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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Pedro Basso, nº. 1001 – Jardim Polo Centro – CEP: 85.863-756 – Foz do Iguaçu/PR

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

Autos NU 0024965-48.2011.8.16.0030 (antigo nº 24965/2011)

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor RODRIGO LUIS GIACOMIN, MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu, na forma da lei etc...

Pelo presente, faz saber a todos os interessados que será levado à HASTA PÚBLICA, o bem imóvel de propriedade do devedor ESPOLIO DE LUIZ CARLOS MOREIRA DE MATOS (CPF/MF não cadastrado), na seguinte forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 13/08/2019 às 12h30min, não sendo aceitos lances inferiores ao valor da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 13/08/2019 às 13h00min, não sendo aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação – art. 891, CPC, salvo situações excepcionais, a ser apreciada no dia da arrematação, conforme despacho de seq. 132.1.

LOCAL DO LEILÃO – ÁTRIO DO FÓRUM DE FOZ DO IGUAÇU – LOCAL DE COSTUME.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0024965-48.2011.8.16.0030 (antigo nº 24965/2011), em que FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU (CNPJ Não Cadastrado) move em face de ESPOLIO DE LUIZ CARLOS MOREIRA DE MATOS (CPF/MF não cadastrado).

 

 

BEM: Lote de terras nº 02 quadra nº 17. Quadrante 10, quadricula 1, setor 20, quadra 12, lote 0249. Imóvel localizado na Rua Guimarães Rosa nº 325, nesta Cidade e Comarca de Foz do Iguaçu – Paraná, com área de 402,50m2 (quatrocentos e dois metros e cinquenta decímetros quadrados) de área total. Totalmente murado, lateral direita fundos e parte da frente com a própria edificação, lateral esquerda com tijolos cerâmicos acabado com chapisco, frente com um portão de chapa metálica. BENFEITORIA 01 (parte reformada): Edificação residencial, em alvenaria, com aproximadamente 80,00m2 (oitenta metros quadrados), de área construída. Edificação esta em estrutura de concreto e alvenaria com fechamento em tijolos cerâmicos acabado em reboco, massa corrida e pintura. Estrutura de madeira com cobertura de telhas do tipo fibrocimento amianto, forro em Pvc Pisos cerâmicos. Janelas e alumínio com vidros lisos. Porta externa de alumínio com vidro lisos e internas de madeira. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina. BENFEITORIA 02 (parte não reformada): Edificação residencial, em alvenaria, com aproximadamente 85,00m2 (oitenta e cinco metros quadrados), de área construída. Edificação esta em estrutura de concreto e alvenaria com fechamento em tijolos cerâmicos acabado em reboco, massa corrida e parte com pintura. Estrutura de madeira com cobertura de telhas do tipo fibrocimento sem forro Pisos cerâmicos e cimento alisado. Janelas de ferro com vidros lisos. Portas externa metálica do tipo rolo, internas de madeira. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina. BENFEITORIA 03: Edificação residencial com dois pavimentos em alvenaria com aproximadamente 120,00m2 (cento e vinte metros quadrados) de área construída. Edificação esta em estrutura de concreto e alvenaria com fechamento de tijolos cerâmicos com acabamento em reboco, calfino e pintura. Estrutura de madeira, cobertura de telhas do tipo fibrocimento amianto, forro de laje e madeira. Pisos cerâmicos. Calçadas com lajotas. Janelas de ferro com vidros lisos e canelados. Portas internas de madeira, portas externas de ferro com vidros canelados. Escada de acesso ao pavimento superior de concreto revestido com piso cerâmico e corrimão tubular. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina. Matrícula de nº 21.093 do Registro Imobiliário local, 1ª circunscrição.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO TOTAL: IMOVEL + BENFEITORIAS R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais), em 25/04/2018. O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia da praça pelo índice oficial (média do INPC/IGP), conforme despacho seq. 132.1.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 15.134,32 (quinze mil cento e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos) em 18/06/2018 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R02) Penhora em 01/08/2005, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 0010119-07.2003.8.16.0030, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. Valor: R$ 4.906,95 (quatro mil, novecentos e seis reais e noventa e cinco centavos). R03) Penhora em 26/05/2006, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 0004221-23.1997.8.16.0030, da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. Valor: R$ 17.110,27 (dezessete mil, cento e dez reais e vinte e sete centavos). R05) Consta penhora dos presentes autos. Nada consta na certidão do depositário público.

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, conjunto 4-B, Curitiba/PR, cuja comissão foi fixada da seguinte forma: Os honorários do leiloeiro devem ser depositados no ato da arrematação, acompanhando o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Em caso de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, de responsabilidade da parte que remiu. Se houver transação depois de publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado. Finalmente, em caso de adjudicação, 1% do valor da avaliação, pelo credor. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante.

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o devedor ESPOLIO DE LUIZ CARLOS MOREIRA DE MATOS (CPF/MF não cadastrado), na pessoa representante legal, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 889 do CPC), através do presente edital, desde logo, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital, bem como eventuais ocupantes/possuidores.

- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

- A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove – 14/06/2019.

 

 

RODRIGO LUIS GIACOMIN

Juiz de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:21 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3146/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3050