Rocha Leilões

Bem vindo ao site Rocha Leilões!

Aqui você fica sabendo de todas as nossas novidades, podendo consultar nossa agenda, cadastrar-se para ter acesso a mais informações e ainda receber em seu Email nosso informativo.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

COMPETÊNCIA DELEGADA DE NOVA ESPERANÇA – PROJUDI

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

Fone: (44) 3209-8450 – e-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NO SITE DO LEILOEIRO WWW.ROCHALEILOES.COM.BR, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0005307-18.2018.8.16.0119

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara de Competência Delegada da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado RZ4 TEXTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 08.981.155/0001-68), nesta forma:

OBSERVAÇÃO: A realização das hastas públicas acontecerá na mesma data, com intervalo de 01h30min (uma hora e trinta minutos) entre a primeira e segunda hasta, conforme Portaria de nº 004/2016.

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 16/07/2019 – às 13h00min, não será admitido valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 16/07/2019 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme Portarias deste juízo.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL NU 0005307-18.2018.8.16.0119 (oriunda dos autos de Execução Fiscal de nº 5009473-88.2015.4.04.7003/PR da 5ª Vara Federal de Maringá/PR), em que PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CNPJ nº 00.394.460/0001-41) move em face de RZ4 TEXTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 08.981.155/0001-68).

BEM: 1) Data de Terras sob o nº 7/8 da quadra nº 25, com a área de 1,017.75 metros quadrados situada na cidade e sede do município de Floraí, desta Comarca de Nova Esperança. BENFEITORIAS: O Imóvel possui dois (02) barracões industriais, em alvenaria, totalizando, aproximadamente, 1.200 metros quadrados de construção. O primeiro, ante esquina, possui no seu piso inferior, salas de escritório, quatro banheiros, espaço de produção, garagem e espaço de lazer nos fundos; e no piso superior, possui mais dois banheiros e salas dom divisórias; já o segundo barracão, localizado na esquina do terreno (R. Marechal Dutra, esquina com a R. Paraná), possui salas de escritório e dois banheiros e o galpão industrial propriamente dito. Ambos os barracões são cobertos por telhas de fibrocimento. Com as demais medidas e confrontações constantes na Matrícula de nº. 12.772 do CRI de Nova Esperança.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado na pessoa de seu representante legal, Sr. Cássio Murilo Almeida, conforme termo de penhora de seq. 10.1.

AVALIAÇÃO: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em 15/02/2019, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 166.294,88 (cento e sessenta e seis mil e duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), em abril/2019 – seq. 18.2, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Penhoras conforme constam na matrícula: R-10) Abertura de Crédito Fixo com garantia hipotecária e fidejussória, com garantia hipotecária e Fidejussória, com garantia de 1º grau e especial hipoteca, em que é credor Banco do Brasil S/A; R-11) Cédula de Crédito Bancário, em garantia de hipoteca de 2º grau, em que é credor Banco do Brasil S/A; R-12) Cédula de Crédito Bancário, em garantia de hipoteca de 3º grau, em que é credor Banco do Brasil S/A; AV-13) Indisponibilidade de bens de número 201710.0211.00373361-IA-420, referente ao processo de nº 0000970-53.2014.50.9-0092 da Vara do Trabalho de Cianorte/PR; R-14) Penhora, em que é credor Michele Claudino Muller Suares, extraída do processo de nº 0000208-28.2018.8.09.0567 da Vara do Trabalho de Nova Esperança/PR – 9ª Região, no valor de R$ 104.405,35; R-15) Penhora, em que é credor João Correa Drun, extraída do processo de nº 0001126-66.2017.5.09.0567 da Vara do Trabalho de Nova Esperança/PR – 9ª Região, no valor de R$ 300.670,08; AV-16) Indisponibilidade de bens de nº 201710.3113.00393710-IA-110, referente ao processo de nº 008-20.2014.092.09.004 da Vara do Trabalho de Cianorte/PR; AV-17) Indisponibilidade de bens de nº 201809.1314.00602115-IA-650, referente ao processo de nº 0001953-81.2016.50.9.0092 da Vara do Trabalho de Cianorte/PR; R-18) Penhora, em que é credor Maira Jéssica Bento de Andrade, extraída dos autos de Carta Precatória de nº 0000013-09.2019.5.09.0567, da Vara do Trabalho de Nova Esperança/PR – 9ª Região, no valor de R$ 19.292,11; AV-19) Indisponibilidade de bens de nº 201902.1410.00716099-IA-030, referente ao processo de nº 0000074-98.2018.50.9.0567 da Vara do Trabalho de Nova Esperança/PR – 9ª Região e R-20) Penhora dos presentes autos. Penhoras conforme consta na Certidão do Depositário Público: 1) Carta Precatória de NU 0003245-05.2018.8.16.0119 da 2ª Vara Cível de Maringá/PR (extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0024252-05.2017.8.16.0017) em que é credor Escritório de Advocacia José Francisco Pereira S/C e José Francisco Pereira.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada em: a-) Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; b-) Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c-) Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d-) Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª. praça designada neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro. Conforme despacho de seq. 20.1.

OBSERVAÇÃO: O produto da arrematação deverá ser depositado em conta poupança judicial a disposição deste Juízo.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado RZ4 TEXTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 08.981.155/0001-68), na pessoa de seu representante legal, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e dezenove – (15/05/2019).

 

 

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:19 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3021/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3024