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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA

VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA – PROJUDI

Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587 - Centro – Nova Esperança/PR - CEP: 87600-000

Fone: (44) 3209-8450 – e-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NO SITE DO LEILOEIRO WWW.ROCHALEILOES.COM.BR, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0000094-12.2010.8.16.0119

 

O Doutor RODRIGO BRUM LOPES, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Esperança, Estado do Paraná, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que serão levados à arrematação em primeira e segunda praça o bem de propriedade do executado VALDECIR DOS SANTOS (CPF/MF nº 581.718.359-53), nesta forma:

OBSERVAÇÃO: A realização das hastas públicas acontecerá na mesma data, com intervalo de 01h30min (uma hora e trinta minutos) entre a primeira e segunda hasta, conforme Portaria de nº 004/2016.

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 16/07/2019 – às 13h00min, não será admitido valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 16/07/2019 – às 14h30min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme Portarias deste juízo.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rua Marins Alves de Camargo, nº 1587, Fórum, Centro. Tel. (44) 3252-4042 - em local de costume.

PROCESSO: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS NU 0000094-12.2010.8.16.0119, em que CLEUSA DE SOUZA MARQUES (CPF/MF nº 781.414.519-87) move em face de VALDECIR DOS SANTOS (CPF/MF nº 581.718.359-53).

BEM: 1) Lote Urbano sob n. 01, da quadra n. 03, com a área de 285,40 metros quadrados, contendo uma casa em alvenaria, com 27,04 metros quadrados situada na Rua Projetada B, n° 07, do Conjunto Residencial Nova Esperança desta cidade e cede da comarca de Nova Esperança, BENFEITORIAS: uma casa em alvenaria, medindo aproximadamente 50,00m2, coberta em telhas de amianto, piso cimentado, apresentando mau estado de conservação; uma construção em alvenaria tipo “bar”, medindo aproximadamente 15,00m2, coberta em telhas de amianto, piso cimentado, em péssimo estado de conservação, com a área do quintal contendo muro em tijolos somente na parte frontal e o restante em cerca de madeira, não muito privilegiada, situada na Rua Massao Tokumoto, n. 07, Conjunto Residencial Nova Esperança, desta cidade. Obs: Trata-se de data de esquina (Rua Massao Tokumoto/Rodovia Julio Zacharias). Com as demais medidas e confrontações constantes na Matrícula de nº. 10.910 do CRI de Nova Esperança.

DEPOSITÁRIO FIEL: O executado.

AVALIAÇÃO: Lote + Benfeitoria: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 23/08/2018, passível de atualização em hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 131.034,21 (cento e trinta e um mil e trinta e quatro reais e vinte e um centavos), em março/2019, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: R-02) Hipoteca em primeiro grau, em que é credor Caixa Econômica Federal.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880, cuja comissão foi fixada em: a-) Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; b-) Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c-) Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d-) Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª. praça designada neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro. Conforme despacho de seq. 129.1.

OBSERVAÇÃO: O produto da arrematação deverá ser depositado em conta poupança judicial a disposição deste Juízo.

INFORMAÇÕES: A condição de pagamento é à vista, salvo se houver requerimento de interessado. Para fins de cumprimento do disposto no artigo 895, do NCPC, deverá o interessado: apresentar proposta de parcelamento, que no mínimo deverá conter pagamento à vista de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) e o pagamento do saldo restante no prazo máximo de 30 (trinta) meses, esclarecendo a forma de pagamento, forma de correção, datas de pagamento, bem como informando a caução idônea a garantir o pagamento. A proposta deverá ser entregue ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo por valor não considerado vil. A proposta deverá conter a ciência do proponente a respeito da incidência de multa percentual de 10% sobre o valor das parcelas vincendas, bem como da possibilidade de resolução da arrematação, a pedido do exequente. A apresentação da proposta não suspende a realização do leilão.

ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização. 

INTIMAÇÕES: Fica intimado o executado VALDECIR DOS SANTOS (CPF/MF nº 581.718.359-53), e cônjuge se casado for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis; Dado e passado nesta Cidade de Nova Esperança, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e dezenove – (14/05/2019).

 

 

 

RODRIGO BRUM LOPES

- Juiz de Direito -

 

OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:19 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3014/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/2989