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PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0004021-31.2015.8.16.0112 (PROJUDI)

 

A DOUTORA JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem imóvel de propriedade do devedor (conforme consta na matrícula) DIETHER MARLON GERKE (CPF/MF nº 903.257.889-87), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 14/08/2019, às 13h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 14/08/2019, às 13h30min, sendo o preço mínimo para alienação de 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação.

LOCAL: Tribunal do Júri-Fórum local, sito à Rua Paraíba, nº 541, Marechal Cândido Rondon, Paraná – Fone: (45) 3284-7412.

PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NU 0004021-31.2015.8.16.0112, em que VORPAGEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ nº 72.260.433/0001-97), move em face de DIETHER MARLON GERKE (CPF/MF nº 903.257.889-87).

VALOR DO DÉBITO: R$ 41.660,73 (quarenta e um mil e seiscentos e sessenta reais e setenta e três centavos), em 12/06/2019, passível de atualização em hasta pública.

VALOR PRIMITIVO: R$ 15.572,60 (quinze mil e quinhentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), em 24/06/2015.

BEM: 01) 50% (cinquenta por cento) do Lote Urbano nº 11, da Quadra nº03, correspondente a 180,00m², situado no Loteamento Port III, nesta cidade e comarca, dentro de uma área total de 360,00m² - avaliado somente 50% (cinquenta por cento) do lote urbano em R$ 120.000,00. BENFEITORIA: 01 (um) sobrado em alvenaria, com aproximadamente 284,92m², com janelas de vidro, com laje telhas de concreto, garagem com portão eletrônico, toda murada e com grade na parte da frente, no geral em ótimo estado de conservação – avaliado somente 50% (cinquenta por cento) do sobrado em R$ 225.000,00. Com as demais medidas e confrontações constantes na Matrícula de nº 24.545 do CRI desta Comarca.

AVALIAÇÃO: Somente da parte ideal do Lote Urbano e benfeitoria em R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), em 31/05/2019 (seq. 172.1), passível de atualização em hasta pública.

DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor Diether Marlon Gerke, conforme termo de penhora de seq. 142.1.

ÔNUS: Conforme consta na Matrícula nº 24.545: R-07) Penhora referente aos presentes autos. Nada consta na Certidão do Depositário Público.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bens móveis ou imóveis e 2% (dois por cento), quando a hasta pública for cancelada depois de designada, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, conforme Tabela de Custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1) A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias; 2) A VENDA JUDICIAL DE FORMA PARCELADA, observará os seguintes parâmetros: a) será admitido, nas execuções de título extrajudicial e cumprimento de sentença, o pagamento do preço não inferior ao da avaliação, com a seguinte escala: I) até R$ 100.000,00 – 3 parcelas de igual valor; II) de R$ 100.001,00 até R$ 500.000,00 – 6 parcelas de igual valor; III) de R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – 12 parcelas de igual valor; IV) acima de R$ 1.000.001,00 parcelamento sob análise do juízo.

OBS.: Em se tratando venda de bens IMÓVEIS, o arrematante deverá efetuar o recolhimento do ITBI, custas da Serventia com a expedição da carta de arrematação e apresentar as certidões negativas, somente após o decurso de prazo para interposição de embargos à execução. E que para o recolhimento do ITBI eles devem comparecer em cartório para tirar cópia do auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para interposição de Embargos à execução (que devem ser autenticados) para depois comparecerem na prefeitura para recolhimento do ITBI.

INTIMAÇÕES: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do NCPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor DIETHER MARLON GERKE (CPF/MF nº 903.257.889-87), e sua cônjuge (conforme consta na matrícula) QUEILA CAROLINA RODRIGUES GERKE (CPF/MF nº 027.029.689-10), das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

-Não havendo expediente forense nos dias supra mencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (14/06/2019). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro Oficial, que digitei e subscrevi.

 

 

 

JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES

Juíza de Direito

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:21 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3148/edital

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