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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA

11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral -

Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br

 

O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DO SITE www.rochaleiloes.com.br, DE FORMA A CUMPRIR O PRECONIZADO PELO ARTIGO 887, §2º DO NCPC.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO – PROJUDI

AUTOS NU – 0023550-20.2015.8.16.0182

 

A Doutora FLÁVIA DA COSTA VIANA, MMª. Juíza de Direito da 11º Juizado Especial Cível de Curitiba, Estado do Paraná, Na Forma da Lei. ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiver, e ainda a quem interessar possa, que será levado à arrematação primeira e segunda praça o bem de propriedade de ELZA MARIA MARAN (CPF/MF nº 877.403.119-87), nesta forma:

PRIMEIRA PRAÇA: o dia 07/06/2019 às 15h00min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, (CPC, art. 891, parágrafo único) conforme despacho de seq. 347.1.

SEGUNDA PRAÇA: o dia 10/06/2019 às 15h00min, por preço de quem mais der, desde que não seja vil – 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, (CPC, art. 891, parágrafo único) conforme despacho de seq. 347.1.

LOCAL DE ARREMATAÇÃO: Rocha Leilões - Rua Alferes Poli, nº 311, Sala 02-A, Curitiba/PR, informações através do fone (41) 3077-8880.

OBSERVAÇÕES: O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.rochaleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, §2º do Novo Código de Processo Civil.

PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NU 0023550-20.2015.8.16.0182, em que GISELI CRISTINA DO ROSÁRIO VILELA DA SILVEIRA CONSALTER KAUCHE (CPF/MF nº 044.859.999-63) e LEANDRO CONSALTER KAUCHE (CPF/MF nº 937.392.301-34) movem em face de CLAUDIO DA SILVA (CPF/MF nº 162.500.959-34), e tem como terceira ELZA MARIA MARAN (CPF/MF nº 877.403.119-87).

 

BEM: 01) Lote de terreno nº04, da subdivisão do lote nº56, da planta “PRIVÊ BOIS DE BOULOGNE”, situada no Distrito de Pinhais, neste Município e Comarca, medindo 13,00 metros de frente para a Rua Antônio José Pereira, 69, Vila Jardim Amelia, Pinhais, igual metragem na linha de fundos onde confronta com o lote 7, por 28,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambas as laterais, confrontando-se do lado direito para quem da rua olha o imóvel com o lote nº5, do lado esquerdo com parte do lote nº3, e parte do lote nº8, com a área total de 364,00m². Benfeitorias: Casa na frente do terreno, após um recuo de aproximadamente 4,5m, um sobrado de alvenaria, com aproximadamente 13m de frente por aproximadamente 11m de fundos, perfazendo área total aproximada de 338m². Apresenta piso de cerâmica, esquadrias de alumínio, instalação elétrica embutida, forro de madeira e cobertura com telhas colonial. Edícula nos fundos do terreno e encostado nos muros, edícula em estilo sobrado em alvenaria com aproximadamente 110m². Apresenta piso de cerâmica, esquadrias de alumínio, instalação elétrica embutida, forro de madeira e cobertura com telhas colonial. Matrícula nº 29.279 do Registro de Imóveis de Pinhais/PR.

DEPOSITÁRIO FIEL: Não consta no auto de penhora de seq. 283.1.

AVALIAÇÃO: R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), em 13/07/2018, passível de atualização de hasta pública.

VALOR DO DÉBITO: R$ 24.216,60 (vinte e quatro mil duzentos e dezesseis reais e sessenta centavos), em 25/04/2019, passível de atualização em hasta pública.

ÔNUS: Nada consta nos autos.

LEILOEIRO: Magno Rocha, Jucepar 08/020-L, fone: 41-3077-8880. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço, sendo 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante, conforme despacho de seq. 347.1.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Observação: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico; 2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI, a partir da data da arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ª Observação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC.

ADVERTÊNCIA: Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente, bem como que o leilão terá prosseguimento no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independente de novo edital, se ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900, CPC)

INTIMAÇÕES: Ficam intimados os devedores CLAUDIO DA SILVA (CPF/MF nº 162.500.959-34), e cônjuge se casado for, bem como a terceira e proprietária do imóvel (informado na matrícula) ELZA MARIA MARAN (CPF/MF nº 877.403.119-87), e cônjuge se casada for, através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 889 CPC), antes da arrematação e da adjudicação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei; Os credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889 CPC); Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, sendo que a verificação de seu estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça ou junto ao Avaliador Judicial, conforme for o caso; A carta de arrematação servirá como título à transferência do imóvel, sendo que o arrematante arcará com as despesas da expedição de carta de arrematação, do imposto de transmissão inter-vivos e do registro da carta de arrematação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

DADO E PASSADO, em Cartório nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove - (10/05/2019).

 

 

Antonio Magno Jacob da Rocha

Leiloeiro Oficial – JUCEPAR nº 08/020-L

 

Obs.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 20:03:19 - há 3 anos

Link publicação: https://rochaleiloes.com.br/3010/edital

Leilão relacionado: https://rochaleiloes.com.br/leilao/3057