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PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL – HASTA PÚBLICA

NU 0000651-30.2004.8.16.0112 (PROJUDI)

 

A DOUTORA JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES, MMª JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E COMPETÊNCIA DELEGADA DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...

Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que será levado à venda judicial o bem de propriedade do executado AUGUSTO TOMM (CPF/MF nº 092.713.689-91), na forma a seguir transcrita:

PRIMEIRO LEILÃO: o dia 14/08/2019, às 13h00min, por preço igual ou superior ao da avaliação.

SEGUNDO LEILÃO: o dia 14/08/2019, às 13h30min, sendo o preço mínimo para alienação de 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação.

LOCAL: Tribunal do Júri-Fórum local, sito à Rua Paraíba, nº 541, Marechal Cândido Rondon, Paraná – Fone: (45) 3284-7412.

PROCESSO: EXECUÇÃO FISCAL - NU 0000651-30.2004.8.16.0112 (anterior nº 218/2004), em que MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR (CNJP nº 76.205.814/0001-24), move em face de ESPÓLIO DE AUGUSTO TOMM, representado por VALDIR ADOLFO TOMM (CPF/MF nº 092.712.799-72), NELSON TOMM (CPF/MF não cadastrado) E ORLANDO TOMM (CPF/MF não cadastrado).

VALOR DO DÉBITO: R$ 24.469,88 (vinte e quatro mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), em 01/04/2019, passível de atualização em hasta pública.

VALOR PRIMITIVO: R$ 261,24 (duzentos e sessenta e um reais e vinte e quatro centavos), em 14/12/2004.

BEM: 01) Lote Urbano nº 03, da Quadra nº 04, situado na Rua Juvelino Ribeiro, s/nº, Loteamento Augusto I, ampliação do quadro urbano deste Município e Comarca, com área de 384m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), sem benfeitorias. Com as demais medidas e confrontações constantes na Matrícula de nº 27.735 do CRI desta Comarca.

AVALIAÇÃO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em 22/01/2019, passível de atualização em hasta pública.

DEPOSITÁRIO FIEL: A Sra. Maria Terezinha Sequinel de Camargo, depositária pública da comarca, conforme termo de penhora de seq. 1.1 (fls. 12).

ÔNUS: Penhoras conforme consta na matrícula: R-01) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de nº 191/2002, em que é credor Município de Marechal Cândido Rondon/PR, no valor da causa em R$ 427,78; R-02) Penhora dos autos; R-04) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de nº 298/2006, em que é credor Município de Marechal Cândido Rondon/PR, no valor da causa em R$ 187,79; R-06) Penhora, extraída dos autos de Execução de nº 5438/2011, em que é credor Município de Marechal Cândido Rondon/PR, no valor da causa em R$ 458,91 e R-07) Penhora, extraída dos autos de Execução Fiscal de nº 2842/2010, em que é credor Município de Marechal Cândido Rondon/PR, no valor da causa em R$ 281,47 – todos os processos da Vara Cível e anexo desta Comarca; Nada consta na certidão do depositário – seq. 187.1, em relação ao imóvel de matrícula 27.735.

LEILOEIRO OFICIAL: Antonio Magno Jacob da Rocha, leiloeiro público oficial, inscrito na JUCEPAR sob nº 08/020-L e na Federação da Agricultura do Paraná sob nº 001/09ª, com escritório à Rua Alferes Poli, 311, Centro, Curitiba- PR.

A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% (cinco por cento) sobre o valor de eventual arrematação realizada sobre bens móveis ou imóveis e 2% (dois por cento), quando a hasta pública for cancelada depois de designada, sendo que em ambos os casos a comissão será paga à vista. Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção de Carta de Arrematação, conforme Tabela de Custas dos atos de Secretaria expedida pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1) A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias; 2) A VENDA JUDICIAL DE FORMA PARCELADA, observará os seguintes parâmetros: a) será admitido, nas execuções de título extrajudicial e cumprimento de sentença, o pagamento do preço não inferior ao da avaliação, com a seguinte escala: I) até R$ 100.000,00 – 3 parcelas de igual valor; II) de R$ 100.001,00 até R$ 500.000,00 – 6 parcelas de igual valor; III) de R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00 – 12 parcelas de igual valor; IV) acima de R$ 1.000.001,00 parcelamento sob análise do juízo.

OBS.: Em se tratando venda de bens IMÓVEIS, o arrematante deverá efetuar o recolhimento do ITBI, custas da Serventia com a expedição da carta de arrematação e apresentar as certidões negativas, somente após o decurso de prazo para interposição de embargos à execução. E que para o recolhimento do ITBI eles devem comparecer em cartório para tirar cópia do auto de arrematação e da certidão de decurso de prazo para interposição de Embargos à execução (que devem ser autenticados) para depois comparecerem na prefeitura para recolhimento do ITBI.

INTIMAÇÕES: Caso não sejam encontrados para intimação pessoal (art.889 do NCPC), através do presente edital, desde logo, ficam devidamente intimados os devedores ESPÓLIO DE AUGUSTO TOMM, representado por VALDIR ADOLFO TOMM (CPF/MF nº 092.712.799-72), NELSON TOMM (CPF/MF não cadastrado) E ORLANDO TOMM (CPF/MF não cadastrado), e cônjuge se casados forem, bem como os COPROPRIETÁRIOS (conforme consta na matrícula) AMANDA TOMM (CPF/MF nº 968.053.749-87), VALDIR ADOLFO TOMM (CPF/MF nº 092.712.799-72) e cônjuge conforme consta na matrícula ILONI TOMM (CPF/MF nº 371.026.489-87), das designações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 889 do CPC. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados, cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expedição das notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presente edital.

-Não havendo expediente forense nos dias supra mencionados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente.

-A(s) hasta(s) somente será (ao) suspensa(s) nas hipóteses de remição da dívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integral das custas processuais e honorários do leiloeiro, até o dia imediatamente anterior à data designada para a hasta.

-Fica o Leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem objeto das hastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do executado e requerendo, se necessário, auxílio de força policial.

DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (17/05/2019). Eu,................, Antonio Magno Jacob da Rocha, Leiloeiro Oficial, que digitei e subscrevi.

 

 

 

JULIANA CUNHA DE OLIVEIRA DOMINGUES

Juíza de Direito

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).


 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:19 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3024/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3064