 16/04/2018, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 178.262,52 (cento e sessenta e oito mil duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), em 28/01/2019 – passível de atualização de hasta pública.

ÔNUS: AV1) Hipoteca em primeiro grau, em que é credor: Caixa Econômica Federal. R2) Hipoteca em segundo grau em 10/07/1998, em que é credor: Caixa Econômica Federal. R3) Penhora em 30/08/2007, extraído dos autos de Ação de Cobrança Sumária nº 1324/2001, da 14ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Condomínio Residencial Bella Vista. Valor: R$ 27.761,94 (vinte e sete mil, setecentos e sessenta e m reais e noventa e quatro centavos). R5) Penhora referente aos presentes autos. AV6) Indisponibilidade extraída dos autos de nº 23605199900109000, da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca. Consta na certidão do depositário público: 01) Penhora nos autos de Cobrança em Fase de Execução nº 486/98, da 2ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Condomínio Residencial Bella Vista. 02) Arresto nos autos de Execução Fiscal nº 38.057/99, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Município de Curitiba. 03) Penhora nos autos de Sumaria de Cobrança nº 709/2002, da 18ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Condomínio Residencial Bella Vista. 04) Arresto nos autos de Cobrança de Alugueres nº 1463/2001, da 8ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Condomínio Residencial Bella Vista. 05) Penhora nos autos de Cobrança nº 224/2002, da 20ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Condomínio Residencial Bella Vista. 06) Penhora nos autos de Cobrança Sumario nº 70.419/2000, da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Condomínio Residencial Jose Ferroni I. 07) Penhora nos autos de Cobrança ora em Execução de Sentença nº 1700/2006, da 14ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Condomínio Residencial Bella Vista. 08) Penhora nos autos de Sumaria de Cobrança nº 37.140, da 13ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Condomínio Residencial Bella Vista. 09) Penhora nos autos de Ordinaria de Cobrança nº 1508/2006, da 15ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Condomínio Residencial Bella Vista. 10) Penhora nos autos de Cumprimento de Sentença nº 0006989-74.2018.8.16.0194, da 23ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Condomínio Residencial Jose Ferroni I.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (Decreto n.º 21.981/32, art. 24) e, por outro lado, no caso de adjudicação, remição ou transação das partes, será de 1% (um por cento) sobre o laudo da avaliação para cobrir despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado (Precedente STJ, Recurso Especial n.º 310798/RJ).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor M C CONSTRUCOES CIVIS LTDA (CNPJ nº 79.125.704/0001-40), na pessoa representante legal, bem como terceiro e credor hipotecário EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA representado(a) por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ nº 04.527.335/0001-13), na pessoa representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usuários, inquilinos, ocupantes a qualquer título, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte - (24/09/2020).

 

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).  

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:21 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3165/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3128