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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI

Av. Pedro Basso, nº. 1001 – Jardim Polo Centro – CEP: 85.863-756 – Foz do Iguaçu/PR

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O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

Autos NU 0025536-19.2011.8.16.0030

 

O Excelentíssimo Senhor Doutor RODRIGO LUIS GIACOMIN, MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu, na forma da lei etc...

Pelo presente, faz saber a todos os interessados que será levado à HASTA PÚBLICA, o bem imóvel de propriedade da devedora ROSALVO TAVARES DA SILVA (CPF/MF nº 191.279.369-53), na seguinte forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 13/08/2019 às 12h30min, não sendo aceitos lances inferiores ao valor da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 13/08/2019 às 13h00min, não sendo aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação – art. 891, CPC, salvo situações excepcionais, a ser apreciada no dia da arrematação, conforme despacho de seq. 141.1.

LOCAL DO LEILÃO – ÁTRIO DO FÓRUM DE FOZ DO IGUAÇU – LOCAL DE COSTUME.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL NU 0025536-19.2011.8.16.0030 (antigo nº 25536/2011), em que FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU (CNPJ Não Cadastrado) move em face de ROSALVO TAVARES DA SILVA (CPF/MF nº 191.279.369-53).

 

 

BEM: Lote de terras urbano de nº. 01 da quadra 14. Quadrante 06 quadricula 5 setor 53 quadra 01 lote 0397. Imóvel localizado na Rua das Missões nº 2622, no loteamento denominado “VILA PORTES”, nesta Cidade e Comarca de Foz do Iguaçu – Paraná, com área de 722,25m2 (setecentos e vinte e dois metros e vinte e cinco decímetros quadrados), de área total. BENFEITORIA: Parte de uma estrutura metálica de cobertura, característica para postos de combustível. Pátio pavimentado com concreto tipo para posto de gasolina. Sistema elétrico e hidráulico sanitário, compatível com o fim a que se destina. Matricula de nº. 14901 – Registro de Imóveis – 1º Circunscrição Imobiliária – Foz do Iguaçu – Paraná

DEPOSITÁRIO FIEL: A depositário pública da Comarca, Sra. Iraci Nazari, conforme auto de penhora seq. 44.1.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 20/09/2018. O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia da praça pelo índice oficial (média do INPC/IGP), conforme despacho seq. 141.1.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.957,19 (oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos) em 16/08/2018 - passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R06) Primeira e especial hipoteca em 16/04/1991, em que é credor: Petrobras Distribuidora S/A. Valor: CR$ 30.149.300,69 (trinta milhões, cento e quarenta e nove mil, trezentos cruzeiros e sessenta e nove centavos). R10) Penhora em 09/06/1999, extraído dos autos de Ação trabalhista sob nº 1821/97, da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, em que é credor: Rainildes Tavares da Silva. Valor: R$ 775.372,63 (setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos). R12) Penhora em 15/10/2003, extraído dos autos sob nº 71/03, da 2ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: Antonio Marcos Monteiro. Valor: R$ 50.813,94 (cinquenta mil, oitocentos e treze reais e noventa e quatro centavos). R13) Penhora em 24/08/2005, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 0010157-19.2003.8.16.0030 (174/2003), da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Fazenda Pública do Município de Foz do Iguaçu. Valor: R$ 22.203,78 (vinte e dois mil, duzentos e três reais e setenta e oito centavos). R14) Penhora em 18/04/2011, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 2007.70.05.004400-7/PR, da 2ª Vara Federal de Cascavel, em que é credor: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Valor: R$ 24.440,13 (vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e treze centavos). R15) Penhora em 25/09/2009, extraído dos autos sob nº 0014865-73.2007.8.16.0030, da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em que é credor: Fazenda Pública do Estado do Paraná. Valor: R$ 73.149,66 (setenta e três mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos). R16) Penhora em 14/08/2012, extraído dos autos sob nº 00885-2002-095-09-00-5, da 1ª Vara do Trabalho desta Comarca, em que é credor: Luiz Alberto Blanco. Valor: R$ 27.340,69 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos). R17) Penhora em 24/09/2012, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 2005.70.02.001959-2/PR, da 1ª Vara Federal desta Comarca, em que é credor: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. R18) Penhora em 15/03/2013, extraído dos autos sob nº 0000108-25.2012.5.09.0069, da 2ª Vara do Trabalho de Cascavel, em que é credor: Antonio Marcos Monteiro. Valor: R$ 90.008,41 (noventa mil, oito reais e quarenta e um centavos). R19) Penhora em 14/03/2013, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 2005.70.05.02599-5/PR, da 1ª Vara Federal da Comarca de Cascavel, em que é credor: União – Fazenda Nacional. Valor: R$ 548.454,00 (quinhentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais). R20) Penhora em 25/04/2014, extraído dos autos sob nº 0138100-36.2009.5.09.0068, da 1ª Vara do Trabalho de Toledo, em que é credor: João Carlos Cassoli. Valor: R$ 132.789,49 (cento e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e nove mil e quarenta e nove centavos). R21) Penhora em 14/05/2014, extraído dos autos de Execução Fiscal sob nº 2004.70.02.004600-1, da 1ª Vara Federal desta Comarca, em que é credor: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Valor: 125.554,94 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). R23) Penhora em 06/10/2016, extraído dos autos de Cumprimento da Sentença sob nº 0011069-16.2003.8.16.0030, da 3ª Vara Cível desta Comarca, em que é credor: Petrobras Distribuidora S.A. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Nada consta na certidão do depositário.

CONDIÇÕES EM PAGAMENTO: Nos termos do art. 895, inciso I e II, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de bem imóvel, há possibilidade de arrematação em prestações, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, conjunto 4-B, Curitiba/PR, cuja comissão foi fixada da seguinte forma: Os honorários do leiloeiro devem ser depositados no ato da arrematação, acompanhando o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Em caso de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, de responsabilidade da parte que remiu. Se houver transação depois de publicados os editais, 1% do valor do acordo, pelo executado. Finalmente, em caso de adjudicação, 1% do valor da avaliação, pelo credor. As custas e despesas do processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com valor depositado pelo arrematante.

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o devedor ROSALVO TAVARES DA SILVA (CPF/MF nº 191.279.369-53), e cônjuge se casado for, caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art. 889 do CPC), através do presente edital, desde logo, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital, bem como eventuais ocupantes/possuidores.

- Não havendo expediente forense nos dias supramencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove – 03/06/2019.

 

 

RODRIGO LUIS GIACOMIN

Juiz de Direito

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:20 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3088/edital

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