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PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0006687-78.2010.8.16.0112 (PROJUDI)

 

A DOUTORA JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial os bens de propriedade dos executados ALEXANDRE HAWERROTH (CPF/MF nº 026.297.449-57) e IVAN KIST (CPF/MF nº 841.439.839-15), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 14/08/2019, às 13h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 14/08/2019, às 13h30min, sendo o preço mínimo para alienação de 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação.

LOCAL: Tribunal do Júri-Fórum local, sito à Rua Paraíba, nº 541, Marechal Cândido Rondon, Paraná – Fone: (45) 3284-7412.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL - NU 0006687-78.2010.8.16.0112 (Antigo Nº 6687/2010), em que PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CNPJ Nº 00.394.460/0001-41) move em face de executados ALEXANDRE HAWERROTH (CPF/MF nº 026.297.449-57), CIDADE LIMPA USINA DE RECICLAGEM LTDA (CNPJ Nº 75.083.329/0001-62) e IVAN KIST (CPF/MF nº 841.439.839-15).

VALOR DO DÉBITO: R$ 252.804,58 (duzentos e cinquenta e dois mil e oitocentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), em 29/05/2019, passível de atualização de hasta pública.

VALOR PRIMITIVO: R$ 129.611,74 (cento e vinte e nove mil e seiscentos e onze reais e setenta e quatro centavos), em 23/11/2010.

BENS: 01) HONDA/CG 125 TITAN, ano/modelo; 1999/2000, cor; azul, placas; AJE-6955 (Município de emplacamento; Marechal Cândido do Rondon-Paraná), combustível; Gasolina, Código Renavam nº 73.259.604-1, chassi nº 9C2JC3010YR034465, 2 (dois) pneus bons, pintura e lataria em regular estado, com todos os acessórios exigidos por lei. No geral, em bom estado de conservação, porém, sem funcionamento - Avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 02) HONDA/CG 125 TITAN KS, ano/modelo; 2000/2000, cor; verde, placas; HRT-5036 (Município de emplacamento; Marechal Cândido do Rondon-Paraná), combustível; Gasolina, Código Renavam nº 73.988.603-7, chassi nº 9C2JC2500YR056764, 2(dois) pneus bons, contendo alguns riscos superficiais na pintura, com todos os acessórios exigidos por lei. No geral, em bom estado de conservação, porém, sem funcionamento - Avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 03) FORD/DEL REY BELINA L, ano/modelo; 1987/1987, cor; azul, placas; AGT-0353 (Município de emplacamento; Marechal Cândido do Rondon-Paraná), combustível; Álcool, Código Renavam nº 52.096.331-8, chassi nº 9BFDXXLB2DHC17574, 4(quatro) pneus bons, forração interna (bancos, portas e teto) em bom estado, contendo alguns riscos superficiais na pintura, com todos os acessórios exigidos por lei. No geral, em bom estado de conservação e funcionamento - Avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), em 02/05/2019 (seq. 143.1), passível de atualização em hasta pública.

DEPOSITÁRIO FIEL: O depositário público desta comarca, conforme termo de penhora (seq. 6.1).

ÔNUS: Débitos junto ao site do Detran/PR – 01) Veículo de placas AJE-6955: 01 (uma) multa obrigatória, no valor de R$ 297,98; 02) Veículo de placas HRT-5036: Não constam débitos; 03) Veículo de placas AGT-0353: Não constam débitos.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bens móveis ou imóveis e 2% (dois por cento), quando a hasta pública for cancelada depois de designada, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, conforme Tabela de Custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1) A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias; 2) A VENDA JUDICIAL DE FORMA PARCELADA, observará os seguintes parâmetros: a) será admitido, nas execuções de título extrajudicial e cumprimento de sentença, o pagamento do preço não inferior ao da avaliação, com a seguinte escala: I) até R$ 100.000,00 – 3 parcelas de igual valor; II) de R$ 100.001,00 até R$ 500.000,00 – 6 parcelas de igual valor; III) de R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – 12 parcelas de igual valor; IV) acima de R$ 1.000.001,00 parcelamento sob análise do juízo.

OBS.: Em se tratando venda de bens IMÓVEIS, o arrematante deverá efetuar o recolhimento do ITBI, custas da Serventia com a expedição da carta de arrematação e apresentar as certidões negativas, somente após o decurso de prazo para interposição de embargos à execução. E que para o recolhimento do ITBI eles devem comparecer em cartório para tirar cópia do auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para interposição de Embargos à execução (que devem ser autenticados) para depois comparecerem na prefeitura para recolhimento do ITBI.

INTIMAÇÕES: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do NCPC), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os devedores ALEXANDRE HAWERROTH (CPF/MF nº 026.297.449-57), e cônjuge se casado for, CIDADE LIMPA USINA DE RECICLAGEM LTDA (CNPJ Nº 75.083.329/0001-62), na pessoa representante legal, e IVAN KIST (CPF/MF nº 841.439.839-15), e cônjuge se casado for, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (10/06/2019). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro Oficial, que digitei e subscrevi.

 

 

 

JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES

Juíza de Direito

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).


 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:21 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3102/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3064