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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE

VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI

Rua Inglaterra, nº 545 – Nações – Fazenda Rio Grande/PR – CEP: 83.820-000 - Fone: (41) 3627-1710

 

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0003839-20.2008.8.16.0038

 

O Doutor THIAGO BERTUOL DE OLIVEIRA, MMº. Juiz de Direito da Vara Cível de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação primeira e segunda praça o bem imóvel de propriedade do executado ZANELLATO & CAMPOS LTDA (CNPJ nº 00.313.104/0001-56), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 12/07/2019 às 10h00min, por preço não inferior ao da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 19/07/2019 às 10h00min, por preço de quem mais der desde que não seja vil – 60% (sessenta por cento) sobre o valor da avaliação.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, nº 311, Sala 02-A, Curitiba/PR, informações através do fone (41) 3077-8880.

OBSERVAÇÕES: O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0003839-20.2008.8.16.0038, em que FERRAMENTAS GERAIS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA (CNPJ nº 92.664.028/0001-41) move em face de ZANELLATO & CAMPOS LTDA (CNPJ nº 00.313.104/0001-56).

 

BEM: 01) Lote 10 da quadra 18 da Planta Jardim das Hortências II, com área total de aproximadamente 365 m² - avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), com as seguintes BENFEITORIAS: 1.1) Uma casa em alvenaria, com aproximadamente 75 m², de padrão simples. Está coberta com telhas em fibrocimento. Janelas com esquadrias em metal e porta externa frontal em metal com vidros. Na maior parte da casa existe forro em madeira e piso em cimento. No restante piso em cerâmica e laje no teto, banheiro e cozinha existem azulejos nas paredes. A garagem foi transformada em sala e falta parte menor do forro em madeira. Nos fundos existe uma lavanderia coberta com telhas do tipo fibrocimento e piso em cerâmica; uma construção para sustentação da caixa d'água em tijolos com aproximadamente 3m de altura. Na frente existe uma calçada em cerâmica com aproximadamente 18m² estando em uma parte quebrado, com cimento bruto à mostra. Está em médio a mau estado de conservação. Os muros que contornam são em alvenaria, possuindo, em algumas partes, acabamento e em outras partes tijolos expostos. Na frente existe muro tendo pequena parte em alvenaria e o restante com grade. Existe portão com grade em ferro. No total seriam aproximadamente 80 m lineares de muro, com altura variando de 1, 5 m a 2 m. Estão em médio a mau estado de conservação – avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 1.2) Nos fundos existe uma casa em alvenaria, ainda em construção, com aproximadamente 45 m². As vedações externas possuem tijolos expostos. esquadria em madeira na janela da frente e janelas com esquadrias em metal nas janelas laterais. Porta frontal em madeira. Está coberta com telhas em fibrocimento. Está construída próxima ao muro na parte dos fundos. As faces externas possuem os tijolos expostos. Está em bom estado de conservação – avaliada em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Com as demais características, medidas e confrontações constantes na Matrícula nº 15.650 do Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande/PR.

DEPOSITÁRIO FIEL: O depositário público desta comarca, conforme termo de penhora de seq. 1.51.

AVALIAÇÃO: Imóvel + benfeitorias em R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais), em 28/11/2018, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 111.518,58 (cento e onze mil e quinhentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), em 30/03/2019, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Penhoras conforme constam na Matrícula: AV-01) Anotação do Ofício de nº 138/06/SEFIS do 2º SRI da Comarca de São José dos Pinhais/PR, datado de 19/04/2006, expedido pela Delegacia da Receita Federal em Curitiba/PR, solicitando a comunicação a Receita Federal, sobre a ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer bens ou direitos; R-02) Penhora, extraída dos autos de nº 2002.70.00.068817-3 da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná – Central de Mandados de Curitiba, em que é credor Caixa Econômica Federal – CEF, no valor de R$ 9.308,62; AV-03) Arrolamento, o imóvel da presente matrícula, acha-se arrolado no Processo Administrativo nº 10980.003730/2006-23; R-04) Penhora dos presentes autos; AV-06) Indisponibilidade de Bens, referente ao processo nº 37193002320075090004; AV-07) Penhora, extraída dos autos de Carta Precatória de nº 5057815-42.2015.4.04.7000-PR da 16ª Vara Federal de Curitiba/PR, em que é credor Caixa Econômica Federal, no valor do débito em R$ 46.852,52 e AV-09) Indisponibilidade de Bens, com protocolo de nº 201903.1214.00739255-IA-001, referente ao processo de nº 3003000502009509-0006 da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% (cinco por cento) da quantia do lanço, sob responsabilidade do arrematante.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Fica intimado o devedor ZANELLATO & CAMPOS LTDA (CNPJ nº 00.313.104/0001-56), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove - (17/05/2019).

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:20 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3028/edital

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