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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO CENTRAL DE CURITIBA - PROJUDI

20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Rua Mateus Leme, nº 1.142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 ______________________________________________________________________________________________________________________________

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0005532-41.2017.8.16.0194

 

A Doutora FRANCIELE CIT, MMª. Juíza de Direito Substituta da 20ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça os direitos sobre o imóvel do devedor MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI (CPF/MF nº 558.952.719-87), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 12/07/2019 às 10h15min, por valor igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 15/07/2019 às 10h15min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, nº 311, Sala 02-A, Curitiba/PR, informações através do fone (41) 3077-8880.

INFORMAÇÕES: Publicação e prazos do edital, Art. 887 do CPC: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em sitio designado pelo Juízo da execução, sendo esse: www.rochaleiloes.com.br e conterá descrições detalhadas e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará na forma online ou presencial.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0005532-41.2017.8.16.0194, em que COND. EDIF. PIPE LINE (CNPJ nº 80.296.130/0001-52) move em face de MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI (CPF/MF nº 558.952.719-87).

 

BEM: DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL: Apartamento nº 303 (trezentos e três), localizado ao 2º andar ou 3° pavimento, do EDIFÍCIO PIPELINE, situado na Avenida Govenador Lupion, em Caiobá, neste Município e Comarca de Matinhos-PR; com área útil de 109,23 m2, área construída de 122 94 m2; área comum de 64,80 m2, onde se inclui 01 (uma) vaga para estacionamento de veículo de porte médio na garagem coletiva, situada no andar térreo ou primeiro pavimento; perfazendo a área total ou global de 187,74 m2, correspondendo-lhe a fração ideal do solo e partes comuns de 0,019559 ou 51.1837 m2. O referido edifício encontra-se construído sobre o lote de terreno nº 27-A, oriundo do remembramento dos lotes nº 01, 02, 25, 26 e 27, da quadra nº 10, da planta Cidade Balneária Caiobá, situado entre os Balneários de Matinhos e Caiobá, neste Município e Comarca de Matinhos-PR, com as seguintes medidas e confrontações: 32,00 metros de frente para a Avenida Governador Lupion: 80,00 metros de frente para a Avenida Londrina; 36,00 metros de frente para a Rua União e confrontando em linha quebrada com os lotes nºs 24, 23 e 03, sendo 31,00 metros com o lote nº 24, à esquerda de quem de rua União olha e 15,00 metros em linha paralela com a rua União, fechando em linha perpendicular com a Avenida Governador Lupion em 48,00 metros, confrontando com os lotes nº 23 e 03, perfazendo a área total de 2.622,00m2. Indicação Fiscal 2A005.010.027ª.0007, objeto da Matrícula nº. 36.543 do Serviço de Registro de Imóveis de Matinhos-PR

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO: R$ 709.068,00 (setecentos e nove mil, sessenta e oito reais), em 20/05/2019, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 27.226,74 (vinte e sete mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos), em junho/2018, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R4) Alienação Fiduciária em 06/02/2013, em que é credor: Caixa Econômica Federal. Valor: R$ 382.500,00 (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais). R07) Penhora referente aos presentes autos. Nada consta na certidão do depositário público.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (Decreto n.º 21.981/32, art. 24) e, por outro lado, no caso de adjudicação, remição ou transação das partes, será de 1% (um por cento) sobre o laudo da avaliação para cobrir despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado (Precedente STJ, Recurso Especial n.º 310798/RJ).

Observação: As custas e despesas do processo até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo arrematante.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices IPCA-E, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: Conforme Despacho de seq. 145.1. Há possibilidade de arrematação em prestações (máximo: entrada mais 6 prestações mensais do remanescente), desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta já na proposta de pelo menos 30% à vista, com devido comprovante de depósito em conta judicial.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC).
INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI (CPF/MF nº 558.952.719-87), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Em caso de haver bem gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, observe-se o que dispõe o artigo 804 do Código de Processo Civil/2015, bem como os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito - (19/06/2019).

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:21 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3155/edital

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