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PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0004017-28.2014.8.16.0112 (PROJUDI)

 

A DOUTORA JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem imóvel de propriedade da executada CENTRO CULTURAL E RECREATIVO CONCÓRDIA (CNPJ nº 01.620.593/0001-51), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 14/08/2019, às 13h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 14/08/2019, às 13h30min, sendo o preço mínimo para alienação de 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação.

LOCAL: Tribunal do Júri-Fórum local, sito à Rua Paraíba, nº 541, Marechal Cândido Rondon, Paraná – Fone: (45) 3284-7412.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL - NU 0004017-28.2014.8.16.0112, em que MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR (CNPJ nº 76.205.814/0001-24), move em face de CENTRO CULTURAL E RECREATIVO CONCÓRDIA (CNPJ nº 01.620.593/0001-51).

VALOR DO DÉBITO: R$ 41.016,50 (quarenta e um mil e dezesseis reais e cinquenta centavos), em 28/05/2019, passível de atualização em hasta pública.

VALOR PRIMITIVO: R$ 17.297,68 (dezessete mil e duzentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), em 05/08/2014.

BEM: 01) Lote Urbano nº 09 da Quadra nº 145, situado na Rua XV de Novembro, s/nº, Centro, no quadro urbano do Município e Comarca de Marechal Cândido Rondon-PR, com a área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados) – avaliado em R$ 480.000,00. BENFEITORIAS: 1.1) Edificação em alvenaria, para fins de instalações de restaurante/lanchonete, parte edificada sobre o lote urbano acima medindo aproximadamente 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados), coberta com telhas de barro, forro de madeira, beiral externo de madeira, aberturas internas de madeira, externas de madeira e vidro, e blindex, piso em cerâmica, pintura interna e externa em regular estado. No geral, em regular estado de conservação - Avaliada em R$ 25.000,00; 1.2) Edificação em alvenaria, para fins de portaria/controle de acesso, medindo aproximadamente 15,00m² (quinze metros quadrados), coberta com folhas de aluzinco, forro interno e externo de madeira, aberturas de ferro e vidro, piso em cimento queimado, pintura interna e externa em regular estado. No geral, em regular estado de conservação – Avaliada em R$ 3.000,00; 1.3) Quadra de esportes (multiuso), parte construída sobre o lote urbano acima medindo aproximadamente 350m²(trezentos e cinquenta metros quadrados), com postes para iluminação e alambrado em tela metálica, pavimentação asfáltica na quadra e restante do terreno, com cerca de 725m² de piso asfáltico, murado (frente com alambrado). No geral, em regular estado de conservação - Avaliada em R$ 20.000,00; Com as demais medidas e confrontações constantes na Matrícula de nº 48.561 do CRI desta Comarca.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), em 24/12/2018, passível de atualização em hasta pública.

DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor, na pessoa de seu representante legal.

ÔNUS: Conforme constam na Matrícula nº 48.561: R-1) penhora dos autos; R-2) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de NU 0006842-81.2010.8.16.0112, em que é credor Município de Marechal Cândido Rondon/PR, para a garantia do valor de R$ 2.443,78, desta comarca.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bens móveis ou imóveis e 2% (dois por cento), quando a hasta pública for cancelada depois de designada, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, conforme Tabela de Custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1) A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias; 2) A VENDA JUDICIAL DE FORMA PARCELADA, observará os seguintes parâmetros: a) será admitido, nas execuções de título extrajudicial e cumprimento de sentença, o pagamento do preço não inferior ao da avaliação, com a seguinte escala: I) até R$ 100.000,00 – 3 parcelas de igual valor; II) de R$ 100.001,00 até R$ 500.000,00 – 6 parcelas de igual valor; III) de R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – 12 parcelas de igual valor; IV) acima de R$ 1.000.001,00 parcelamento sob análise do juízo.

OBS.: Em se tratando venda de bens IMÓVEIS, o arrematante deverá efetuar o recolhimento do ITBI, custas da Serventia com a expedição da carta de arrematação e apresentar as certidões negativas, somente após o decurso de prazo para interposição de embargos à execução. E que para o recolhimento do ITBI eles devem comparecer em cartório para tirar cópia do auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para interposição de Embargos à execução (que devem ser autenticados) para depois comparecerem na prefeitura para recolhimento do ITBI.

INTIMAÇÕES: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do NCPC), através do presente edital, desde logo, fica devidamente intimado o devedor CENTRO CULTURAL E RECREATIVO CONCÓRDIA (CNPJ nº 01.620.593/0001-51), na pessoa de seu representante legal, das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

-Não havendo expediente forense nos dias supra mencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (03/06/2019). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro Oficial, que digitei e subscrevi.

 

 

 

JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES

Juíza de Direito

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).


 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:20 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3085/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3064