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PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0001347-85.2012.8.16.0112 (PROJUDI)

 

A DOUTORA JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial os bem imóveis de propriedade do devedor (conforme constam nas matrículas) POLOSUL – CAR LTDA (CNPJ nº 78.779.873/0001-31), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 14/08/2019, às 13h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 14/08/2019, às 13h30min, sendo o preço mínimo para alienação de 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação.

LOCAL: Tribunal do Júri-Fórum local, sito à Rua Paraíba, nº 541, Marechal Cândido Rondon, Paraná – Fone: (45) 3284-7412.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL - NU 0001347-85.2012.8.16.0112 (antigo nº 1347/2012), em que GOVERNO DO PARANÁ – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CNPJ nº 76.416.890/0001-89), move em face de POLOSUL – CAR LTDA (CNPJ nº 78.779.873/0001-31).

VALOR DO DÉBITO: R$ 7.297.409,82 (sete milhões e duzentos e noventa e sete mil e quatrocentos e nove reais e oitenta e dois centavos), em 27/03/2019, passível de atualização em hasta pública.

VALOR PRIMITIVO: R$ 4.907.933,28 (quatro milhões, novecentos e sete mil e novecentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), em 27/03/2012.

BENS: 01) Lote Urbano Nº 03-B da Quadra nº 107, situado na Rua São Paulo, nº 1037, Centro, neste Município e Comarca de Marechal Cândido Rondon-PR, com área de 380,00m² (trezentos e oitenta metros quadrados) – avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). BENFEITORIA: 1.1) edificação em alvenaria, barracão industrial com 380,0m² (trezentos e oitenta metros quadrados) de construção, construído a cerca de 30 (trinta) anos, para fins de oficina mecânica, cobertura em estrutura metálica e folhas de aluzinco, sem forro, paredes parcialmente rebocadas, piso bruto em cimento, no geral em regular estado – avaliada em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); Com as demais medidas e confrontações constantes na Matrícula de nº 17.838 do CRI desta Comarca. 02) Lote Urbano nº 07 da Quadra nº 107, situado na Rua Independência, nº 879, Centro, neste Município e Comarca de Marechal Cândido Rondon-PR, com área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados) – avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). BENFEITORIA: 2.2) edificação em alvenaria, com aproximadamente 1.108,0m² (hum mil cento e oito metros quadrados) de construção, construído a cerca de 30 (trinta) anos, contendo: Sala Comercial – medindo aproximadamente 74,20m² (setenta e quatro metros e vinte centímetros quadrados), piso em cerâmica, aberturas em madeira/vidro; Sala Comercial – medindo aproximadamente 255,08m² (duzentos e cinquenta e cinco metros e oito centímetros quadrados), piso em cerâmica, aberturas em madeira/vidro; Sala Comercial/Apto – medindo aproximadamente 102,0m² (cento e dois metros quadrados), piso em cerâmica, aberturas em madeira/vidro; Sala Comercial/Barracão – medindo aproximadamente 676,80m² (seiscentos e setenta e seis metros e oitenta quadrados), piso em cerâmica – avaliadas em R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais). Com as demais medidas e confrontações constantes na Matrícula de nº 189 do CRI desta Comarca.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.530.000,00 (dois milhões e quinhentos e trinta mil reais), em 31/01/2019, passível de atualização em hasta pública.

DEPOSITÁRIO FIEL: A Sra. Maria Terezinha Sequinel de Camargo, depositária pública desta comarca, conforme termo de penhora de seq. 15.1.

ÔNUS: Conforme consta na Matrícula nº 17.838: R-02) Penhora, extraído dos autos de nº 039/98 de Execução Fiscal, em que é credor Fazenda Nacional, desta comarca, no valor de R$ 1.255.883,11; R-03) Penhora, extraído dos autos de nº 077/1994 de Execução Fiscal em que é credor Fazenda Nacional, desta comarca; AV-04) Alteração da denominação da razão social da empresa proprietária do imóvel constante da presente matrícula para Polo Sul – CAR Ltda, anotação extraída dos autos de Execução Fiscal de nº 073/1996 desta comarca, em que é credor Fazenda Nacional; R-05) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de nº 73/1996, em que é credor União – Fazenda Nacional, desta comarca, com valor da causa de R$ 1.917.265,62 em 10/12/2013; R-06) Penhora, extraída dos autos de NU 0003083-12.2010.8.16.0112 de Execução Fiscal, em que é credor Município de Marechal Cândido Rondon/PR, desta comarca, com o valor da causa de R$ 627,77; R-07) Penhora referente aos presentes autos. Conforme consta na Matrícula nº 189: R-04) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de nº 039/98, em que é credor Fazenda Nacional, desta comarca, com o valor da causa em R$ 1.255.883,11; AV-05) Alteração da denominação da razão social da empresa proprietária do imóvel constante da presente matrícula para Polo Sul – CAR Ltda, anotação extraída dos autos de nº 073/1996 de Execução Fiscal desta comarca, em que é credor Fazenda Nacional; R-06) Penhora, extraída dos autos de nº 016/2006 de Embargos à Execução – Em Fase de Cumprimento de Sentença, em que é credor União – Fazenda Nacional, desta comarca, com o valor da causa de R$ 15.164,31 em setembro/2011; R-07) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de nº 073/1996, desta comarca, em que é credor União – Fazenda Nacional, com o valor da causa em R$ 1.917.265,62 em 10/12/2013; R-08) Penhora, extraído dos autos de NU 0003083-12.2010.8.16.0112 de Execução Fiscal, em que é credor Município de Marechal Cândido Rondon/PR, desta comarca, no valor da causa de R$ 627,77; R-09) Penhora, referente aos presentes autos. Penhoras conforme Depositário Público: 1) Execução Fiscal de NU 0003083-12.2010.8.16.0112, em que é credor Município de Marechal Cândido Rondon/PR, desta comarca e 2) Execução Fiscal de nº 073/1996, desta comarca, em que é credor União – Fazenda Nacional.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bens móveis ou imóveis e 2% (dois por cento), quando a hasta pública for cancelada depois de designada, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, conforme Tabela de Custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1) A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias; 2) A VENDA JUDICIAL DE FORMA PARCELADA, observará os seguintes parâmetros: a) será admitido, nas execuções de título extrajudicial e cumprimento de sentença, o pagamento do preço não inferior ao da avaliação, com a seguinte escala: I) até R$ 100.000,00 – 3 parcelas de igual valor; II) de R$ 100.001,00 até R$ 500.000,00 – 6 parcelas de igual valor; III) de R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – 12 parcelas de igual valor; IV) acima de R$ 1.000.001,00 parcelamento sob análise do juízo.

OBS.: Em se tratando venda de bens IMÓVEIS, o arrematante deverá efetuar o recolhimento do ITBI, custas da Serventia com a expedição da carta de arrematação e apresentar as certidões negativas, somente após o decurso de prazo para interposição de embargos à execução. E que para o recolhimento do ITBI eles devem comparecer em cartório para tirar cópia do auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para interposição de Embargos à execução (que devem ser autenticados) para depois comparecerem na prefeitura para recolhimento do ITBI.

INTIMAÇÕES: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do NCPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor POLOSUL – CAR LTDA (CNPJ nº 78.779.873/0001-31), na pessoa de seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

-Não havendo expediente forense nos dias supra mencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (04/06/2019). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro Oficial, que digitei e subscrevi.

 

 

 

JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES

Juíza de Direito

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:20 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3090/edital

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