Rocha Leilões

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI
Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361

E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com

 

EDITAL DE LEILÃO

 

  1. O EXMO JUIZ TITULAR DR. PEDRO IVO LINS MOREIRA, DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER a todos os interessados, que será (ão) levado (s) a leilão, para a venda, o (s) bem (ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor da avaliação, em PRIMEIRO LEILÃO - MARCADO para o dia 08/07/2019, por preço não inferior ao da avaliação, e SEGUNDO LEILÃO - MARCADO para o dia 09/07/2019 podendo ser arrematado pelo preço mínimo constante neste Edital. Sendo os leilões realizados na modalidade on-line, a partir das 11h00min horas, no site www.rochaleiloes.com.br, a ser presidido pelo leiloeiro ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA – Matrícula 08/020–L JUCEPAR.

  2. ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e proceder a habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41) 3077-8880 e/ou e-mail: financeiro@rochaleiloes.com.br.

  3. PROCESSO: Cumprimento de Sentença.

  4. AUTOS: NU 0033800-13.2015.8.16.0021.

  5. AUTOR: VALMIR JOSÉ REICHERT (CPF/MF nº 762.191.869-15).

  6. RÉU: ARMANDO GREGORIO MAXIMO (CPF/MF nº 175.882.439-53) e LUIZ CARLOS MAXIMO (CPF/MF nº 370.552.759-20).

  7. BENS: IMÓVEL: Lote Urbano nº04, da Quadra nº11. Localizado no loteamento denominado VILA TOLENTINO, na Rua Marechal Candido Rondon nº283, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná, com área de 405,00m², com Matrícula de nº18.708, do Registro de Imóveis local da 2ª circunscrição

  8. DEPOSITÁRIO FIEL: O executado, Armando Gregorio Maximo, conforme auto de penhora seq. 155.1.

  9. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 19/11/2018, passível de atualização em hasta pública.

  10. PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, no segundo leilão, conforme r. Despacho de seq. 204.1.

  11. Ônus: AV2) Indisponibilidade em 19/10/2015, extraído dos autos de Indenização por Dano Moral nº 0025829-74.2015.8.16.0021, da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Rafael Augusto Palácio. Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). R3) Penhora em 12/04/2017, extraído dos autos de Cumprimento de Sentença nº 0011179-22.2015.8.16.0021 (apenso ao presente processo), da 1ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Valmir José Reichert. Valor: R$ 2.842,98 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos). R4) Penhora referente ao presente processo.

  12. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Marechal Candido Rondon nº 283, nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná.

  13. MODALIDADE DE LEILÃO: Eletrônico, a ser realizado no sítio www.rochaleiloes.com.br.

  14. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:

 

    1. Da forma de pagamento: A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquirir o bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante neste edital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciação judicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

    2. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.

    3. Comissão do leiloeiro: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; b) em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil anterior ao leilão, o Leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas com a realização do ato, a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso de adjudicação, acordo ou desistência; b.2) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se a remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito ocorrer no dia do leilão, a comissão será de 1% (um por cento) do valor da avaliação, limitada até R$ 10.000,00.

  1. DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação das partes interessadas que for revel e não tiver advogado constituído, por não constar nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC, ficam as partes interessadas, ARMANDO GREGORIO MAXIMO (CPF/MF nº 175.882.439-53) e LUIZ CARLOS MAXIMO (CPF/MF nº 370.552.759-20), e cônjuges se casados forem, INTIMADOS por meio deste edital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826 do CPC.

  2. DA REDESIGNAÇÃO DO LEILÃO: Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, ou se for ultrapassado o horário de expediente forense fica, desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora que teve início.

  3. DA APRESENTAÇÃO DO (S) BEM (S) PENHORADOS: Fica o (a) Leiloeiro (a) autorizado (a) a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda que depositado(s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se necessário, auxílio de força policial.

Fica o Leiloeiro autorizado a realizar hastas públicas “on-line” na forma disposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove - (10/06/2019). Eu, Cláudio Pinno Sokolowski,............................. Funcionário Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.

 

 

 

CLÁUDIO PINNO SOKOLOWSKI

FUNCIONÁRIO JURAMENTADO

PORTARIA 94/2014

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:20 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3101/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3097